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Registos de entrada, na Secção de Execução Fiscais, da Câmara Municipal de Almada, dos pedidos formalizados, por particulares, ao presidente da câmara, sobre cobrança e pagamento de impostos, taxas e dívidas, notas de citação de dívidas, provenientes dos tribunais e outros assuntos. Contém número de ordem, atribuído aos requerimentos, data de entrada, identificação dos requerentes, resumo dos pedidos, serviço destinatário e resolução.
Registos de entrada, na Secção de Património e Notariado, da Câmara Municipal de Almada, dos pedidos formalizados, por particulares, ao presidente da câmara, sobre emissão de certidões de documentos, contratos de compra e venda de bens e terrenos municipais, hipotecas, obras, no património municipal, entre outros assuntos. Contém número de ordem, atribuído aos requerimentos, data de entrada, identificação dos requerentes, resumo dos pedidos, serviço destinatário e resolução.
Registos de entrada, na Secção de Impostos, Taxas e Licenças, da Câmara Municipal de Almada, dos pedidos formalizados, por particulares, ao presidente da câmara, sobre pagamento de taxas municipais, licenças de condução de velocípedes, declarações de turismo, alvarás sanitários, ocupação da via pública e outros licenciamentos. Contém número de ordem, atribuído aos requerimentos, data de entrada, identificação dos requerentes, residência dos requerentes, resumo dos pedidos, serviço destinatário e resolução.
Registos de entrada, na repartição técnica da câmara, dos pedidos apresentados, por particulares, a título individual, e na forma legal, ao presidente da câmara, a solicitar a satisfação e deferimento de diversas necessidades e direitos, relativos ao licenciamento e realização de obras particulares, e que carecem de parecer prévio da repartição, para serem submetidos à apreciação e aprovação da câmara municipal. Contém número de ordem, atribuído aos requerimentos, data de entrada, identificação dos requerentes, a residência dos requerentes, resumo dos pedidos, resolução e destino dos pedidos.
Registos de entrada, na secretaria, da Câmara Municipal de Almada, dos pedidos formalizados, por particulares, ao presidente da câmara, sobre licenciamento de obras particulares. Contém número de ordem, atribuído aos requerimentos, data de entrada, identificação dos requerentes, resumo dos pedidos, serviço destinatário e resolução.
Traslados de teor e forma das diligências e exames periciais realizados pelo Juiz no âmbito do inquérito, instrução, julgamento e decisão de processos comuns de querelas relativos a crimes públicos a que correspondem as penas maiores. Atos destinados a averiguar a existência de infrações, realizar a investigação dos agentes das mesmas e determinar as suas responsabilidades. Contém autos de corpo de delito (autópsia e exame cadavérico, exame de armas, exame de provas documentais e exumação de cadáveres); autos de querela; autos de apreensão e busca; autos de declarações de testemunhas e arguidos. Integra também os despachos de pronúncia e as sentenças proferidas. Diligências efetuadas nos termos do disposto na Novíssima Reforma Judiciária publicada no Decreto de 21 de maio de 1841.
Registo das petições iniciais e exposições jurídicas, por parágrafos e artigos, dos factos de acusação e defesa articulados e alegados por demandantes e arguidos em causas cíveis e/ou criminais em litígio, apresentados ao Juiz. Integra também o registo das decisões finais tomadas pelo Juiz em relação às matérias de facto e jurídicas constantes nos articulados. Contém identificação dos processos/ações; o teor dos articulados produzidos; o teor das sentenças proferidas.
Registo de entrada e distribuição ao cartório do escrivão do 3º Ofício dos processos penais comuns relativos a crimes ordinários, em instrução e julgamento, no tribunal, nos termos do disposto na Novíssima Reforma Judiciária publicada no Decreto de 21 de maio de 1841. Registo elaborado ao abrigo do n.º 10 do art. 51 da tabela de emolumentos e salários judiciais do Decreto de 22 de maio de 1895. Contém n.º de ordem; n.º de distribuição dos processos; datas; identificação dos autores; residência dos autores; identificação dos réus; residência dos réus e provimento dado aos processos.
Registo de entrada e distribuição ao cartório do escrivão do 3º Ofício dos processos penais comuns relativos a crimes públicos a que correspondem separadamente ou cumulativamente as penas de prisão de mais de seis meses, desterro por mais de seis meses, multa por mais de seis meses ou por mais de 5.000 escudos, suspensão do emprego por mais de dois anos ou sem limitação de prazo, suspensão de direitos políticos por mais de dois anos, em instrução e julgamento, no tribunal, nos termos do disposto na Novíssima Reforma Judiciária publicada no Decreto de 21 de maio de 1841. Registo elaborado ao abrigo do n.º 11 do art. 51 da tabela de emolumentos e salários judiciais do Decreto de 22 de maio de 1895. Contém n.º de ordem; n.º de distribuição dos processos; datas; identificação dos autores; residência dos autores; identificação dos réus; residência dos réus e provimento dado aos processos.
Processos de ações executivas de dívidas por falta de pagamento do imposto da décima e outras contribuições, interpostos em tribunal pela Fazenda Nacional contra vários cidadãos. Contém os documentos relativos à cobrança, pagamento e penhora de bens, como: certidões de relaxe administrativa; citações; autos de arrematação; requerimentos; recibos de pagamento.
Apuramento das percentagens dos emolumentos, provenientes das custas judiciais pagas pelas partes intervenientes nos processos, que são devidos nos termos da lei aos funcionários e cofres do tribunal. Contém os valores recebidos pelo juiz, pelo delegado ou secretario, pelo contador, escrivães e oficiais de diligências, como retribuição/gratificação por cada ação instruída e julgada no tribunal. Integra também os valores dos emolumentos destinados aos cofres do Juízo, do Conselho Superior Judiciário, do Tribunal da Relação, Magistrados e Oficiais de Justiça.
Atas do funcionamento das sessões de audiência, gerais e públicas, realizadas periodicamente pelo Juiz de Direito da Comarca nos diversos julgados da sua jurisdição. Nas audiências são julgadas as ações da competência do Juiz de Direito da Comarca, que excedem os vinte e quatro mil réis em bens móveis e doze mil réis em imóveis, ações crime e as que excedem a alçada dos juízes ordinários. As causas são primeiro propostas perante os juízes ordinários dos julgados. Contém data e lugar das audiências; identificação dos juízes que presidem as sessões; sumário das petições, causas e demandas propostas das inquirições efetuadas e decisões decretadas. As sessões de audiência funcionam nos termos do disposto no Título 25.º da Novíssima Reforma Judiciária, publicada pelo Decreto de 21 de maio de 1841.
Cópia dos ofícios, editais e ordens expedidas pelo Juízo de Direito da Comarca para diversas entidades e autoridades públicas e particulares. Contém correspondência, editais e ordens relativa ao serviço do Juiz e dos processos a seu cargo.
Registo dos pagamentos, depósitos e reembolsos dos encargos necessários para a condução, instrução e julgamento dos processos pelo tribunal. Despesas obrigatórias e imputadas às partes intervenientes nos processos judiciais. As custas judiciais são o somatório de todas as despesas a pagar pelas partes litigantes ao longo dos processos e os preparos são as importâncias a pagar/depositar pelas partes no início dos processos, por forma a garantir previamente a realização das despesas e o pagamento das custas. Contém data dos depósitos dos pagamentos; identificação dos processos; identificação dos depositantes; importâncias depositadas; data dos cheques; identificação dos interessados a quem os cheques são pagos; valor dos cheques e cheques anulados.