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A Comissão Inspectora de Exames Elementares foi criada pelo "Decreto de 28 de Julho de 1881":http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/55/37/p171, que regulava as leis de "2 de Maio de 1878":http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/52/83/p67 e de "11 de Junho de 1880":http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/54/36/p108. Esse diploma seria actualizado pela "Portaria de 19 de Junho de 1883":http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/57/42/p197. Os exames de instrução primária elementares decorriam no final do ano escolar, na sede do Concelho e contemplariam as matérias de ensino determinadas na Reforma. Para o efeito, era constituído um júri de exames, composto por um inspector ou professor substituto por si designado, um membro da Junta Escolar, um cidadão nomeado pela Câmara Municipal, um professor e uma professora das Escolas Complementares da sede concelhia, a professora ou professor proponentes dos alunos a exame, sem direito a voto. Estes últimos tinham faculdade para dirigir e interrogar os examinandos, lançando a nota final de aproveitamento. As notas obtidas nos exames eram lançadas em livros próprios e arquivados pela Câmara Municipal, tendo a mesma a responsabilidade de passar gratuitamente o certificado de exame aos requerentes. Os alunos que terminassem as disciplinas que faziam parte do Ensino Elementar poderiam solicitar a matrícula nos Liceus Nacionais. A este órgão competia: Verificar a autenticidade das relações dos alunos propostos para exame pelos professores ou parentes; Organizar os júris e designar o lugar, dia e hora de realização dos exames; Mandar fazer e afixar as pautas dos examinandos, segundo a ordem alfabética dos nomes dos professores ou parentes que os propuseram a exame; Fiscalizar os actos do júri, dando imediatamente parte ao governo de qualquer abuso ou infracção do regulamento.
Registo das deliberações tomadas nas sessões do Conselho Municipal de Albergaria-a-Velha.
Livro n.º 5. Nota de Patrício Álvares Ferreira em 1926-12-09: Fólio 39v inclui acta da conciliação sobre as águas do Sorrego. • Assuntos: Casa do Agro.
Juízo de Paz do Distrito de Albergaria-a-Velha Autora: Corte Real, Olivia Adelaide Pereira da Silva Ferreira. Doméstica de Pinheiro da Bemposta Arguido: Ferreira, Carlos Luiz. Proprietário, albergariense • Áreas geográficas e topónimos: Albergaria-a-Velha (município, Aveiro, Portugal) • Assuntos: Casa do Agro.
Crime. Inquérito policial, exame de corpo de delito.
Encomenda de Manuel Valente dos Santos Conde (1882-1968), padre da freguesia da Branca, na sequência de D. João Evangelista de Lima Vidal se ter tornado Administrador Apostólico da restaurada Diocese de Aveiro em Dezembro de 1938. A imagem original poderá ser da altura em que Dom João Evangelista foi nomeado Bispo de Angola e Congo (1909-1915). Detalhes da encomenda: Reprodução a sépia em formato 40x50, com caixilho, feita em 1939-01-01 (Domingo) por 95$00.
Assuntos: Arquivo Fotográfico.
Carta de foro é a designação onde se enquadram as seguintes espécies de actos jurídicos de doação régia ou senhorial: Cartas de Foral, Cartas de Povoamento, Cartas de Beetria, Cartas de Couto, Cartas de Comenda ou Mestrado, Cartas de Honra. A série deste fundo documental inclui: Carta de Foral: Documento régio que, além de outras funções, visava estabelecer um Concelho e regular a sua administração, deveres e privilégios. As Cartas de Foral são, por antonomásia chamadas Forais, cuja designação deriva da palavra "foro". São cartas de instituição ou de reconhecimento dos Concelhos, tratando-se de documentos fundamentais na vida municipal. Durante a sua existência, o Concelho de Frossos recebeu apenas uma carta de foro (um Foral Manuelino ou Foral Novo).
Produções audiovisuais da Câmara Municipal para promoção do Município. Inclui vídeos institucionais, promocionais, de eventos, de concertos e espectáculos. • Assuntos: Arquivo Audiovisual.
Série documental composta por livros de actas da Junta de Paróquia ou de Freguesia, sendo cada acta constituída por um resumo do que ocorreu na reunião deste órgão, vindo também indicada a data e o local da mesma, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações. As actas foram lavradas pelo secretário e postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte, ficando assinadas, após a aprovação, pelo presidente e pelo secretário.
Cadastros prediais pormenorizados, que incluíam dimensões, confrontações, produtos cultivados, senhorios úteis, etc., das parcelas possuídas em distintas localizações. Os Tombos distinguem-se de outros registos de propriedade por se referirem a localizações específicas, normalmente coincidentes com os diversos núcleos de rendas. De acordo com a acta de 18 de Julho de 1866 da Junta de Paróquia de Frossos, existiriam nesse arquivo dois livros de Tombo da Comenda de Frossos, designados "Tombo Velho" e "Tombo Novo".
Contém 22 actas do órgão deliberativo da freguesia de Frossos.
Contém 35 actas do órgão deliberativo da freguesia de Frossos.
Contém 47 actas do órgão deliberativo da freguesia de Frossos.
Contém 43 actas do órgão deliberativo da freguesia de Frossos.
Contém 12 actas do órgão deliberativo da freguesia de Frossos.
Nomeações, eleições e outras determinações da Câmara Municipal .
Ordens para pagamento das despesas e respectivos recibos.
Mandados de levantamento de quantias e recibos. Inclui: Registos em que o Presidente manda a tesouraria pagar despesas; Recibos assinados com a indicação da quantia que receberam da Câmara.
Reuniões da Comissão de Julgamento em Falhas.
Execuções fiscais. Órgão da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha. A comissão do julgamento em falhas das execuções fiscais administrativas era composta por: Presidente - Secretário da Câmara Municipal - Tesoureiro da Câmara Municipal - Zelador/Fiscal da Câmara Municipal - Juiz das Execuções Fiscais Administrativas - Escrivão das Execuções Fiscais Administrativas
No modelo estão preenchidos os campos do nome, filiação, naturalidade, ano, freguesia, concelho, distrito e outras observações relativas ao mancebo.
Comenda pertencente à Ordem Soberana e Militar Hospitalária de São João de Jerusalém, de Rodes e de Malta. • Assuntos: Fundo fechado.
Semanário lançado entre 1911 e 1919: - "O Concelho d'Albergaria" (1911-10-28 - 1912-01-20), n.º 1-13 - "O Progresso d'Alquerubim" (1912-01-27 - 1913-11-08) , n.º 14-106 + [107] (1916-01-12) e [108] (1916-10-05) - "O Progresso d'Alquerubim: semanario republicano" (1917-07-05 - 1919-06-21) , n.º 1-93
Actas da comissão recenseadora respeitantes a toda a revisão e alterações do recenseamento eleitoral e mais actas concernentes.
Contém: Memória descritiva e justificativa, peças desenhadas, orçamento, correspondência, fotografias • Assuntos: Peças desenhadas.
Contém o registo de receitas e despesas da Confraria de São Sebastião de Requeixo. Termo de abertura: «Há-de servir para as contas da Confraria de São Sebastião da Freguesia de Requeixo; foi numerado e rubricado com o apelido de que uso e no fim leva o seu termo encerramento. Aveiro, 7 de Fevereiro de 1803, José Carlos Cândido Verney» • Áreas geográficas e topónimos: Aveiro • Assuntos: Confrarias e Irmandades.
Transcrição parcial: «(...) espero q. quando precizar de um homem activo, audaz e empreendedor, me dê a preferencia no seu serviço. Logo q. recebi a carta parti pª Coimbra, a falar com o Juiz de Direito e creio q. meo Pae já lhe tinha fallado, veremos o que elle faz; O administrador d'este concelho acaba de dar um passo q. veio augmentar a popularidade q. aqui tenho, e o odio contra elle: é o seguinte. Quando se procedeo ao apuram.to dos individuos q. devião fazer parte do Batalhão de Agueda, nomeou elle uma immensidade de cabos (com q.m se ajustou pª isso) e quando o João Ribeiro chegou, só achou 19 em todo o conselho. Como teme sair, foi ter agora com elle e com a convinação q. tiverão, veio, mandou prender alguns dos q. estavão apurados, mandou-os escoltar por os cabos a q.m tinha comido os presentes e ficarão presos lá = condutores e conduzidos!! Amanhãa vou falar com o Sousa Lobo, e se elle não dér providencias pondo fóra o administrador mesmo q. me não proponha a mim, terei de escrever relatando este facto, o q. me custa p.r ter de tocar tambem com o J.º Ribeiro pela inconsideração q. teve de subscrever pª aquella iniquidade. Como estive fóra não pude dizer a V. Exª q. o motivo q. o Sousa Lobo apresentou pª me não propor foi, q. havia administrador proprietario e q. este queria tomar posse. Isto não é exacto p.r quanto, á um outro administrador interino q. foi nomeado pelo Saldanha mas q. não rezide no Conselho, e q. está junto com este pª elle servir. Eu tinha empenho em esta Administração p.r um timbre, e m.mo pª pelos pequenos serviços q. n'ella prestaria poder mostrar a V. Exª qd.o subir ao poder, q. eu posso servir pª algua cousa, em q. com a sua bondade me queira empregar, e m.mo pª fazer umas elleições inteiramente nossas.» • Assuntos: Pessoas Singulares.
Carta de Foral de Frossos. Foral Novo dado e assinado[1][2][3] por D. Manuel I à Vila e Concelho de Frossos, comenda da Ordem de Malta (oficialmente Ordem Soberana e Militar Hospitalária de São João de Jerusalém, de Rodes e de Malta). Feitos três exemplares do mesmo teor: um para a Câmara, outro para o Senhorio dos direitos (Comendador: Frei Leonel Henrique Telles), outro para a Torre do Tombo. Este é o exemplar da Câmara. Mandado fazer, concertado e registado[4][5][6][7] na Torre do Tombo por Fernão de Pina[8], encarregue do corregimento dos forais do reino por comissão régia. Documento constituído pelo texto do Foral, auto de entrega, tabuada (índice das matérias tratadas) e vistos em correição (Angeja, Junho de 1629; Estarreja 1624-05-28; Estarreja, 1698-06-09; Estarreja, 1709-06-29; 1824; 1825; 1830). Fólio iluminado, «D» de Dom Manuel escrito em letra capitular. Títulos a vermelho, iniciais a vermelho, em fundo sépia, ornadas com vinhetas. Inscrição: «Foral para a comenda de Froços Ordem de S. João». • Assuntos: Monástico-Conventuais.
Auto de encerramento: «Numerei este livro para servir de tombo dos legados de terras que deixam à dita igreja, o qual tem cento e oitenta e seis folhas (...) sob meu sinal somente, aos 27 de Setembro de 1668.» • Assuntos: Confrarias e Irmandades.
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 3) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 8) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 3) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 2) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 8) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 3) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 8) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 5) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 5) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 5) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 3) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 3) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 3) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 7) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 5) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 3) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 3) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 5) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 3) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 5) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 1) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 1) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 8) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 3) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 3) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 3) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 3) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 3) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 4) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 4) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 4) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 4) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 4) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 2) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 1) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 4) Periodicidade: Quinzenal
Povo de Angeja - 1.ª série (Ano: 4) Periodicidade: Quinzenal