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Recenseamento de eleitores que têm voto nas assembleias de freguesia de Nossa Senhora do Monte de Caparica, para os deputados de província - listas com separadores, por ordem alfabética, com campos de nome, residência e observações.
Recenseamento de eleitores que têm voto nas assembleias de freguesia de Santiago e Santa Maria do Castelo e lugares de Porto Brandão e Murfacém, para os deputados de província - listas com separadores, por ordem alfabética, com campos de nome, residência e observações.
Listas, com organizações diferentes, de recenseamento geral dos cidadãos do concelho que reúnem, em termos legais, capacidade, para serem eleitores de província nas assembleias de freguesia, e dos que reúnem capacidade, para serem elegíveis. Integram o recenseamento das freguesias de S. Tiago e Santa Maria do Castelo, Nossa Senhora do Monte de Caparica, Trafaria, Caparica, Almada e Cova da Piedade. Contêm o registo do nome dos eleitores; nome dos elegíveis; lugar de nascimento; moradores (em); idade; estado civil; profissão; rendimentos; nível de instrução; rendimentos; contribuições e observações. O recenseamento eleitoral, sujeito a revisão anual, não tinha carácter obrigatório e, até 1840, foi sempre elaborado pelas juntas de freguesia, passando nesse ano, a ser da responsabilidade das câmaras municipais e das comissões de recenseamento. Em 1895, as comissões de recenseamento passaram a ser constituídas, apenas por três membros, um deles nomeado pela câmara municipal. Aos secretários das câmaras municipais é, então, atribuída a responsabilidade de secretariarem as comissões de recenseamento eleitoral. A partir de 1899, o recenseamento eleitoral fica à responsabilidade exclusiva das câmaras municipais.
Listas de recenseamento eleitoral de eleitores e elegíveis aprovadas, em sessão extraordinária de Câmara, assinadas, pelo Presidente da Câmara, recebidas, pelo Administrador do Concelho e pelos Regedores das freguesias de Caparica e S. Tiago. Contêm nome; lugar de nascimento; idade; estado civil; profissão; rendimentos e contributos.
Livro de recenseamento eleitoral geral, com termos de abertura e de encerramento, assinados pela Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Almada e subscritos pelo Chefe da Secretaria. Relação de eleitores das freguesias de Almada, Cova da Piedade, Caparica e Trafaria, que contém número de ordem; nome; idade; estado civil; profissão e morada.
Livro de recenseamento eleitoral geral, com termos de abertura e de encerramento, assinados pelo Presidente da Comissão do Recenseamento Eleitoral, pelo Presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Almada, pelo Secretário das Finanças, pelo Secretário da Administração do Concelho. Relação de eleitores das freguesias de Almada e Caparica, que contêm número de ordem; nome; idade; estado civil; profissão e morada.
Livro de recenseamento eleitoral geral, com termos de abertura e de encerramento, assinados pela Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Almada e subscritos pelo Chefe da Secretaria. Relação dos eleitores das freguesias de Almada, Cova da Piedade, Caparica e Trafaria, que contém número de ordem; nome; idade; estado civil; profissão e morada.
Listas de inscrição dos cidadãos do concelho que, nos termos previstos, nos decretos n.º 20073, de 15 de julho de 1931, e n.º 23406, de 27 de dezembro de 1933, podem eleger os vogais das juntas de freguesia do concelho. Integram o recenseamento das freguesias de Almada, Caparica, Cova da Piedade e Trafaria. Contêm o registo de nome; idade; estado civil; profissão e residência.
Livro de recenseamento eleitoral geral, com termos de abertura e de encerramento, assinados pela Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Almada e subscritos pelo Chefe da Secretaria. Relação de eleitores das freguesias de Almada, Cova da Piedade, Caparica e Trafaria, que contém número de ordem; nome; idade; estado civil; profissão e morada.
O recenseamento eleitoral, sujeito a revisão anual, não tinha carácter obrigatório e, até 1840, foi sempre elaborado pelas juntas de freguesia, passando nesse ano, a ser responsabilidade das câmaras municipais e comissões de recenseamento. A partir de 1852, as comissões de recenseamento, eleitas pelos quarenta maiores contribuintes, tinham também a responsabilidade da presidência das assembleias de voto. Em 1895, as comissões de recenseamento passam a ser constituídas apenas por três membros, um deles, nomeado pela câmara municipal, e os secretários das câmaras passaram a secretariar as comissões. A partir de 1899, o recenseamento eleitoral fica à responsabilidade dos secretários das câmaras municipais. As atas da comissão de recenseamento eleitoral são o registo oficial das deliberações tomadas, nas suas reuniões. A comissão, criada, ao abrigo do Decreto, de 30 de setembro de 1852, é constituída por sete elementos nomeados pelo presidente da Câmara, e aprovados, pela assembleia dos 40 maiores contribuintes do concelho. As atas contém data e local das reuniões; nomes dos membros presentes; assuntos discutidos; deliberações tomadas; forma e resultado das votações. Integram assuntos, relativos às operações de recenseamento dos eleitores; cidadãos elegíveis; apreciação de reclamações; apuramento das pautas de jurados e eleição de deputados pelas freguesias.
Registo das eleições de deputados, nas freguesias de Caparica e S. Tiago. Contém cópias das atas da constituição das mesas eleitorais e dos resultados das eleições de deputados. As assembleias funcionam, de acordo, com o estipulado, no Decreto, de 30 de setembro de 1852.
Registo referente à freguesia de Santiago.
Registo referente à freguesia de Caparica.
Traslados da correspondência e mais documentos da comissão, sobre assuntos de recenseamento eleitoral e eleições. Além da correspondência expedida e recebida de particulares, inclui ainda documentação acerca de: regedores das paróquias, administrador do concelho, escrivão da fazenda, presidente da câmara e juízes de comarca. Contém também editais, convocatórias, informação, sobre registos criminais e listas de cidadãos eleitores.
Documentação referente ao apuramento da responsabilidade da Câmara, na comparticipação dos encargos de assistência e internamento hospitalar de doentes pobres e indigentes, com domicilio, no concelho, em conformidade, com o disposto, nos Decretos-Lei n.º 39805, de 4 de setembro e n.º 46301, de 27 de abril de 1965 e o preceituado na Base XIX da Lei n.º 1998, de 15 de maio de 1944. Contém ofícios dos hospitais a solicitar o envio das guias de responsabilidade pelos pagamentos, atestados de observação e internamento dos doentes, ofícios da Câmara, a solicitar à delegação distrital de Setúbal do Instituto de Assistência à Família, informação sobre os doentes, guias de responsabilidade da Câmara, pelo pagamento das despesas, inquéritos sobre os doentes, filiação, agregado familiar e condição económica.
A contribuição extraordinária de guerra é um tributo criado, em 1 de fevereiro de 1808, durante as invasões francesas, sob a égide do General Junot. Abolida pela Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, em nome do príncipe regente, por ordem, de 19 de julho de 1808, a sua cobrança, sobre os rendimentos provenientes de prédios rústicos e urbanos, e sobre os rendimentos dos bens da coroa, no concelho. O registo das receitas provenientes da cobrança deste tributo, feito por freguesias e lugares, contém a identificação dos contribuintes; tipos de propriedades/rendimentos e valor das contribuições.
Registo de entrada de petições, para vistorias, licenças e pareceres técnicos, sobre obras particulares de ampliação, construção ou alteração de casas, garagens, barracões, barracas, armazéns, estabelecimentos, muros e jazigos. Contém número de ordem; data de entrada; data do requerimento; nome do requerente; morada e pretensão.
Contém os requerimentos apresentados por particulares à Câmara, a solicitar a concessão de licenças, para a realização de obras de diversa natureza. Os pedidos são apreciados e neles é registado os despachos de deferimento ou indeferimento, número e data das licenças atribuídas.
Relatório de diagnóstico e proposta de plano, para organização territorial, valorização e proteção da paisagem natural, de Almada e região de Setúbal, elaborado pelo gabinete de urbanização da Câmara Municipal de Almada, constituído pelo arquiteto urbanista José Rafael Botelho, os arquitetos António Freitas e Celestino de Castro, o engenheiro civil José Joaquim Fragoso e os desenhadores Fernando Neves e Carlos Esteves. Contém fotografias de esteiros do rio Tejo, da margem do rio Tejo, entre Almada e a Trafaria, da praia e falésias da Costa de Caparica, da Lagoa de Albufeira, de Sesimbra, das praias e serra da Arrábida. Integra, também, em anexo, 16 mapas sobre o relevo dos terrenos, solos, composição geológica, zonas ecológicas, tipos de cultura, paisagem, distribuição e variação da população, população ativa, áreas abastecedoras de produtos hortícolas a Lisboa, tráfego, no porto de Lisboa, tráfego rodoviário, vias de circulação e principais empreendimentos, áreas naturais com interesse científico e cultural-recreativo, e por fim, a delimitação da área do parque natural.