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Cópias dos ofícios enviados pelos serviços da Administração do Concelho a diversas entidades e particulares. Contém pedidos de informação, intimações, respostas a ofícios e outros, sobre assuntos da competência da Administração do Concelho.
Contém ofícios, cartas, telegramas, mandados de notificação, participações, autos de notícia, guias e documentação anexa à correspondência recebidos na Administração do Concelho provenientes de diversas entidades e particulares. Informa sobre assuntos e atividades referentes às áreas de competência do Administrador do Concelho.
Correspondência confidencial trocada entre esta Administração, entidades e autoridades públicas sobre segurança pública; situação política, social e económica do concelho; aplicação e fiscalização de regulamentos; uso e porte de armas.
Contém capa onde foram acondicionados 9 testamentos que se encontravam soltos, no fim do livro.
Registo, nos termos do disposto, no Decreto-Lei, de 18 de junho de 1835, e no Código Administrativo de 1896, dos testamentos apresentados na Administração do Concelho de Almada, para aprovação e abertura. Os testamentos são atos pessoais, unilaterais, em que as pessoas exprimem a sua última vontade, sobre a disposição dos seus bens materiais, após a morte. Há dois tipos de testamentos: os públicos, escritos por notário, no seu Livro de Notas, em que o testador declara a sua vontade, perante o notário e duas testemunhas; e os cerrados, escritos pelo testador ou outra pessoa a seu rogo, e apresentados à aprovação de um notário, como sendo, a sua última vontade. Contém os autos de aprovação e abertura dos testamentos, com a indicação do nome dos testadores, data dos óbitos, estado civil, residência e profissão; traslados dos testamentos a partir dos originais; referências à restituição dos originais aos apresentantes; referências ao envio de cópias à repartição de finanças do concelho. A execução e cumprimento das disposições testamentarias são atributo até 1836, de autoridades civis (Corregedor, Provedor) e da autoridade eclesiástica (Vigário da Vara/Juízo dos Resíduos Eclesiásticos), que, entre eles, repartem de forma alternada os meses de jurisdição em matéria testamentária. A partir de 1836, o Administrador do Concelho assume competências na abertura e registo dos testamentos e cumprimentos dos legados pios. Integra, até 1834, os Livros de registo de testamentos produzidos pelo Juízo dos Resíduos Eclesiásticos de Almada, assinados pelo Vigário da Vara e, entre 1834 a 1839, os Livros de registo do Provedor da Comarca, que foram integrados na secretaria da Administração do Concelho, pois possuem numeração sequencial no conjunto de registo de testamentos efetuados pelo Administrador. A existência destes testamentos, registados pelo Juízo dos Resíduos Eclesiásticos e pelo Provedor da Comarca, junto da secretaria da Administração do Concelho, resultam da necessidade de verificar a execução e cumprimento dos testamentos anteriores à sua criação.
Registo de entrada, para efeitos de controlo e prova de pedidos apresentados por cidadãos e entidades particulares ao Administrador do Concelho, predominantemente sobre concessão e registo de licenças; emissão de certidões; atestados para diversos fins. Contém n.º de ordem; data de entrada do requerimento; nome do requerente; assunto da petição; despacho.
Contém capa onde foi acondicionado 1 testamento que se encontrava solto, no fim do livro.
Contém 3 testamentos (maço), no fim do livro.
Processo por transgressão das disposições do decreto-lei n.º 26917, de 24 de agosto de 1936, que estabelece sanções a aplicar, por infrações, aos preceitos legais, sobre o horário de trabalho. Contém auto de notícia, mandado de notificação e guia de pagamento.
Integra um auto de arrematação de bens penhorados, por execução da fazenda nacional, por décima de juros.