A Comissão Inspectora de Exames Elementares foi criada pelo "Decreto de 28 de Julho de 1881":http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/55/37/p171, que regulava as leis de "2 de Maio de 1878":http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/52/83/p67 e de "11 de Junho de 1880":http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/54/36/p108. Esse diploma seria actualizado pela "Portaria de 19 de Junho de 1883":http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/57/42/p197.
Os exames de instrução primária elementares decorriam no final do ano escolar, na sede do Concelho e contemplariam as matérias de ensino determinadas na Reforma.
Para o efeito, era constituído um júri de exames, composto por um inspector ou professor substituto por si designado, um membro da Junta Escolar, um cidadão nomeado pela Câmara Municipal, um professor e uma professora das Escolas Complementares da sede concelhia, a professora ou professor proponentes dos alunos a exame, sem direito a voto. Estes últimos tinham faculdade para dirigir e interrogar os examinandos, lançando a nota final de aproveitamento.
As notas obtidas nos exames eram lançadas em livros próprios e arquivados pela Câmara Municipal, tendo a mesma a responsabilidade de passar gratuitamente o certificado de exame aos requerentes. Os alunos que terminassem as disciplinas que faziam parte do Ensino Elementar poderiam solicitar a matrícula nos Liceus Nacionais.
A este órgão competia: Verificar a autenticidade das relações dos alunos propostos para exame pelos professores ou parentes; Organizar os júris e designar o lugar, dia e hora de realização dos exames; Mandar fazer e afixar as pautas dos examinandos, segundo a ordem alfabética dos nomes dos professores ou parentes que os propuseram a exame; Fiscalizar os actos do júri, dando imediatamente parte ao governo de qualquer abuso ou infracção do regulamento.