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Postura que proíbe os carreiros da vila e seu termo, de cortarem erva, em vinhas alheias, quer tenham bois, por El Rei, quer por terras.
Em primeiro plano, o Centro Comercial Almada Fórum. À direita, a Quinta de Espadeiros.
1 cópia heliográfica à escala 1:50.
Imagens digitais de diversos espaços urbanos.
Em primeiro plano, o bairro de habitação na Quinta do Brasileiro, junto ao lugar de Miratejo. À direita, o Moinho de Maré de Corroios. Ao fundo, a mata do Arsenal do Alfeite e Base Naval de Lisboa.
Em primeiro plano, vista parcial do Parque de Paz e da Autoestrada n.º 2. À direita, parte da Quinta de Espadeiros em Vale de Mourelos.
Presenças: José Duarte Victorino Júnior (presidente); João da Rosa Lima; Sebastião José Pereira Ferraz; Manuel Carvalho Rosa. Ordem de Trabalhos: - Aprovação da ata anterior; - Deliberação de indeferimento de licença que corresponde, à solicitação, para que esta Comissão se pronuncie sobre o requerimento, do pedido da mesma, de Joaquim António Chagas, solicitando à repartição, da qual ele pertence, para colocar um quiosque, no Largo Costa Pinto, em Cacilhas, em substituição do que existia anteriormente, destruído por um carro, devido à grande movimentação de viaturas, justificando assim tal decisão; - Deliberação de contribuição com 5 escudos, para a festa de provas finais de Instrução Militar Preparatória do concelho, conforme o apoio solicitado pela comissão de organização das mesmas, a realizar, no dia 26 de julho de 1914, pelas 14 horas; - Deliberação de manter a deliberação anterior independentemente, do ofício enviado por Luís Thiago Vieira, em que informa que não era sua intenção prejudicar esta comissão, quando mandou retirar uma ponte de madeira, que serve de passagem, sobre uma vala, no Porto Brandão; - Deliberação de aprovação de projeto apresentado por João Baptista Santos, de Almada, para a construção de uma trapeira [águas furtadas], no seu prédio, na Rua Capitão Leitão, em Almada, mediante o pagamento das taxas estabelecidas no Código de Posturas Municipais; - Deliberação de concessão de licença a Casimira Xavier, para mandar colocar, no coval n.º 739, do cemitério de Almada, onde está sepultado o seu marido, uma vedação de ferro “berço” com a seguinte legenda: “Aqui jaz António Maria Máximo Xavier, nascido, em 29 de maio de 1843, falecido, em 1 de maio de 1914, erigido à memória de um querido marido”, comunicando esta deliberação ao administrador do dito cemitério; - Deliberação de encarregar o presidente, de se inteirar da situação relativa ao requerimento de António Maria Rocha, da Trafaria, solicitando licença, para a construção de um telheiro, num terreno que lhe pertence, para a arrecadação das carroças, que perante a análise das informações recolhidas, então esta comissão deliberar; - Deliberação de aprovação de projeto de António Chamadouro J. Domingues, para a construção de uma casa abarracada, no Largo Joaquim Arado, em Almada, assim como, a sua construção, mediante o prévio pagamento das taxas estabelecidas no Código de Posturas Municipais; - Deliberação de concessão de licença a José Nunes Ribeiro, pois substituiu o requerimento anterior, que havia sido indeferido, do pedido de construção de um prédio, para a construção de um barracão, na Rua Miguel Bombarda, à esquina da Azinhaga da Margueira, em Cacilhas, com a condição de, no caso de que esta comissão achar necessário o alargamento da azinhaga, este se responsabilizar por destruir o barracão, sem qualquer tipo de indemnização, exceto o pagamento do terreno pelo mesmo preço que o comprou, se for realmente necessário; - Deliberação de informar António Joaquim Varanda, de Caparica, que o requerimento que enviou, insistindo, na resolução do pedido da construção de um prédio, na Quinta de São Simão, nas Barrocas, não tem a devida aprovação, devido à ausência, por doença, do vogal Joaquim Luís Vieira, que foi designado, para regular o alinhamento e cota de nível, ainda não estar resolvido, mais informam o desagrado pela forma menos correta, como se encontra redigido o mesmo requerimento; - Deliberação sob proposta do vogal, Sebastião José Pereira Ferraz, da aquisição de um barco de meia pedra preta, para calçada, para se proceder, a algumas reparações urgentes nas ruas públicas; - Deliberação, para que conste desta ata, sob proposta do vogal, Sebastião José Pereira Ferraz, da informação, por ele prestada, relativa a uma sua visita à Banática, na freguesia de Caparica, que devido às novas construções que estão a ser feitas, vai ser comprometida uma nascente de água, que ele supõe ser pública, mas que seus colegas acham que é privada; - Deliberação de encarregar o vogal Sebastião José Pereira Ferraz, para mandar executar as obras necessárias, para satisfação do requerimento ou reclamação da firma Lima Mayer & Filhos, relativa aos terrenos da arriba que ficam sobranceiros à sua propriedade, no Ginjal, que ameaçam cair; - Deliberação de dar conhecimento ao Inspetor Escolar do Círculo Oriental de Lisboa, para adotarem as necessárias providências, afim de conseguir a substituição do prédio da escola oficial do sexo feminino do Monte de Caparica, indicada, pela respetiva professora, em que comunica que a atual não tem condições higiénicas, nem pedagógicas para melhor satisfazer as necessidades do ensino; - Apresentação do balancete do cofre municipal de dia 22 de julho; - Aprovação do pagamento das despesas constantes nos mandados n.ºs 435 a 442, no valor de 23 escudos e 28 centavos. [Im. 1210_0067, 1210_0068, 1210_0069 e 1210_0070] Disponível em:
Postura que revoga uma postura de 1783, referente à proibição total dos porcos andarem soltos pelas ruas da vila, seus limites e termo, por permanente incumprimento. Tendo-se revelado ineficaz, volta a estar, em vigor, uma postura mais antiga: a número 45, lançada, na folha 18 deste livro.
Peça de Jean Genet, encenação de Jaroslaw Bielski e representação da Companhia La Gotera de Espanha.
Peça de Jean Genet, encenação de Jaroslaw Bielski e representação da Companhia La Gotera de Espanha.
Uma vez que os ingleses e outras pessoas conseguiam licença da Câmara, para colocarem vinhos de fora, na terra, em armazéns alugados, nos portos da vila e termo, com o pretexto de que iriam embarcá-los, para fora, assim que, arranjassem navios para o transporte, quando, na verdade, os vendiam, em Almada, o que resultava num grande dano, para os lavradores e moradores. Esta postura vem proibir qualquer pessoa da vila e seu termo, de aí pôr vinhos de fora, tanto, por mar, como, por terra. Na mesma pena incorrem os donos dos vinhos, seus feitores e administradores que tiverem as chaves das adegas, em que se recolhem os referidos vinhos. Os barcos da terra que trouxerem vinhos de fora, os carreiros que o carregam, as pessoas que os vendem e qualquer oficial da câmara, que for conivente, com a sua entrada, serão também multados. Esta postura encontra-se também, no Livro dos Autos de Vereação, folha 77 v., até folha 79, assinada, pela Câmara, Nobreza e Povo, em 26 de novembro de 1709, tendo sido mandada trasladar, em cumprimento do Auto de Provimento do Desembargador Corregedor da Comarca, de 18 de julho 1788, folha 38.
Postura que determina que as padeiras, assim como, qualquer outra pessoa, não podem abrir tendas de amassar, sem licença da Câmara.
Postura repartida pelos artigos 15.º ao 29.º, em que proíbe diversas disposições, entre as quais, destaca-se: proibição de estar deitado na via pública, bem como, nos bancos das praças; proibição de conduzir quaisquer objetos, arrastando-os pelo solo; não prender as cavalgaduras às portas nem podem estar paradas na via pública; proibição de jogos de malha ou bola nas ruas; proibição de ocupação de via pública, sem licença da Câmara; proibição de conservar vasos ou caixotes fora das varandas ou à beira das janelas, muros e telhados, de forma a ameaçar a segurança dos transeuntes e a proibição de arrancar, sujar ou inutilizar algum edital, anúncio ou outro documento oficial afixado nos lugares públicos.
Peça de Jean Genet, encenação de Jaroslaw Bielski e representação da Companhia La Gotera de Espanha.
Peça de Jean Genet, encenação de Jaroslaw Bielski e representação da Companhia La Gotera de Espanha.
Postura que proíbe o frete de embarcações, tanto, para transporte de gente, como, de cargas, sem licença da Câmara. Os arrais devem ser examinados e devem dar fiança, no dia 1 de Janeiro, de cada ano.
Peça de Jean Genet, encenação de Jaroslaw Bielski e representação da Companhia La Gotera de Espanha.
Postura que determina que, os barqueiros da vila e seu termo, apesar de quererem alterar o costume, devem continuar a levar o mesmo preço, para transportar cabazes, condessas e cestos: por condessa ou cabaz cheio, 5 réis; por cada cesto cheio, 10 réis; e não podem cobrar nada pelo regresso, vindo os mesmos, vazios.
Peça de Jean Genet, encenação de Jaroslaw Bielski e representação da Companhia La Gotera de Espanha.
Postura repartida pelos artigos 13.º ao 14.º, em que determina que, sem licença da Câmara, não é possível a existência de ocupação de via pública e terrenos municipais, com construções temporárias, barracas, mastros, entre outros. A autorização de licenças municipais obedece à cobrança de uma taxa, constante da tabela, em vigor. Contudo, existem isenções de pagamento de taxa, nomeadamente, as concessões garantidas por lei ou contratos, as licenças para construções temporárias que tenham fins de beneficência ou de festejos públicos. . A presente postura destaca ainda a proibição de engrossar valas e muros de pedra solta, de forma a apoderar-se de terreno, caso contrário, é ao transgressor que cabe a função de colocar os objetos no seu estado primitivo, além de ser punido com o pagamento de 5$000 réis de multa.
Postura que proíbe quem tem tabernas, ou vende a fiado, de ter a porta aberta e vender vinho e comida, depois de tocar o sino.
Peça de Jean Genet, encenação de Jaroslaw Bielski e representação da Companhia La Gotera de Espanha.
Plano geral da Praça Lima de Freitas e da área urbana envolvente. É visível a rotunda situada na via alternativa à Estrada Nacional n.º 10 com o monumento de arte pública concebido pelo artista plástico Sérgio Vicente.
À direita, os caseiros da quinta na companhia de um homem com bicicleta.
Vista parcial dos edifícios e da atual Rua de Vale Flores.
Vista geral a partir de sul com a Auto estrada n.º 2 e a ponte da Estrada da Algazarra. É visível várias instalações de atividades comerciais, industriais e serviços. Ao fundo, o reservatório elevado de abastecimento de água.
Postura que proíbe as pessoas de tomarem cavalos, ou qualquer outra besta, sem a autorização dos donos, tanto na vila, como no termo.
Postura que estipula que, de início, qualquer pessoa, no concelho, com licença, para partir pedra, nas pedreiras, teria uma licença que durava, entre 2 a 3 anos; com as novas regras, qualquer pessoa só teria direito a uma licença de Câmara que durava um ano (de janeiro a janeiro); se, eventualmente, a pessoa fosse encontrada a partir pedra, fora do prazo estipulado, a sua licença seria apreendida.
Vista geral a partir de sul com a Auto estrada n.º 2 e a ponte da Estrada da Algazarra. É visível várias instalações de atividades comerciais, industriais e serviços. Ao fundo, o reservatório elevado de abastecimento de água.
Panorâmica do centro urbano do Feijó. À direita, a Escola Secundária Romeu Correia na Rua Virgínia Moura. Ao centro, os edifícios da Biblioteca Municipal José Saramago e da extinta Junta de Freguesia do Feijó junto à Rua da Alembrança e o edifício da Escola Básica do Primeiro Ciclo n.º 1. À direita, a Rua Rúben Borges. Em fundo, a área da rotunda do Centro Sul, a Avenida Bento Gonçalves e o Monumento ao Cristo Rei.
Postura que obriga os mestres e moedores dos lagares de azeite a prestarem juramento e fiança à Câmara, antes dos lagares lavrarem, relativamente às perdas ou danos que, por sua causa, possam sofrer os donos do azeite. O mestre terá de mostrar a carta de examinação para o ofício; o carregador é obrigado a prestar juramento antes de iniciar o ofício, devendo a sua fanga (porção de terra arável que leva quatro alqueires de semente) ser aferida pelo afilador do Concelho; o moedor é obrigado a moer corretamente a azeitona, sem caroço nem azeitona, no bagaço.
Panorâmica do viaduto sob a Autoestrada n.º 2.
Postura que proíbe o uso de tresmalho e laboretas, desde a Trafaria, até à Ponta dos Corvos, no período de julho a setembro, sendo também proibida a pesca com anzol ou qualquer outra coisa.
Postura que determina que, se um barqueiro tem treze pessoas na embarcação, e não parte de imediato, o barqueiro que se segue pode colocar a prancha em terra e chamar passageiros. Este poderá levá-los, desde que peça previamente ao barqueiro, que já tiver a sua conta, que parta. Caso este último não o faça, poderá multá-lo, dando-lhe o juramento do escrivão da Câmara, antes de a multa ser aplicada. Se a prancha não for retirada, o porteiro e o alcaide lançam então a coima.
Postura que proíbe as pessoas de seguirem, entre vinhas, pelo caminho do Caranguejal (tanto o que vai da Mutela, como o que começa em Benecedril), enquanto nelas houver novidades.
Peça de Jean Genet, encenação de Jaroslaw Bielski e representação da Companhia La Gotera de Espanha.
Postura que proíbe qualquer pessoa de cortar amoreiras, sem a licença do senado.
Peça de Jean Genet, encenação de Jaroslaw Bielski e representação da Companhia La Gotera de Espanha.
Postura que determina que, qualquer pessoa da vila, seus limites e termo, que venda sêmea, não poderá cobrar mais do que cem réis o alqueire, uma vez que a taxa dos farelos e sêmeas, aplicada numa postura mais antiga era muito baixa, o que levou quem vende, a cobrar os preços que bem entendia, resultando no prejuízo do povo. Atualiza-se, nesta postura, o preço máximo, pelo qual se pode vender este bem. Esta postura encontra-se também, no Livro dos Autos de Vereação do ano de 1787, folha 23 v. até 25 v, assinada pela Câmara, Nobreza e Povo, e foi mandada trasladar, em cumprimento do Auto de Provimento do Desembargador Corregedor da Comarca, folha 38.
Peça de Jean Genet, encenação de Jaroslaw Bielski e representação da Companhia La Gotera de Espanha.
Postura que determina que, quem comprar peixe, ainda que não seja do terço referido, na postura número 287, não o pode revender, na mesma praia.
Peça de Jean Genet, encenação de Jaroslaw Bielski e representação da Companhia La Gotera de Espanha.
Postura que determina a quantidade de amoreiras que os fazendeiros são obrigados a plantar, conforme o valor da propriedade: quanto mais elevado for o valor, mais amoreiras devem ser plantadas. Caso algumas amoreiras não produzam, ficam os fazendeiros obrigados a plantar, no ano seguinte, outras tantas, até perfazer o número estipulado. Até dois meses depois do final de cada ano, os donos ou os rendeiros devem fazer saber ao senado o número e qualidade das amoreiras que produziram, até que se complete o número de árvores que são obrigados a plantar. Esta postura encontra-se também, no Livro dos Autos de Vereação, folha 24, assinada, pela Câmara, Nobreza e Povo, em 27 de julho de 1774, tendo sido trasladada em cumprimento do Auto de Provimento do Desembargador Corregedor da Comarca, de 18 de julho de 1788.
Peça de Jean Genet, encenação de Jaroslaw Bielski e representação da Companhia La Gotera de Espanha.
Postura que inclui o artigo 12.º, em que proíbe a utilização de substâncias, tais como, cloreto de sódio e outras semelhantes, destinadas a branquear a roupa. Na situação de alguma lavadeira, lhe ser encontrada alguma dessas substâncias, será punida com o pagamento de uma multa, no valor de 1$000 réis.
Postura que determina que, se os almocreves que, costumam carregar peixe, para a Trafaria, se recusarem a transportar o peixe dos pescadores, incorrem na mesma pena referida, na postura número 287. Esta postura determina também que, ninguém pode comprar a pescaria do terço, referido na postura número 287, para levar, para fora da vila e do termo.
Peça de Jean Genet, encenação de Jaroslaw Bielski e representação da Companhia La Gotera de Espanha.
Peça com texto e encenação de Kasimiers Grochalski e representação da Companhia de Teatro Maya da Polónia.
1 cópia heliográfica à escala 1:2000; colorida.
Postura repartida pelos artigos 7.º ao 11.º, em que determina que, todas as pessoas que têm a profissão de venda de água ao público, são obrigadas a efetuar o registo na Câmara e a respetiva apresentação de certificado na administração do concelho. Os barris utilizados na venda de água, deverão obedecer às seguintes regras: não levarão menos de 20 litros e não deverão ser usados na condução de água salgada ou não potável, os referidos barris deverão estar sempre cheios de água, durante a noite. Os aguadeiros são obrigados a auxiliar, com os seus barris cheios de água, aos incêndios, e deverão ter os barris, em cima das cavalgaduras, presas umas às outras. Qualquer das disposições atrás mencionadas, se não forem cumpridas, terão uma punição, no pagamento de 1$000 réis de multa.
1 cópia heliográfica à escala 1:2000; colorida; legenda: zona de construção densa, zona de construção pouco densa, zona de construção rarefeita, zona verde retaguarda de praias interdita a construção, parque urbano zona verde equipada, espaços exteriores tratados, rede viária a criar, rede viária existente, massa edificada.
Postura que determina que, as pessoas que, nas mesmas praias, ou chão público, ou estradas, tirarem areia, barro ou fizerem covas, incorrerão, na mesma pena aplicada, ao incumprimento da postura número 296, perdendo também as referidas praias, no caso de dano à passagem pública.
1 cópia heliográfica à escala 1:2000; colorida.
Postura que revoga a postura sobre a limpeza dos valados, quando confinantes, com estradas e caminhos públicos, no que toca ao valor da multa a pagar, em caso de incumprimento, tendo sido considerada demasiado elevada, pelo que se reduz aqui o seu valor. Acrescenta-se que a multa pode ser aplicada, não só aos donos das fazendas, mas também aos seus feitores, caseiros ou criados.
Postura que determina que, nenhuma pessoa pode servir-se das praias e chão público da vila, seus limites e termo, ocupando-os, com madeiras, barracas, faturas e concerto de embarcações, sem licença da Câmara, que poderá concedê-la, caso não se verifique obstrução à passagem pública, sendo esta licença apenas interina, ou seja, não conferindo posse.
Postura que determina que, os donos dos animais que são encontrados mortos nas ruas, caminhos e estradas da vila, seu limite e termo, devem ser multados, para evitar que os corpos fiquem a decompor-se e sejam depois comidos por outros animais, podendo assim propagar-se uma epidemia.
Postura que obriga qualquer pessoa que queira ter cabras, a ter uma licença, que será concedida, para ter os animais dos marcos, para fora, ou seja, do alto das vinhas de Vale de Loba, até ao Vale de Cavala, com obrigação de mandarem vender, para a terra, parte do leite que tiverem, assinando um termo, uma vez que havia falta de leite, tanto para os doentes, como, para o povo, por algumas pessoas comprarem leite nas malhadas, para depois levarem, para fora da vila.
Vista a partir do sul, é visível o viaduto sob a via alternativa à Estrada Nacional n.º 10. Ao fundo, o reservatório elevado de abastecimento de água.
1 cópia heliográfica à escala 1:5000; contém legenda: área a reestruturar, quarteirões com regulamento especial, plano de pormenor, área com interesse turístico, área central de equipamento, serviços e administração, saúde, creches e infantários, comércio diário, cultura, recreio e comércio ocasional, equipamentos de utilização diária, liceu, ciclo preparatório, escolas primárias, matas, área verde da zona desportiva, estação de caminho de ferro, cemitério.
1 cópia heliográfica à escala 1:5000; contém legenda: pipe-line, habitação, área central, equipamento escolar primário, equipamento escolar ciclo preparatório, equipamento escolar liceu, comércio de utilização diária, núcleo desportivo, estação de caminho de ferro, cemitério.
Em primeiro plano, várias instalações de atividades comerciais, industriais e serviços. À esquerda, a Autoestrada n.º 2, a ponte da Estrada de Vale Mourelos e Avenida da Ponte 25 de Abril. À direita, o Pragal e a Ramalha. Ao fundo, o Santuário e Monumento ao Cristo Rei.
Panorâmica do centro urbano do Feijó. À direita a Escola Secundária Romeu Correia na Rua Virgínia Moura. Ao centro, os edifícios da Biblioteca Municipal José Saramago e da extinta Junta de Freguesia do Feijó junto à Rua da Alembrança e o edifício da Escola Básica do Primeiro Ciclo n.º 1. À direita, a Rua Rúben Borges. Em fundo, o Monumento ao Cristo Rei.
Plano geral da Praça Lima de Freitas e da área urbana envolvente. É visível a rotunda situada na via alternativa à Estrada Nacional n.º 10 com o monumento de arte pública concebido pelo artista plástico Sérgio Vicente.
Postura que proíbe qualquer pessoa de vender vinho novo, antes do São Martinho de cada ano, tanto na vila, como no seu termo. Esta postura determina também que qualquer pessoa que venda o que quer que seja, deve primeiro almotaçar a mercadoria.
Postura que proíbe que se vendam, para fora, os porcos criados, na vila, sem licença da Câmara, devendo preferencialmente, ser vendidos, no açougue da vila ou no seu termo.
Postura que determina que qualquer pessoa que estiver na governança cumpra o seu turno, no Porto de Cacilhas, onde estará do nascer do sol, até às Avé Marias. Os barqueiros que transportam mais pessoas do que as permitidas, podem ser multados, de acordo com as posturas, por quem estiver à guarda nesse dia (por ordem dos oficiais da Câmara), podendo ficar com a terça parte das coimas. Esta postura surge porque, apesar de todas as medidas em contrário, os barqueiros continuam a levar pessoas a mais, nas embarcações.
Postura que determina que os boieiros ou carros têm de andar, na vila e no termo, com os bois presos em cabrestos ou corneiras, devendo seguir à frente dos mesmos.
Presenças: Sebastião José Pereira Ferraz (vice-presidente, em exercício da Presidência da Comissão Executiva da Câmara Municipal); João da Rosa Lima; José Maria Bernardes; Manuel Carvalho Rosa; Sebastião Zagallo Júnior. Ordem de Trabalhos: - Aprovação da ata anterior; - Deliberação do arquivamento do ofício do Comandante do Primeiro Batalhão de Artilharia da Costa, na Trafaria, por ter sido satisfeito pelo Presidente da Câmara, relativo à sua presença, para assistir à ratificação do juramento dos soldados recrutas, deste quartel, no dia 24 de maio; - Apreciação dos ofícios n.ºs 38 e 39, de 23 de maio, da Inspeção Escolar do Círculo Oriental de Lisboa, que são acompanhados de diplomas de encarte, destinados a professores do concelho; - Aprovação, para ser feita a requisição à Provedoria da Misericórdia de Almada, relativa à requisição da Direção do Hospital de São José, em Lisboa, das guias de tratamento dos doentes, Ferreira Marques, António Francisco, António da Fonseca Eugénio, Joaquim Martins e João Quintas; - Deliberação da satisfação da requisição do professor da escola oficial do sexo masculino, de material escolar, para a mesma; - Deliberação de arquivamento do ofício do Administrador do Concelho, relativo à requisição da comparência do veterinário municipal, por ser da sua competência, para proceder à inspeção dos animais de raça equina, que são empregues na condução de água e passageiros, por já ter sido satisfeito; - Deliberação de envio à secretaria, para a satisfação da requisição do Governo Civil do Distrito, feita por intermédio da administração de vários elementos, para apreciação e o devido julgamento das contas da Câmara pelo Concelho Superior da Administração Financeira do Estado; - Deliberação, para informar o Concelho de Arte e Arqueologia, da resposta ao seu ofício, de 30 de maio, que a câmara não tem a cargo, monumentos nacionais de valor artístico, histórico e arqueológico, estando assim prejudicada a requisição n.º 241, de 9 de junho, do mesmo concelho; - Deliberação do arquivamento do ofício da professora da escola oficial do Pragal, relativo ao convite, para assistir à Festa da Árvore, naquela escola, realizada, no dia 7 de junho, que foi satisfeito, com a presença do vereador José Gomes Coelho; - Tomada de conhecimento do ofício da Paróquia da Caparica, acompanhado da cópia da ata da sessão, de 1 de junho, onde é aprovado o contrato de empréstimo da câmara, a realizar com a Caixa geral de Depósitos, para a sua responsabilidade, com a Companhia Geral de Crédito Predial Português, cópia que foi agregada ao processo de empréstimo a contrair; - Deliberação de encarregar o vice-presidente de envidar esforços, para colocar uma mola na porta do gabinete do Magistrado do Concelho, a pedido deste, para um melhor isolamento; - Deliberação de concessão de licença à Sociedade Recreativa Musical Trafariense, a colocação de uma vedação numa porção de terreno em frente à sede, para a realização de bailes, ficando as despesas a cargo da mesma sociedade; - Deliberação de levar em consideração o ofício da Associação Protetora da Árvore, sugerindo a criação de viveiros municipais, para a produção de árvores, assunto já abordado anteriormente pela câmara, achando a sua criação teria muitas vantagens; - Deliberação para responder ao ofício n.º 77, de 3 de junho, da Delegação dos Serviços Agrícolas, da nova secção em Setúbal, comunicando que não existem pomares de limões, no concelho; - Deliberação do envio à secretaria, dos elementos fornecidos pela Inspeção Escolar do Círculo Oriental de Lisboa, para a organização do inventário de mobiliário e material de ensino das escolas do concelho; - Deliberação de fornecimento à Escola Nacional de Agricultura, em Coimbra, doze espigas de cada variedade de trigo que se cultiva no concelho, com a designação, pela qual são conhecidos, para a realização de um estudo, sobre as várias designações e qualidades existente nas diversas regiões do país; - Deliberação de concessão de licença a José Joaquim Rodrigues, de acordo com o parecer do Concelho de Melhoramentos Sanitários, para a construção de um prédio, na Rua do Forno, em Almada, mediante o pagamento das taxas estabelecidas no Código de Posturas Municipais; - Deliberação de informar a secretaria, para indicar na folha de vencimentos da Administração do Concelho, a suspensão de vencimento por 30 dias, a contar do dia 2 de junho, do amanuense (escriturário) Josefino Pinto Soares, funcionário desta administração; - Deliberação para o arquivamento do ofício da Associação de Classe dos Agricultores e Horticultores do Distrito de Lisboa, de agradecimento pela colaboração da câmara, na resolução de questões existentes entre sócios da Associação; - Deliberação de solicitação ao Chefe da 3.ª Repartição da Direção Geral das Contribuições, que devido à informação a que responde, no ofício n.º 476, de 6 de junho, o seu conteúdo não depreende o assunto que trata; - Deliberação, para arquivamento de convite da Câmara Municipal de Lisboa, para assistir, no edifício da mesma, em Lisboa, à visita do Presidente da República, no dia 14 de junho, pelas 14,30 horas; - Deliberação, para o cumprimento da requisição do Magistrado Administrativo do Concelho, para instruir o pessoal desta corporação ligado à fiscalização da limpeza, para a executar com maior rigor, no [Bairro do ?], no Caramujo; - Deliberação para o cumprimento, quando oportuno, da requisição do Magistrado do Concelho, de cadeiras e secretária, necessárias para o seu gabinete; - Deliberação, para se proceder aos respetivos comunicados e anúncios, relativos ao envio da Inspeção da Primeira Circunscrição Escolar da República, do processo a que se refere o Decreto, de 28 de agosto de 1913, relativo à nomeação, para o provimento de um lugar de professora da escola do sexo masculino, na Trafaria, da primeira graduada, Etelvina da Conceição Rodrigues, no processo de concurso público, publicado, no Diário do Governo n.º 110, de 13 de maio, III Série, aberto por esta corporação, e devidamente apreciado; - Deliberação de concessão de licença, a Firmino da Silva, Victorino Pinto d’Abreu e Henrique Carmona, para a ocupação de terrenos, junto ao Jardim do Castelo, para colocar barracas para a venda de vinho e comidas, durante as festas que aí decorrem durante o mês de junho, mediante o pagamento das taxas estabelecidas no Código de Posturas Municipais; - Deliberação de indeferimento de pedido de Henrique Carmona, relativo à ocupação de um terreno municipal, na Romeira, freguesia de São Tiago, para escola de tiro, durante 30 dias; - Deliberação da aprovação do projeto de António Victorino de Sequeira, da Charneca, relativo à construção de um prédio urbano, nesse local, com a exceção da parte, referente à pia de despejo, que deve ser colocada no exterior do prédio, sem a cobrança de qualquer imposto; - Deliberação de aceitação de proposta do vereador Sebastião Zagallo Júnior, para solicitar ao Presidente da Câmara, a convocação desta corporação, para uma sessão extraordinária, proposta, para dia 19 de junho, às 16 horas, com o objetivo de dar andamento ao assunto pendente, que aguarda resolução final, relativo ao empréstimo contraído à Caixa Geral de Depósitos, para solver a dívida à Companhia Geral de Crédito Predial Português; - Insistência do vereador Manuel Carvalho Rosa, da necessidade da realização de obras relacionadas com a segurança da Tesouraria das Finanças do Concelho e da reparação dos bancos dos jardins, informando o vice-presidente, que já haviam sido deliberadas, mas não concretizadas; - Deliberação tomada, na sessão conjunta de 29 de maio, sob proposta do vereador Manuel Carvalho Rosa, devido ao incumprimento do prazo, por parte de António Pereira Júnior, relativo à obrigatoriedade de remoção da rocha, proveniente de um terreno, que esta comissão entende se ele o proprietário, que caiu e está a interromper a passagem dos munícipes, no caminho do Ginjal, foi decidida a convocação de um advogado, para visitar o local e dar o parecer, para que esta comissão tome uma decisão da forma como proceder, tendo em vista, os interesses do município; - Deliberação sob proposta do vereador Manuel Carvalho Rosa de desenvolver um diploma, para colocar em vigor, de um regulamento de habitações urbanas, em virtude do vice-presidente, que estava indicado de o fazer, ainda não tinha começado; - Deliberação aprovada por unanimidade, da proposta do vereador José Maria Bernardes, para solicitar da repartição de polícia de Lisboa, por intermédio desta administração, a intimação de Marianna Ribeiro [Damásio?], moradora, na Rua dos Anjos, n.º 5, 5.º andar, em Lisboa, avisando que tem oito dias a contar da data da intimação, para proceder a obras urgentes, no seu prédio, na Rua 5 de Outubro, na Trafaria, freguesia de Caparica; - Deliberação da autorização da construção de um passeio mandado construir, por João [Bissau], da Trafaria, segundo informação do vereador José Maria Bernardes, este não possuía licença, esta autorização foi dada indicando que o passeio da frente não possa exceder 1,50 m. de largura e no lado 1,10 m; - Informação dada pelo vereador Joaquim Luís Vieira, da proposta aprovada por esta comissão, para negociar um crédito que a firma, [P..?], Freitas e Companhia tinha sobre a câmara, oferecendo 10% de redução, que esta não aceitou, dando o referido vereador por terminada a sua missão; - Comunicação do vereador Sebastião Zagallo Júnior, informando da compra de um boi, a [?] Pereira, para o serviço municipal, na Caparica, transação aprovada pelo vereador do respetivo pelouro, à qual que assistiu, assim como o vereador Zagallo e o seu colega Serafim Manuel Carvalho Rosa; - Deliberação de indeferimento de petição submetida nesta sala e neste momento, assinada por um grupo bastante significativo de moradores da Trafaria, solicitando a continuação da professora Evangelina da Conceição Brito, no lugar que ocupa tão zelosamente, em virtude desta comissão já ter feito a nomeação de uma professora, para o mesmo cargo; - Deliberação de aprovação de requerimento de diferentes moradores das imediações da Lagoa do Brejo, expondo a necessidade da colocação de uma cancela ou portão, na azinhaga, de exclusiva serventia das suas propriedades, onde já existia uma vedação, no seu início e que confina com a Estrada das Barrocas, aconselhando um recuo de 159 metros, a referida autorização é dada com a condição de serem respeitados os direitos de todos os proprietários confinantes da mesma azinhaga; - Apresentação do balancete do cofre municipal, de dia 3 e 10 de junho; - Aprovação do pagamento das despesas constantes, nos mandados n.ºs 270 a 290, no valor de 1.270 escudos e 5 centavos [Im. 1210_0046, 1210_0047, 1210_0048, 1210_0049, 1210_0050, 1210_0051 e 1210_0052] Disponível em: http://www.m-almada.pt/arquivohistorico/viewer?id=1044&FileID=66904 http://www.m-almada.pt/arquivohistorico/viewer?id=1044&FileID=66905 http://www.m-almada.pt/arquivohistorico/viewer?id=1044&FileID=66906 http://www.m-almada.pt/arquivohistorico/viewer?id=1044&FileID=66907 http://www.m-almada.pt/arquivohistorico/viewer?id=1044&FileID=66908 http://www.m-almada.pt/arquivohistorico/viewer?id=1044&FileID=66909 http://www.m-almada.pt/arquivohistorico/viewer?id=1044&FileID=66910
Postura que determina o aumento de um real e meio do valor, a cobrar, pelos barqueiros de Cacilhas, pelo transporte de pessoas, tanto das gentes da terra, como de fora, sendo os preços praticados, anteriormente insuficientes. Tendo o barqueiro a sua conta, deve partir, de imediato; caso não o faça, deve tomar viagem o barco, que lhe segue.
Postura que determina que os barcos de vela redonda ou latina (sendo bateiras), assim como, outros barcos de pesca do Porto do Seixal e dos restantes portos do termo, não podem transportar gente, nem carga, nem peixe, para a cidade de Lisboa ou qualquer outro lado, por não serem apropriados, para esse efeito, sendo apenas permitido, o transporte de passageiros, nas barcas de carreira, que, para isso, são dadas pela Câmara.
Postura que define o valor das taxas a aplicar, sobre os farelos que as padeiras vendem.
Postura que proíbe as pessoas de atravessar e andar, entre vinhas, desde o São João até à colheita das novidades, para evitar danos e roubos.
Postura que determina que não se guardem os escritos de licença, ainda que jurados, de forma a que nem bois, nem cavalgaduras, nem qualquer outra alimária, possam andar em vinhas, campos de cereais, hortas, olivais ou outras fazendas, causando danos.
Postura que determina que, qualquer homem que tenha um cargo, no governo, na vila, possa lançar coima e, ao mesmo tempo, prestar juramento, que será registado, no livro dos oficiais, seja do porteiro, bem como, do alcaide.
Peça de Murray Schisgall, representada pela companhia francesa Le Globe.
Peça de Murray Schisgall, representada pela companhia francesa Le Globe.
Peça de Murray Schisgall, representada pela companhia francesa Le Globe.
Grupo de pessoas, sendo reconhecidos, ao centro, o diretor da Companhia de Teatro de Almada, Joaquim Benite, o vereador da cultura Sérgio Neves Correia Taipas e o crítico de teatro e dramaturgo Carlos Porto, à direita, o ator Mário Viegas.
Peça de Murray Schisgall, representada pela companhia francesa Le Globe.
Peça de Murray Schisgall, representada pela companhia francesa Le Globe.
Peça de Arrabal, com encenação de Carlos Avilez e representada pelo Teatro experimental de Cascais. Contém imagem de um ator e da atriz Eunice Muñoz em palco.
Público na plateia do Salão de Festas da Sociedade Filarmónica Incrível Almadense.
Grupo de pessoas, sendo reconhecido, à direita, o dramaturgo, Virgílio Martinho, ao centro, o crítico de teatro e dramaturgo, Carlos Porto e atrás deste, com um casaco vermelho, a atriz Maria do Céu Guerra.
Peça de Arrabal, com encenação de Carlos Avilez e representada pelo Teatro experimental de Cascais. Contém imagem de um ator e da atriz Eunice Muñoz em palco.
Reconhece-se, segundo à direita, o diretor da Companhia de Teatro de Almada, Joaquim Benite.
Ao centro, identifica-se o diretor da Companhia de Teatro de Almada, Joaquim Benite.
Peça de Murray Schisgall, representada pela companhia francesa Le Globe.
Peça de Murray Schisgall, representada pela companhia francesa Le Globe.
Peça de Murray Schisgall, representada pela companhia francesa Le Globe.
Peça de Murray Schisgall, representada pela companhia francesa Le Globe.
Peça de Murray Schisgall, representada pela companhia francesa Le Globe.
Peça de Murray Schisgall, representada pela companhia francesa Le Globe.