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Cruzada das Mulheres Portuguesas - Relatório e Contas apresentadas à Assembleia Geral de 9 de Março de 1917 e anexos. Lisboa, 1918
Exposição do General Norton de Matos relativa ao manifesto que a Junta Diretiva da Liga da Defesa da Republica dirigiu ao país, no que respeita às afirmações referentes ao regime dos Altos Comissários que em 1920 foi posto em vigor nas colónias de Angola e Moçambique.
Carta enviada pelo General Norton de Matos ao Presidente do Conselho de Administração das Minas de Bembe a agradecer o telegrama que recebeu a participar o financiamento das Minas do Bembe pelo Banco de Angola e Metrópole.
Telegrama enviado pelo Presidente do Conselho de Administração das Minas de Bembe ao Embaixador de Portugal em Londres, General Norton de Matos, a informar o financiamento das Minas pelo Banco de Angola e Metrópole.
Parecer do General Norton de Matos sobre a necessidade urgente de construir o caminho-de-ferro do Zaire ao Bembe, e a salientar o dever do Estado em cumprir o contrato que realizou com a Companhia das Minas de Cobre do Bembe, definindo os principais caminhos a seguir para a sua concretização.
Apontamentos sobre trabalhos na Índia: Mormugão
Minuta do ofício enviado por Ester Norton de Matos a informar a quantia pertencente à Cruzada das Mulheres Portuguesas.
Livro de registo de alvarás expedidos ao abrigo do disposto no artigo 356º do Código Administrativo. Contém registo de alvarás concedidos a: tabernas, casas de pasto, cafés e confeitarias.
Livro de registo de alvarás de licenciamento sanitário nos termos da Portaria nº 6065, de 30 de março de 1929. Contém registo de alvarás concedidos a: tabernas, casas de pasto, casa de hóspedes, cafés, confeitarias, barbearias, cabeleireiro e mercearias.
Livro de registo de alvarás de licenciamento sanitário nos termos da Portaria nº 6065, de 30 de março de 1929. Contém registo de alvarás concedidos a: tabernas, casas de pasto, casa de hóspedes, cafés, confeitarias, barbearias, cabeleireiro e mercearias.
Livro: José Norton de Matos - O Cadastro da Índia Portuguesa. Nova Goa: Empresa Typographica Colonial Bragança e Cia., 1907.
J. Norton de Matos - Índia (Dez anos de residência em Goa, Damão e Diu). O passado e o presente de uma colónia portuguesa. Lisboa, 1910. Contém apenas a introdução e o sumário.
O Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 27.424 de 31 de Dezembro de 1936, determina que são órgãos consultivos da administração municipal: 1º) a comissão municipal de higiene; 2º) a comissão municipal de arte e arqueologia; 3º) a comissão venatória concelhia; 4º) a comissão municipal de turismo; 5º) os grémios e sindicatos nacionais e quaisquer outros organismos corporativos do concelho; 6º) outras comissões ou conselhos, permanentes ou transitórios, criados por deliberação da câmara e com a constituição por esta determinada, para fins relativos ao exercício das atribuições municipais; § único) as comissões ou conselhos consultivos instituídos pela câmara serão sempre presididos por um vereador nomeado pelo presidente. Em documentos da Comissão de Assistência Concelhia é referido que: "Funciona, neste concelho, à margem da Câmara, uma Comissão de Assistência, fundada em 3 de Outubro de 1941, por iniciativa do Exmº Sr. Presidente da Câmara. Essa comissão vive de donativos de particulares e sob a proteção das entidades oficiais, tem por finalidade prestar assistência a pobres e a indigentes, na doença e na velhice e, domiciliariamente, a famílias envergonhadas, carecidas de proteção" e que "Este fundo de beneficiência, existente na Câmara Municipal que é constituido por donativos provenientes de actos conciliatórios recebidos por intermédio dos serviços da Polícia afectos à Câmara..." (cota: 2.9.1.30).
Incumbia à Comissão de Abastecimentos do concelho de Ponte de Lima o abastecimento e o trânsito ou movimento de cereais dentro do concelho e cabia à Comissão Distrital a movimentação de cereais para fora do concelho. Assim sendo, cabia-lhes autorizar a saída do concelho de cereais desnecessários ao abastecimento local até novas colheitas quando destinado a concelhos deficitários e desde que devidamente acompanhados de guias de trânsito. Incumbia-lhe, ainda, apreender os cereais que circulavam fora dessas condições e solicitar o manifesto de géneros alimentares. Eram as comissões de abastecimentos tuteladas pelo Comissariado Geral dos Abastecimentos e a nomeação era feita pelo Governador Civil, conforme estabelecido no Decreto nº 7235, de 15 de Janeiro de 1921, no qual constam as atribuições das comissões distritais de abastecimento. As Comissões Concelhias de Abastecimento de Milho eram constituídas pelo Presidente da Câmara (Presidente), pelo Delegado da Intendência Geral de Abastecimento (Secretário) e pelo Presidente do Grémio da Lavoura (Vogal). A sede da Comissão Concelhia seria nas Câmaras Municipais. Incumbia-lhe: 1º - Organizar o cadastro do concelho com elementos fornecidos pela Comissão de Freguesia, de modo a ficar de posse dos seguintes elementos: a) Quantidades de milho destinadas para venda; b) Quantidades de milho para consumo; c) Excedente ou deficit em cereal e a quantidade necessária para abastecimento até nova campanha. 2º - Propor à Comissão Distrital a criação de celeiros que forem julgados indispensáveis, assunto este da competência da F.N.P.T. 3º Seguir as directrizes e instruções emanadas da Comissão Distrital. Em cada freguesia era constituída a Comissão de Freguesia composta por três elementos: um representante do Presidente da Câmara (escolhido entre um dos membros da Junta de Paróquia ou regedor), um representante do Grémio da Lavoura e um "homem bom". Incumbia-lhe: 1º - Organizar, actualizando, o cadastro da freguesia com elementos precisos sobre: a) Indivíduos não produtores de cereal; b) Indivíduos auto-abastecidos parcialmente; c) indivíduos auto-abastecidos totalmente; 2º - Acompanhar e auxiliar o pessoal do Grémio da Lavoura e da Intendência Geral de Abastecimento, encarregado da recolha de manifestos, de modo a que este serviço seja feito com a maior verdade e clareza. 3º - Cooperar na distribuição do cereal aos paroquianos, de harmonia com as orientações fixadas pela Intendência Geral de Abastecimento ou C.R.C.L. 4º - Seguir as directrizes e instruções emanadas da Comissão Concelhia sobre a recolha e verificação de manifestos e da Delegação da Intendência Geral de Abastecimento ou C.R.C.L. quanto à distribuição de cereal à população e correspondente utilização de existência. Na sede do distrito era constituída a Comissão Distrital composta por: Governador Civil, Presidente do Grémio da Lavoura e Delegado da Intendência Geral de Abastecimento. Incumbia-lhe: 1º - Organizar o cadastro dos concelhos com os elementos fornecidos pelos Comissões Concelhias de modo a ficar na posse dos seguintes elementos: a) Situação de cada concelho quanto às suas necessidades de abastecimento e à sua produção de cereal; b) Excedente do cereal, nos concelhos de maior produção, que pode ser movimentado dentro do distrito; c) Deficit, nos concelhos de menor produção, que pode ser coberto pelo excedente de outros concelhos; d) Quantidades de cereal exótico, necessárias para o abastecimento do distrito até nova campanha; 2º - Movimentar o milho dentro do distrito em condições de manifesta emergência, após obter-se a sansão prévia da Intendência Geral de Abastecimento, e propor a criação dos celeiros que forem julgados necessários.
Em 1914, com o início da I Guerra Mundial, são criadas as Comissões de Subsistência para os géneros alimentícios e combustíveis, a funcionar nas sedes de concelho, nomeadas pelos Governadores Civis, com o intuito de resolver o problema da alimentação pública nos concelhos. Incumbia-lhes a missão de elaborar tabelas de preços máximo para venda dos géneros e promover se necessário o manifesto dos referidos géneros.
Segundo o Código Administrativo de 1936 compete à Comissão Venatória Concelhia dar parecer sobre todos os assuntos da administração municipal que possam relacionar-se com o exercício e polícia da caça e a respeito dos quais seja consultada pelo presidente da câmara. O Decreto nº 23461, de 17 de Janeiro de 1934 contempla competências das comissões venatórias concelhias.
Com o Código Administrativo de 1842 é criado um novo órgão designado Conselho Municipal com competências para aprovar as decisões da Câmara de maior importância em matéria financeira. Este novo órgão era constituído por contribuintes eleitores, prevendo o artigo 165.º, deste Código Administrativo de 1842, que “Os vogais do concelho municipal são os eleitores que pagarem a maior quota de décima do concelho”. Cabia ao Conselho Municipal e à Câmara Municipal a discussão e aprovação do orçamento da receita e despesa do município. Contudo, não podia o Conselho Municipal "deliberar senão conjunctamente com os vereadores da câmara, debaixo da direcção do presidente della e em sessão pública". Com o Código Administrativo de 1940 dividia os órgãos da administração municipal em órgãos comuns e órgãos especiais. Eram órgãos comuns o Conselho Municipal, a Câmara Municipal e o Presidente da Câmara Municipal. O Conselho Municipal era formado por representates das juntas de freguesia, das ordens profissionais, dos sindicatos, dos grémios e das misericórdias, correspondia à "assembleia dos homens bons" do Antigo Regime e tinha uma função "moderadora" na administração municipal elegendo os vereadores e o seus membros tinham o mandato de quatro anos. Em 1999, com a Lei nº 169, de 18 de Setembro desaparece o Conselho Municipal da Lei das Autarquias Locais. Passam a vigorar três órgãos: a Assembleia Municipal, a Câmaar Municipal e o Presidente da Câmara.
Livro: «Impressão Confidencial e Reservada de documentos respeitantes à Península de Macau e suas Dependências». Macau, junho de 1909.
Declaração de venda que faz António da Rocha, solteiro lavrador e morador no lugar de Sanjamondes na freguesia de São Pedro d'Arcos, ao Abade João Luís de Sousa Sarmento e Meneses da mesma freguesia, de uma leira no sítio do Lagar, em São Pedro d'Arcos, pelo preço e quantia de 3.800 réis.
Regulamento para o comércio de armas, munições e explosivos, e indústria de fogo de artifício, aprovado por portaria n.º 146 de 19 de agosto de 1907.
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", aprovação do orçamento pela Comissão Executiva da Junta Geral, recibo da Assistência e beneficência, mandado de pagamento, certidões, "Mapa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...".
Contem: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", aprovação do orçamento pela Comissão Executiva da Junta Geral.
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", aprovação do orçamento pela Comissão Executiva da Junta Geral, recibo, mandado de pagamento, "Acta do julgamento das contas do ano...", certidões, "Mapa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...".
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", aprovação do orçamento pela Comissão Executiva da Junta Geral, recibos, recibo de Assistência e beneficência, "Acta do julgamento das contas do ano...", certidões, "Mapa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...".
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", aprovação do orçamento pela Comissão Executiva da Junta Geral, recibo, mandado de pagamento, "Acta do julgamento das contas do ano...", "Mapa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...".
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", aprovação do orçamento pela Comissão Executiva da Junta Geral, recibo da Assistência e beneficência , mandado de pagamento, "Acta do julgamento das contas do ano...", certidões, "Mapa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...".
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", aprovação do orçamento pela Comissão Executiva da Junta Geral, mandado de pagamento, recibo da Assistência e beneficência, certidão, "Mapa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...".
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", aprovação do orçamento pela Comissão Executiva da Junta Geral, recibo de Assistência e beneficência, mandado de pagamento, certidão, "Mapa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...".
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", aprovação do orçamento pela Comissão Executiva da Junta Geral, recibo de Assistência e beneficência, documento de despesa, certidão.
Contem: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", aprovação do orçamento pela Comissão Executiva da Junta Geral.
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: documento de despesa, certidões, "Mappa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...", "Orçamento da receita e despesa...", aprovação do orçamento pelo Governo Civil de Viana do Castelo.
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: documento de despesa, "Mappa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...", "Orçamento da receita e despesa...", aprovação do orçamento pelo Governo Civil de Viana do Castelo.
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: mandado de pagamento, "Mappa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...", aprovação do orçamento pelo Governo Civil de Viana do Castelo.
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: mandado de pagamento, "Acta de julgamento das contas do ano economico de 1919-1920", "Orçamento ordinário da receita e despesa...", aprovação do orçamento pela Comissão Executiva da Junta Geral, certidões, "Mappa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...".
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: mandado de pagamento, "Orçamento ordinário da receita e despesa...", "Mappa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...".
Contem: "Orçamento da receita e despeza..." (mod. nº 4095), aprovação do orçamento pelo Governo Civil de Viana do Castelo, "Orçamento ordinário da receita e despesa...". Relativo aos anos económicos 1903-1904, 1904-1905, 1910-1911 e 1911-1912.
Tem este livro de servir para se lançarem as contas da receita e despesa da Irmandade de S. Sebastião da freguesia de Fontão (...) dou comissão a Alexandre José Fernandes de Mattos, empregado na Administração deste concelho de Ponte do Lima 7 de Novembro de 1870. O Administrador do Concelho José Augusto Mello.
Estatutos da Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha, declarada Benemérita por decreto de 23 de novembro de 1895.
Tem de servir este livro para as contas da receita e despesa da Irmandade de São Sebastião, erecta na freguesia de Fontão (…) Freguesia de Fontão, aos 3 de Janeiro de 1900. Pel' O Juiz da Irmandade, o secretario Manoel Bento Vieira. Tem apenas termos de abertura e de encerramento.
Escritura feita a 18 de maio de 1702, pela qual o Reverendo João da Rocha Leitão, assistente na Rua d'Além da Ponte, instituiu um vínculo para cuja administração chamou o seu sobrinho Lourenço da Cunha e Rocha, filho de seu irmão Domingos da Rocha Leitão, do Couto da Feitosa, Arcebispado de Braga, com a obrigação perpétua e anual de três missas: uma a dois de setembro por ser dia do seu nascimento, outra no dia de São João Batista e a outra no dia de aniversário do seu falecimento, ditas em qualquer parte. Constam os bens vinculados nos seguintes: uma fazenda no lugar de Crasto, freguesia de São João da Ribeira, uma leira no dito lugar por baixo da fazenda, uma devesa aberta sita no mesmo lugar, e uma devesa no sítio da Rasca na freguesia de São Mamede, termo da vila de Ponte de Lima.
Grande Oriente Lusitano Unido, Supremo Conselho da Maçonaria Portuguesa - Orçamento proposto para a Gerência do ano de 1929.
Grande Oriente Lusitano Unido. Supremo Conselho da Maçonaria Portuguesa - Boletim Oficial de Março, 1930. Ano 50.º, n.º 3.
Grande Oriente Lusitano Unido. Supremo Conselho da Maçonaria Portuguesa - Relatório do Conselho da Ordem: Relativo ao ano de 1928. Lisboa, 1929.
Grande Oriente Lusitano Unido, Supremo Conselho da Maçonaria Portuguesa - Orçamento proposto para a Gerência do ano de 1930.
Escritura de pura venda que faz Manuel Azevedo e sua mulher Domingas Ferreira, moradores no arrabalde de São João de fora da vila de Ponte de Lima, ao Reverendo Abade de Orbacém Bernardo Pinto da Costa, do campo da Sapateira em São Cristóvão da Labruja, por preço e quantia de 29.000 réis.
Declaração de venda que faz Gonçalo Fernandes e sua mulher Inês Gonçalves, lavradores e moradores no lugar de Chachadas na freguesia de São Cristóvão da Labruja, ao Reverendo Padre João da Rocha Leitão, da terra de fontelas e tojal com suas árvores na mesma freguesia, tudo pelo preço e quantia de 3.500 réis.
Escritura de emprazamento por tempo de três vidas que faz Domingos João e sua mulher Ana Álvares, moradores no lugar de Eiras da freguesia de São Cristóvão da Labruja, ao Reverendo Abade João da Rocha Leitão, morador em Além da Ponte sito em Arcozelo, de uma leira de terra chamada de Póvoa na estrada que vai para Ponte de Lima, de uma vinha e de pardieiro, pela quantia de nove alqueires de milho e um de centeio depositados na casa do referido Reverendo em cada ano no São Miguel.
Recortes de imprensa com notícias do falecimento de Manuel Joaquim Peixoto do Rego (1928/04/11) e de sua neta Maria da Conceição Rego Bourbon (1926/11/27).
Certidão de inscrição predial do foro anual subenfitéutico de 80.000 réis em prédios na rua do Souto (Braga) a favor de João Peixoto do Rego, passada a requerimento do mesmo.
Carta confidencial enviada por Robert Williams ao General Norton de Matos sobre a conclusão do caminho-de-ferro até à fronteira e o acordo com a Trade Facilities Comittee. Anexa à carta os seguintes documentos: - Ofício enviado à Trade Facilities Act Advisory Comittee sobre o caminho-de-ferro de Benguela; - Telegrama confidencial do Príncipe Artur de Connaught ao Conde de Atholne; - Ofício de Robert Williams ao Conde de Athlone; - Telegrama do Major Alexandre, secretário do Governador-Geral da África do Sul; - Telegrama de Robert Williams ao Secretário do Governador-Geral de África do Sul; - Telegrama do Major Alexandre, secretário do Governador-Geral da África do Sul; - Relatório de estatísticas e contas.
Carta enviada pelo General Norton de Matos a Robert Williams sobre as negociações referentes ao Caminho de Ferro de Benguela.
Carta enviada por Robert Williams ao General Norton de Matos sobre a proposta que fez a Mr. Jadot referente à rápida conclusão do caminho-de-ferro de Benguela. Anexa à carta o ofício dirigido a Mr. Jadot através de H. J. Smith, relativo ao assunto supra mencionado, e os cálculos do projeto sob a designação de "Extension of line from Angola Congo Border to Funguru Me.".
Ofício enviado por K. Greenwood ao General Norton de Matos, Embaixador de Portugal em Londres, a acusar a receção da carta de 14 de fevereiro por Robert Williams.
Ofício enviado pela Companhia de Ferro de Benguela ao General Norton de Matos, Embaixador de Portugal em Londres, a manifestar as condolências pelo falecimento do General Joaquim José Machado.
Documentos reunidos pelo General Norton de Matos sobre o acordo luso-belga.
Cópia do despacho do Alto Comissário da República em Angola ao Sr. Agente Geral de Angola em Lisboa, a solicitar que seja efetuada a liquidação dos seus vencimentos com as condições dispostas no despacho.
MELO, Francisco de Aragão e - A Conferência Luso-Belga : o acordo de Loanda e a questão do M'Poso / Francisco de Aragão e Melo. - Lisboa : Tip. do Anuário Comercial, 1927. - 16 p. ; 19 cm.
Ofício enviado pelo General Norton de Matos enquanto Alto Comissário em Angola, a comunicar as instruções que deu ao Banco Nacional Ultramarino para que fosse posta à disposição a quantia de £2.266.6s.10d referente à importância do seu vencimento e do pessoal que o acompanhava na missão que desempenhava no estrangeiro.
Traslado da escritura de dote e património do Padre Félix Pinto da Costa, passado a seu requerimento, com data de 13 de abril de 1736.
Ofício enviado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros João de Barros ao General José M. Ribeiro Norton de Matos, a informar a remessa em anexo dos documentos emanados da Comissão de inquérito, fiscalização e arrolamento à extinta Agência Geral e Angola e transmitida ao Ministério através do das Colónias. Acompanha o ofício: - Despacho que enquanto Alto Comissário de Angola fez publicar determinando à Agência Geral de Angola a liquidação dos seus vencimentos desde o dia 19 de setembro de 1923; - Proposta da Comissão no exercício das suas funções de fiscalização, face ao conhecimento do despacho supra mencionado; - Requerimento da Comissão de Inquérito, Fiscalização e Arrolamento à Extinta Agência Geral de Angola ao Diretor Geral dos Serviços Centrais do Ministério das Colónias, a solicitar a remessa de uma conta que o General Norton de Matos e o Tenente de Infantaria José Raul Alves da Cruz receberam por parte da mesma Agência.
Telegrama codificado enviado pelo Alto Comissário General Norton de Matos ao Chefe de Gabinete a solicitar urgência no esclarecimento referente à diferença nos vencimentos que auferiu.
Relatório respeitante ao ano de 1931 da Loja "Rebeldia" n.º 439.
"O Desenvolvimento de Angola: Subsídios para o estudo de um Plano de Fomento (notas e apontamentos)." Estudo subdividido em seis capítulos: - Transportes e comunicações; - Organização técnica; - Protecção à raça negra; - Fixação europeia; - Assistência financeira; - Medidas de ordem. Contém um apontamento inicial do General Norton de Matos.
Petição apresentada pelo Reverendo Padre João da Rocha Leitão, para que lhe seja levantado o embargo que lhe foi imposto numa obra da casa que fazia na sua fazenda de Crasto, a requerimento de D. Inês, viúva do Arrabalde. Contém anexado o processo referente à petição.
Certidão passada a requerimento de Lourenço da Cunha Leitão, do testamento com que faleceu o Padre João da Rocha Leitão, do arrabalde d'Além da Ponte.
Testamento dos bens e morgados que fez o Padre João da Rocha Leitão, do arrabalde d'Além da Ponte, feito aos 21 de março de 1703, pertencente ao seu sobrinho Lourenço da Cunha.
Relação de contas das obras que pretendia fazer o Sr. Pedro Pinto Ribeiro Alexandria na sua Quinta da Barrosa, na freguesia de Vila Franca.
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", recibo, mandado de pagamento, aprovação do orçamento pelo Governo Civil de Viana do Castelo.
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", recibo, mandado de pagamento, "Mappa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...", aprovação do orçamento pelo Governo Civil de Viana do Castelo.
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", guia de receita de beneficência Distrital, mandado de pagamento, "Mappa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...", aprovação do orçamento pelo Governo Civil de Viana do Castelo.
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", recibo, mandado de pagamento, certidão, "Mapa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...", aprovação do orçamento pelo Governo Civil de Viana do Castelo.
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", mandado de pagamento, certidões, recibo, "Mapa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...", aprovação do orçamento pelo Governo Civil de Viana do Castelo.
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: guia de receita de beneficência Pública, documento de despesa, certidões, "Mappa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...", aprovação do orçamento pelo Governo Civil de Viana do Castelo.
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: recibo de beneficência Pública, documento de despesa, "Mappa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...", aprovação do orçamento pelo Governo Civil de Viana do Castelo, certidão do Governo Civil de Viana do Castelo.
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", aprovação do orçamento pelo Governo Civil de Viana do Castelo, guia de receita de beneficência Pública, mandado de pagamento, "Mapa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...".
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: guia de receita de beneficência Pública, ordem de pagamento, "Mappa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...", certidões, aprovação do orçamento pelo Governo Civil de Viana do Castelo.
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", aprovação do orçamento pelo Governo Civil de Viana do Castelo, mandado de pagamento, certidões, "Mapa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...", recibo da Assistência e beneficência.
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", aprovação do orçamento pela Comissão Executiva da Junta Geral, mandado de pagamento, "Acta de julgamento das contas do ano economico de 1921-1922".
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", aprovação do orçamento pela Comissão Executiva da Junta Geral, mandado de pagamento, certidões, "Mapa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...", "Acta de julgamento das contas do ano economico de 1923-1924".
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: mandado de pagamento, recibo, recibo de Assistência e beneficência, atestado de pobreza, certidão, "Mapa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...", "Acta de julgamento das contas do ano economico de 1919-1920", "Orçamento ordinário da receita e despesa...", aprovação do orçamento pela Comissão Executiva da Junta Geral.
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: mandado de pagamento, certidões, "Mapa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...", "Acta de julgamento das contas do ano economico de 1924-1925".
Contem: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", aprovação do orçamento Comissão Executiva da Junta Geral, mandado de pagamento, "Acta de julgamento das contas do ano economico de 1920-1921", "Mapa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...", certidões. Contem 1 envelope com documentos.
Conta da receita e despesa, que contem os seguintes elementos: verbas, designação da receita/ despesa, importância (orçadas, liquidadas, cobradas, em dívida). Contem ainda: "Orçamento ordinário da receita e despesa...", aprovação do orçamento pela Comissão Executiva da Junta Geral, mandado de pagamento, "Acta de julgamento das contas do ano economico de 1922-1923", certidões, "Mapa comparativo das verbas e despesa autorizada e paga...".
Ofício do General Norton de Matos, na qualidade de Grão-Mestre da Maçonaria Portuguesa, dirigida ao Dr. José Alberto dos Reis Presidente da Assembleia Nacional, a expor o seu parecer a propósito do projeto de lei apresentado na Assembleia sobre "associações secretas". Contém averbamentos do General datados de 2 de setembro de 1945 e de 15 de setembro de 1946, sobre a relação com a sua filha Rita após a data de publicação deste documento.
Processo F/7: Alteração de Ordem Pública em Portugal. Movimento de 28 de maio de 1926.