Por ordem do Rei, é proibida a entrada, no reino, de aguardente de fora, por valer mais do que valem as aguardentes nacionais. Presumindo-se que serão feitas várias fábricas de aguardente, no reino, e tendo em conta, a comodidade e conveniência dos portos que existem no distrito, e outros lugares do termo, supõe-se que esta zona terá uma grande quantidade de fábricas; até porque, não estando ainda inteiramente, a lei em vigor, já existem 2 fábricas, no termo. Presume-se também que os donos dessas fábricas irão querer utilizar vinhos de fora, o que seria prejudicial para o povo. Neste sentido, esta postura proíbe o fabrico de aguardentes nas fábricas do distrito e do termo, com vinhos que sejam de fora. Esta postura encontra-se também, no Livro de Autos de Vereação, folha 49 v., até folha 52, assinada, pela Câmara e Povo, em 11 de julho de 1711, tendo sido mandada trasladar, em cumprimento do Auto de Provimento do Desembargador Corregedor desta Comarca, de 18 de julho de 1788, folha 38.