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Registo, por extrato, e para efeitos de controlo e prova, dos ofícios que integram informações confidenciais, expedidos por esta Administração para diferentes entidades e autoridades públicas: Câmara Municipal, Governo Civil, tribunais, Polícia e outras entidades e autoridades. Contém n.º de ordem; transcrições de extratos dos ofícios; nome dos destinatários e datas de expedição.
Registo, para efeitos de controlo e prova, da correspondência recebida por esta administração de entidades e autoridades públicas e particulares. Contém n.º de ordem; data de entrada; nome do remetente; transcrição de extrato da correspondência ou resumo desta; provimento dado à correspondência.
Registo, por extrato, e para efeitos de controlo e prova, dos ofícios expedidos por esta administração para diferentes entidades e autoridades públicas e particulares: regedores das paróquias, Governo Civil, Câmara Municipal, tribunais, Polícia, órgãos da administração central, cidadãos e outras entidades. Contém n.º de ordem; transcrição de extrato do ofício; identificação do destinatário e data de expedição.
Contém o registo, para efeitos de controlo e prova, de termos de posse e juramento, alvarás de nomeação e exoneração, diplomas de funções públicas e termos de responsabilidade relativos ao exercício de vários cargos e funções administrativas: administradores do concelho, regedores, oficiais de diligências, professores, corpos administrativos das freguesias e da Câmara Municipal, funcionários da repartição de finanças e outros cargos e corpos administrativos sujeitos à supervisão da Administração do Concelho. Integra também o registo de outros termos realizados nesta Administração: alvarás de aprovação de estatutos de associações e coletividades do concelho; termos de fiança com registo de capacidade e responsabilidade assumida por fiadores, por dívidas de terceiros e alvarás a conceder licenças de atividade a empresas.
Autos de contas que as irmandades, confrarias do concelho e outros testamenteiros têm de apresentar ao Administrador do Concelho, para este verificar a legalidade do cumprimento das suas obrigações e responsabilidades, pela administração dos legados perpétuos que lhes foram conferidas, através de disposição testamentária, por pessoas falecidas, com a finalidade de pagar a realização de serviços religiosos em sua honra, como, por exemplo, missas, para sufrágio das suas almas. Integra os autos de contas dos serviços religiosos realizados, e traslados das instituições das capelas.
Registo, para efeitos de controlo e cumprimento do disposto no art.º 44 do Regulamento da Conservação, Arborização, Polícia e Cadastro das Estradas, publicado no Decreto de 19 de setembro de 1900, de todos os carros de transporte de passageiros e de mercadorias do concelho de Almada. Os carros tinham que ter, de forma visível, o concelho onde estavam registados e o n.º de polícia. Contém n.º de ordem das matrículas e registos policiais; data das matrículas; caracterização dos veículos matriculados; nome dos proprietários; pagamento do imposto municipal.
Registo, para efeitos de controlo e supervisão, das licenças concedidas pela Administração do Concelho a particulares, a autorizar o exercício das atividades de venda ambulante; posse de cães de guarda e caça; posse de gado ovino e caprino; caça. Contém número de ordem das licenças; data; nome das pessoas a quem foram concedidas as licenças; atividades autorizadas; locais onde as atividades estavam autorizadas; período de validade e valores pagos referentes ao imposto de selo.
Registo, para efeitos de controlo, das autorizações concedidas a residentes e trabalhadores, no concelho, para efetuarem deslocações a outras localidades do país. Contém identificação e descrição física dos requerentes; duração das ausências e lugares de destino.
Termos de responsabilidade e fiança, registados pela Administração, a reconhecer a identidade, idoneidade e responsabilidade de indivíduos, para efeitos de recenseamento e recrutamento militar, concessão de passaportes para sair do país, concessão de licenças de uso e porte de armas, para a realização de reuniões públicas, espetáculos, arraiais e lançamento de fogo-de-artifício. Os termos são assinados pelo Administrador, abonado e testemunhas.