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Peça de Dima Vezzani, com encenação de Carlo Boso e representação da Companhia Scalzacani de Itália. Contém a personagem Pierrot ou Pedrolino e Colombina da Commedia dell'Arte em palco.
Vista panorâmica exterior, a partir de nordeste, do edifício e área envolvente. Em primeiro plano, vista parcial da Autoestrada n.º 2.
Vista geral exterior, a partir de noroeste, do edifício. À direita, a Quinta de Santa Ana.
Vista geral exterior, a partir de nordeste, do edifício e terrenos agrícolas envolventes. À direita, a Quinta de Santa Ana.
Vista geral exterior, a partir de norte, do edifício e terrenos agrícolas envolventes. À direita, a Quinta de Santa Ana.
Vista geral exterior, a partir de noroeste, do edifício. À esquerda, a Quinta de Espadeiros.
Vista geral exterior, a partir de noroeste, do edifício. Em primeiro plano, terrenos agrícolas.
1 planta à escala 1:200.
Vista geral exterior, a partir de noroeste, do edifício. Em primeiro plano, terrenos agrícolas.
1 planta à escala 1:200.
Vista geral exterior, a partir de noroeste, do edifício. Em primeiro plano, terrenos agrícolas.
Panorâmica do bairro construído na antiga Quinta do Chegadinho, da variante à Estrada Nacional n.º 10 e a Escola Básica do Primeiro Ciclo do Chegadinho. Ao fundo, a Estrada Nacional n.º 10, o edifício da Igreja de Nossa Senhora de Fátima e o reservatório elevado de abastecimento de água do Laranjeiro.
Vista panorâmica, a partir de noroeste do edifício. Em primeiro plano, terrenos agrícolas.
1 planta à escala 1:100; contém legenda: hall, quartos, banho, varanda.
1 planta à escala 1:100; contém legenda: entrada, sala de estar, hall de serviço, despensa, lavadouro, cozinha, wc criança, quarto de criada.
1 planta à escala 1:100; contém legenda: abegoarias, matança, distribuição, casa sanitária, instalações sanitárias, casa das peles, serviço oficinal, aquecimento, garagem, casa de administração e porteiro.
Postura que determina que todo o trabalhador que viver, na vila de Almada e seu termo, assim como, os que vierem de fora, não levem mais do que 60 réis, por cada dia de trabalho, à escava e à poda; nem mais de 70 réis, por cada dia à cava; e se os donos das fazendas lhes derem água-pé e enxadas, levarão por cada dia noventa réis.
Cartaz de divulgação do magusto de S. Martinho, a decorrer no dia 11 de Novembro, no Palácio da Casa da Cerca. Sobre um fundo azul e branco, contém o desenho de um assador de castanhas de onde saem estrelas coloridas; integra a legenda "Almada: a força de um bom concelho".
Cartaz de divulgação do "Festival de Arte e Cultura do Distrito de Setúbal: encontro de coros", a decorrer durante o mês de junho, com o apoio da Associação dos Municípios do Distrito de Setúbal. Sobre um fundo branco, dentro de uma moldura roxa, apresenta o desenho estilizado de um coro.
Peça de Dima Vezzani, com encenação de Carlo Boso e representação da Companhia Scalzacani de Itália. Contém uma personagem em palco.
Cartaz de divulgação do "Festival de Artes e Cultura do Distrito de Setúbal: mostra de artes plásticas", a decorrer na Oficina da Cultura, de 24 de abril a 6 de maio, organizado pela Câmara Municipal de Almada e pela Associação dos Municípios do Distrito de Setúbal. Sobre um fundo branco, dentro de uma moldura verde, contém o desenho de uma pincelada colorida que salta para fora de uma tela emoldurada.
Peça de Dima Vezzani, com encenação de Carlo Boso e representação da Companhia Scalzacani de Itália. Contém as personagens Colombina e Arlequim da Commedia dell'Arte e outro personagem em palco.
Peça de Dima Vezzani, com encenação de Carlo Boso e representação da Companhia Scalzacani de Itália. Contém as personagens Colombina e Pedrolino (Pierrot) da Commedia dell'arte e outros dois personagens, entre os quais António Olaio em palco.
Cartaz de divulgação da inauguração do Pavilhão Municipal do Laranjeiro, a decorrer no dia 29 de novembro de 1992. Contém um desenho estilizado do interior de um pavilhão desportivo; integra a legenda "Almada promete... e faz"; contém o logótipo da Câmara Municipal de Almada.
Cartaz de divulgação da homenagem a Romeu Correia, organizada pela Câmara Municipal de Almada, a decorrer na Academia Almadense, no dia 17 de novembro.
Cartaz de divulgação das festas dos santos populares na cidade de Almada, a decorrer nos meses de junho e julho de 1998, com o apoio da Caixa Geral de Depósitos. Todo o fundo do cartaz é composto por uma fotografia de fogo de artifício.
Cartaz de divulgação das "Festas da Cidade" de 1987. Sobre um fundo cinza, contém um desenho com um manjerico, um coração, um sol e um pássaro; contém o brasão de armas da cidade de Almada.
Peça de Arrabal, com encenação de Carlos Avilez e representada pelo Teatro experimental de Cascais.
Peça de Arrabal, com encenação de Carlos Avilez e representada pelo Teatro experimental de Cascais.
Peça de Arrabal, com encenação de Carlos Avilez e representada pelo Teatro experimental de Cascais.
Peça de Arrabal, com encenação de Carlos Avilez e representada pelo Teatro experimental de Cascais.
Peça de Arrabal, com encenação de Carlos Avilez e representada pelo Teatro experimental de Cascais. Contém imagem dos atores Eunice Muñoz e Santos Manuel a agradecer ao público.
Peça de Arrabal, com encenação de Carlos Avilez e representada pelo Teatro experimental de Cascais.
Cartaz a concurso para a promoção de Almada enquanto concelho turístico; contém uma composição de um barco cacilheiro, o centro sul e uma onda do mar com uma prancha de surf.
Cartaz a concurso para a promoção de Almada enquanto concelho turístico; composição gráfica com desenhos estilizados do Cristo Rei, do mar (praia), do sol e de uma mata.
Cartaz de divulgação de Almada como concelho turístico de Portugal, vencedor do concurso lançado pela Câmara Municipal de Almada para o efeito. Sobre um fundo branco, apresenta um desenho muito colorido onde constam diversos pormenores relacionados com Almada: barcos meia lua, mar, peixe, farol de Cacilhas, Cristo Rei, Ponte 25 de Abril, igrejas, guitarra portuguesa, restauração e sol.
Cartaz de divulgação das "Festas da Cidade" de 1988. Sobre um fundo azul, branco e vermelho, contém o desenho estilizado de um manjerico.
Peça de Dima Vezzani, com encenação de Carlo Boso e representação da Companhia Scalzacani de Itália. Contém a personagem Arlequim da Commedia dell'arte e outras duas personagens em palco.
Desfile da Banda da Sociedade Filarmónica Incrível Almadense com o Maestro António Gonçalves, a passar junto ao Salão de Festas.
Peça de Dima Vezzani, com encenação de Carlo Boso e representação da Companhia Scalzacani de Itália. Contém a personagem Arlequim da Commedia dell'arte e outras duas personagens em palco.
Peça de Dima Vezzani, com encenação de Carlo Boso e representação da Companhia Scalzacani de Itália. Contém as personagens Colombina e Pedrolino (Pierrot) da Commedia dell'arte e outros dois personagens, entre os quais António Olaio em palco.
Peça de Arrabal, com encenação de Carlos Avilez e representada pelo Teatro experimental de Cascais.
Cartaz a concurso para a promoção de Almada enquanto concelho turístico; sobre um fundo preto, contém um desenho alusivo à praia, com chapéus de sol, o mar e o sol.
Peça de Arrabal, com encenação de Carlos Avilez e representada pelo Teatro experimental de Cascais.
Peça de Dima Vezzani, com encenação de Carlo Boso e representação da Companhia Scalzacani de Itália. Contém as personagens Arlequim e Colombina da Commedia dell'arte em palco.
Peça de Dima Vezzani, com encenação de Carlo Boso e representação da Companhia Scalzacani de Itália. Contém as personagens Arlequim e Colombina da Commedia dell'arte e outra personagem em palco.
Peça de Dima Vezzani, com encenação de Carlo Boso e representação da Companhia Scalzacani de Itália. Contém duas personagens e um elemento do público, no caso o ator António Olaio.
Cartaz de divulgação das Festas da Cidade. Integra a legenda "Almada tem vida própria"; sobre um fundo azul, contém uma fotografia das zonas da Cova da Piedade e do Pragal, coroadas por fogo de artifício, sendo visível também o Cristo Rei e um pequeno pormenor da Ponte 25 de Abril. Contém o logótipo da Câmara Municipal de Almada e um pequeno desenho de um manjerico.
Postura repartida pelos artigos 25.º ao 29.º, incluindo um parágrafo único, em que determina que, qualquer pessoa que queira fazer obras em muros ou prédios, que estejam junto a estrada, caminho ou via pública, terá que solicitar licença à Câmara, no entanto, se após obtenção de licença, a pessoa se afastar dos limites demarcados pela Câmara, ocupando-se, de algum espaço da estrada, caminho ou via pública, será obrigada a demolir a obra já iniciada. É referido que, os donos e mestres de obras, que construirem ou reedificarem prédios, no concelho, não poderão deitar os entulhos nas ruas, de forma a perturbarem o livre trânsito. Qualquer irregularidade verificada, respeitante ao conteúdo dos artigos, as pessoas poderão ser punidas, com o pagamento de uma multa. É de salientar que as pessoas que fizerem obras dentro das suas propriedades e não ocupem o espaço da via pública, não estão abrangidas pelo teor das disposições contidas nos artigos constantes da postura em causa.
Peça de Dima Vezzani, com encenação de Carlo Boso e representação da Companhia Scalzacani de Itália. Contém a personagem Pierrot (Pedrolino) da Commedia dell'Arte em palco.
Peça de Dima Vezzani, com encenação de Carlo Boso e representação da Companhia Scalzacani de Itália. Contém duas personagens junto ao público.
Peça de Dima Vezzani, com encenação de Carlo Boso e representação da Companhia Scalzacani de Itália. Contém a personagem Pierrot (Pedrolino) e mais duas personagens da Commedia dell'Arte em palco.
Postura repartida pelos artigos 15.º ao 17.º, em que determina que, os proprietários de carros, carretas ou carroças puxadas por 2 bois, são obrigados a pagar uma contribuição anual, no valor de 3$000 réis, pelas despesas das calçadas. A mesma postura estabelece, em situação de não pagamento, o mesmo deverá ser pago em dobro, sendo apreendido o carro, a carreta ou a carroça.
Cartaz de divulgação do projeto "Alfabetização musical", selecionado pelo Instituto de Inovação Educacional. A aula aberta, com 2000 alunos e professores, decorre no Complexo Municipal dos Desportos Cidade de Almada, no dia 20 de junho de 1993. Sobre um fundo verde, contém 3 desenhos alusivos a Almada, graficamente inseridos dentro de 3 notas musicais: o rio com um barco, o Cristo Rei e a Ponte 25 de Abril e um monte com um moinho. Contém o logótipo da Câmara Municipal de Almada. Patrocínios: Caixa Geral de Depósitos; BFB (Banco Fonsecas & Burnay); Asfalti Sintex.
Postura que inclui o artigo 24.º, o qual determina ser proibido a formação de medas de lenha, mato ou outra coisa de fácil combustão, dentro das povoações, e em sítios, onde possam ameaçar incêndios aos prédios, sob pena de pagamento de multa, no valor de 6000 réis, além de ser efetuada a remoção à custa do transgressor, contando com a responsabilidade pelo prejuízo de terceiro, que possa causar e dos custos da vistoria.
Postura repartida pelos artigos 18.º ao 23.º, incluindo um parágrafo único, em que determina que, o carreiro (condutor de carro de bois), dentro das povoações, caminhos e estradas, não for em frente e junto dos bois, pagará uma multa, no valor de 2$400 réis. Esta regra aplica-se ainda às pessoas que entrarem nas ruas das povoações, montadas em cavalgaduras, com ceirões (seira: cesto ou saco tecido de esparto). O carreiro pagará multa também se estacionar, de noite, o carro, carreta ou carroça nas ruas das povoações, ou nas estradas ou caminhos, que possa perturbar o livre trânsito. A presente postura proíbe os carreiros ou quaisquer pessoas de encostarem os carros, carretas ou carroças aos bocais de poços (pequeno muro de pedra à volta do poço), sob pena de pagamento de multa, no valor de 2$400 réis. O final da presente postura alerta, para o facto de ser necessário averiguar as multas impostas aos infratores, dado que poderá ser possível apreender os carros, carretas, carroças ou cavalgaduras.
Peça de Dima Vezzani, com encenação de Carlo Boso e representação da Companhia Scalzacani de Itália. Contém a personagem Colombina da Commedia dell'Arte e outro personagem em palco.
Peça de Dima Vezzani, com encenação de Carlo Boso e representação da Companhia Scalzacani de Itália. Contém a personagem Colombina da Commedia dell'Arte e outros dois personagens em palco.
Postura repartida pelos artigos 34.º ao 40.º, com inclusão de seis parágrafos únicos, em que determina que, não é permitido estar atracado, no cais de Cacilhas, mais de uma embarcação, no entanto, qualquer pessoa poderá fretar as embarcações que quiser. Destaca ainda o facto de, os barqueiros não poderem conduzir embarcações, onde transportem passageiros, com volumes ou carga, e com gado, simultaneamente. As embarcações, quando saírem do cais ou praia de Cacilhas, não poderão atracar, no mesmo cais ou praia. Aqueles que transgredirem serão punidos com o pagamento de uma multa, no valor de 2$000 réis ou sofrerão 8 dias de prisão. É proibido às companhias das embarcações demorarem mais de 1 hora, em toda a extensão do cais de Cacilhas, com exceção de algumas situações, sob pena de pagamento de 2$000 réis de multa. É mencionado também que as pipas, barris e outros volumes, que desembarquem, no cais, terão que ser transportados, para fora do lajedo (pavimento coberto de lajes), durante o prazo de 2 horas, sob pena de pagamento de 2$000 réis de multa aos proprietários dos referidos volumes, com exceção de algumas situações, caso contrário, serão apreendidos e depositados. Quaisquer volumes que tenham de ser embarcados, não poderão demorar, no cais, mais do tempo indispensável, de forma a serem colocados dentro das embarcações, salvo algumas situações; sob pena de pagamento de 2$000 réis de multa. É absolutamente proibida a entrada de carros, carretas, carroças, zorras (carro de leito baixo, com 4 rodas, para transporte de objetos pesados) ou cavalgaduras, dentro do lajedo do cais, para largarem ou receberem carga, sob pena de pagamento de 6$000 réis de multa, quanto aos carros, carretas, carroças e zorras e 1$000 réis de multa, no que respeita às cavalgaduras, caso contrário, os mesmos transportes poderão ser apreendidos e depositados.
Peça de Dima Vezzani, com encenação de Carlo Boso e representação da Companhia Scalzacani de Itália. Contém a personagem Colombina da Commedia dell'Arte e outros cinco personagens, entre os quais o ator António Olaio, em palco.
Peça de Dima Vezzani, com encenação de Carlo Boso e representação da Companhia Scalzacani de Itália. Contém a personagem Colombina da Commedia dell'Arte e outros dois personagens em palco.
Cartaz de divulgação da "Semana da Juventude" de 1989, organizada pela Câmara Municipal de Almada, com o apoio de associações e entidades juvenis do concelho. Contém um desenho da letra "J" sobre um fundo colorido.
Cartaz de divulgação do dia mundial da criança de 1988. Sobre um fundo cinza, contém um desenho com formas geométricas coloridas que compõem uma criança, um pássaro e um papagaio de papel; contém o brasão de armas da cidade de Almada.
Cartaz de divulgação de um seminário sobre turismo, relativo ao Plano Diretor Municial, com o apoio do CIDEC (Centro Interdisciplinar de Estudos Económicos), a decorrer no dia 21 de junho de 1991, no Convento dos Capuchos. Sobre um fundo cinza, contém um mapa estilizado do concelho de Almada.
Peça de Dima Vezzani, com encenação de Carlo Boso e representação da Companhia Scalzacani de Itália. Contém a personagem Colombina da Commedia dell'Arte e outros dois personagens em palco.
Postura repartida pelos artigos 30.º ao 33.º, em que estabelece que, nenhuma pessoa poderá ocupar as praias e via pública do concelho e seus limites, sem solicitar uma licença, na Câmara. Se não for pedida a mesma, pagará uma multa, no valor de 6$000 réis. É referido ainda que os botes ou outras embarcações não poderão estar encalhados nas praias do concelho, por mais de 60 dias; findo este prazo, o proprietário da embarcação será multado em 60 réis, por palmo de quilha. A presente postura menciona que os burros de aluguer não poderão permanecer, em Cacilhas, dado que deverão ser recolhidos, com exceção daqueles que possuam o respetivo aluguer. Os burriqueiros (condutor de burros) que transgridem este artigo, pagarão 2$000 réis de multa ou sofrerão 8 dias de prisão.
Postura que proíbe as crianças pequenas de venderem farinha, na vila de Almada e seu termo. Esta postura encontra-se também, no Livro dos Autos de Vereação, folha 11, assinada pela Câmara, Nobreza, e Povo, em 17 de abril de 1765, e foi mandada trasladar, em cumprimento do Auto de Provimento do Desembargador Corregedor da Comarca, de 18 de julho de 1788, folha 38.
Cartaz de divulgação do concerto "D'age Sétima Legião", inserido nas comemorações do Dia da Juventude, a decorrer no salão de festas da Sociedade Filarmónica Incrível Almadense, no dia 27 de março de 1988. Cartaz com design simples (fundo azul); contém o brasão de armas da cidade de Almada. Tendo ocorrido um erro de tipografia, foi posteriormente adicionado o dia certo do concerto, sendo colado um pequeno quadrado branco com o número 27 por cima da data impressa.
1 planta topográfica à escala 1:2000; contém legenda: confrontações norte, sul, nascente e poente.
Postura que inclui o artigo 12.º e o parágrafo único, em que obriga os almudadores a terem uma licença anual, emitida pela Câmara, pela qual terão de pagar 2$400 réis de donativo, para o cofre do Município. Estabelece ainda que o vinho poderá ser medido pelos lavradores, contratadores ou os seus delegados.
Postura que determina que, qualquer pessoa pode vender farinha, com a exceção das crianças pequenas, desde que tenha licença do senado e venda, em loja separada da sua habitação, onde deve guardar toda a farinha. Se for encontrada farinha em casa, não tendo licença para tal, perderá a mercadoria, tendo ainda de pagar uma multa.
Postura que determina que, todo o moleiro que vier trazer farinha, a qualquer porto da vila, para os negociantes, a quem é permitida a venda, é obrigado, antes da entrega, a dar entrada e a tirar escrito, tal como é referido, na postura a respeito dos trigos.
Cartaz de divulgação da campanha de vacinação a decorrer nos centros de saúde da cidade de Almada. Contém a fotografia de uma bebé com cerca de 2 anos.
Postura que determina que, qualquer pessoa que quiser, pode vender trigo, desde que dê entrada de todo o trigo que vender em casa do escrivão do senado, onde lhe será passado um escrito, no qual, se declara a quantidade, o dia em que deu a entrada, o nome da pessoa que o conduziu, e para quem é, assinado por um Almotacé. O trigo não pode ser transportado, sem esta declaração.
Postura que proíbe a venda de trigo e de farinhas, sem licença da Câmara, sob pena de multa e de nunca mais ser possível requerer licença.
Postura que determina que, toda a pessoa que for negociante de trigos ou farinhas, não pode ter nenhum moinho arrendado, nem por sua conta, sob pena de lhe ser retirada a licença que tiver, para venda.
Postura que proíbe quem tiver licença, para vender trigos e farinhas, de ter farinha podre ou ardida que, sendo achada, será lançada ao mar. Os donos serão ainda alvo de multa, paga, na cadeia, com os salários da diligência. A mesma pena terá, quem vender farinhas nestas condições, ainda que não tenha licença, para vender estes géneros.
Postura que determina que, os moleiros não podem moer trigo de má qualidade, ardido ou podre. Caso o façam, serão multados em 6.000 réis e presos, por 30 dias (a primeira vez que forem achados em incumprimento); a segunda vez, terão as referidas penas a dobrar, sendo-lhes também retirada definitivamente a licença.
Postura que obriga qualquer pessoa que queira recolher trigos ou farinhas, na vila, limite e termo de Almada, ainda que não sejam, para vender, a precederem às diligências de entrada e escrito, onde ficam determinadas as que são, para vender.
Postura repartida pelos artigos 6.º ao 8.º, em que obriga os vendedores a aferirem anualmente pesos, balanças e medidas, caso contrário, ficam sujeitas ao pagamento de uma multa no valor de mil réis. Existem, porém, exceções, para os moinhos, venda de azeite, mel ou água-ardente.
Postura repartida pelos artigos 9.º ao 11.º, em que estabelece que, a Câmara ou o arrematante das contribuições indiretas, poderá proceder aos varejos (inspeção de autoridade fiscal a um estabelecimento comercial ou industrial, para verificar se existem irregularidades) necessários, de forma a determinar se a quantidade do género manifestado, para a venda em retalho ou pelo miúdo, combina com o manifesto feito. Inclui ainda regras para o proprietário do género, o vendedor de vinho, mistura, bebida ou água-pé.
Cartaz de divulgação dos eventos (concertos e palestra) organizados pela Câmara Municipal de Almada, inseridos nas comemorações dos 75 anos do maestro Fernando Lopes Graça, a decorrer no cinema da Academia de Instrução e Recreio Familiar Almadense e na Sociedade Filarmónica União Artística Piedense, nos dias 22 e 24 de abril de 1981. Músicos destacados: Dulce Cabrita (cantora); Filipe de Sousa (pianista); Coro da Academia dos Amadores de Música (regido pelo próprio maestro). A conferência "Os Poetas que Lopes Graça musicou" é de autoria de Óscar Lopes. Contém uma fotografia monocromática (vermelho) do maestro, uma pauta de música e a sua assinatura.
Cartaz de divulgação da exposição "Almada: uma gaivota no vento", patente na Oficina da Cultura, de 22 de abril a 29 de maio de 1983. Integra as legendas: "Arte portuguesa contemporânea"; "Almada antiga e moderna"; "50 anos de poesia portuguesa"; "Lançamento de livros e de discos"; "Banda desenhada portuguesa". Contém a fotografia de uma gaivota a preto e branco.
Cartaz de divulgação do festival "Alternativa: 2º Festival Internacional de Arte Viva", a decorrer em Almada, na Oficina da Cultura, de 22 a 31 de julho de 1982. Contém uma pequena fotografia de uma rua em tons vermelhos e o desenho de um homem de braços abertos a saltar para dentro de um círculo, na mesma tonalidade.
Cartaz de divulgação do Festival "Alternativa: 3º Festival Internacional de Arte Viva", a decorrer na Oficina da Cultura, de 15 a 25 de julho de 1983. Integra a legenda: "Performance, novos espaços sonoros, fotografia, arte postal, vídeo arte, exposições, dança contemporânea, instalações, intervenções em espaço urbano, debates e poesia visual". O fundo do cartaz é composto por uma fotografia a preto e branco de uma mulher nua a fazer a ponte.
Cartaz de divulgação do "Aposta: I Encontro de Artistas Estudantes", a decorrer na Oficina da Cultura da Câmara Municipal de Almada, de 15 a 30 de setembro de 1982. O fundo do cartaz é composto por uma fotografia a preto e branco de uma parede com azulejos, muitos já desaparecidos ou danificados; sobre os azulejos estão escritas as seguintes palavras: fotografia, tapeçaria, cerâmica, poesia, rock, pintura, colóquios, teatro, desenho, cinema e dança.
Postura que determina que, as pessoas que forem achadas a vender qualquer género ou mantimento podre ou adulterado, incorrerão, nas mesmas penas, a aplicar, a quem vende trigo e farinhas podres.
Postura que determina que, os juízes e os escrivães da ventena, nos seus respetivos lugares, devem fazer as devidas diligências, para procurarem saber, se existem farinhas ou trigo a serem vendidos, sem ter sido dada a sua entrada e escrito. Caso encontrem esta situação, fazem o embargo, e dão parte ao procurador do concelho. Devem também emitir uma certidão, para entregar ao escrivão do senado, que o apresentará, em Câmara, na vereação seguinte.
Postura que altera a postura que proíbe o uso de vela nas bateiras, permitindo-se agora, o uso de vela, com o mesmo tamanho que o mastro, podendo transportar apenas 12 pessoas, e sendo os arrais obrigados a irem nas embarcações, ou em seu lugar, um companheiro examinado.
Postura que obriga toda a pessoa que tiver fazenda, na vila e seu termo, a mandar limpar, até ao final de julho de cada ano, as testadas (propriedade confinante com a via pública), em que as suas fazendas confinam com estradas, caminhos e valados.
Cartaz de divulgação da exposição sobre o Plano Diretor Municipal, a decorrer no Edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Almada, entre janeiro e fevereiro de 1993. Contém um mapa do concelho onde estão sinalizadas as propostas de ordenamento; contém a ilustração de um carimbo relativo ao inquérito público da Câmara Municipal e das Juntas de Freguesia. Integra a legenda "Almada: ordenar e desenvolver".
Postura que obriga toda a pessoa que tiver fazenda, na vila e seu termo, a mandar reparar os valados, até ao final de maio, tendo o cuidado, de desimpedir estradas e caminhos, que, com eles confinem.
Postura repartida pelos artigos 13.º e 14.º, em que obriga o vendedor de pão, carne e outros géneros, a pesar os referidos géneros, em balanças ou pesos equivalentes. Em situação de não pesar ou falsificar esse mesmo peso, pagará uma multa no valor de 6$000 réis, pela primeira vez. A multa aumenta consoante o número de vezes da ocorrência. De acordo com o teor do artigo 13.º, estabelece ainda regras para o padeiro volante.