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Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Catarina Fernandes, mulher que foi de João Gonçalves alfaiate, moradora na Rua da Regueira, de um chão a S. Miguel o Anjo, que ela houvera por sentença do auditor do Cardeal em demanda que tinha trazido com Luís Vaz carpinteiro, após vedoria por António do Soveral e Jerónimo de Castro, com a condição de manterem as árvores que se encontram naquele chão, pelo foro de 80 rs. às terças do ano e 1 capão por São Martinho.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Testemunhas: Manuel da Cunha abade de São Pedro do Sul e Francisco Dias clérigo in minoribus.- Assinatura: Lopo Allvz. da Ventura, Rui Piz., Ant.o d'Allm.da, Hiero.mo de Castro, Jorge d. Paz., Jorge Anrriques, Bemto de L.ro, Joham Allvz. d'Abreu, Miguell de L.ro, Baltezar Glz., Ant.o Tourias.- Nt.: António Vaz clérigo de missa, notário apostólico e escrivão dos prazos do Cabido. No verso: Prazo fto. a C.a Frz. de hum chão e olyvall q. está a São Migel, paga ouitenta rs. hum capam - 80 rs. j capão - 1569 - Agora M.a Lopes - Visto - 1569.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Diogo Lopes de umas casas na Praça, à Rua das Estalagens, após vedoria por João Rodrigues e Diogo Afonso, pelo foro de 50 rs. às terças do ano e 1 capão por São Martinho.- Feita na torre nova.- Assinatura: D.nus, Cantor Visen., Philipus L.ro, P.o Gomez d'Abreu, Petrus Frr.a, ho arcydyago de Resende, Didacus Alfonsi, Joanes canonicus, Gondisalus Menendi de Vasconcelos, Jane Anez.- Nt.: António Soveral cónego. No verso: [...] - R.o Viegas - P.zo fto. a Diego Lopez d. humas casas na Rua das Estalagens L rs. j capão - 1523 - Prazo de humas casas na Rua da Estalagem a Diogo Lopes - 1523.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Gaspar Fernandes, cónego, de umas casas com seu quintal, na travessa que vai da Rua Direita para a Prebenda Velha, que ele concertara comprar ao senhor Fernão Ortiz, chantre, e tinham sido prazo de Pero Ferreira, cónego que foi na Sé, após vedoria por João Rodrigues, João de Ceuta e João Fernandes, pelo foro de 500 rs. às terças do ano e 2 capões por S. Martinho.- Feita na torre nova.- Testemunhas: Bastião Peres e [Valentim Gonçalves] meios-cónegos.- Assinatura: O daiam de Viseu, Johão de Cepta, Fernando Ortiz chantre, Joannes canonicus Visen., [Hector] Menendi de Vasconcelos, Fr.co d. Caceres, Joham Roiz, Joham Frrz., P.o Gomez d'Abreu, Yº. Mendez, Fernandus, M. Julianus.- Nt.: João Mendes cónego e escrivão dos prazos do Cabido. No verso: G.ar Varela traz agora estas casas - vc rs. II capões - 1538 - Foi posta a vida de Gaspar Frz. e traspassada em Gaspar Varela e sua molher e som a pm.ra vida - ande pagar mais j capão - vc rs. iij caps.- António de Campos seu f.o as tras - Prazo de humas casas na travessa q. vai da Rua Direita p.a Prebenda feito a Gaspar Fernandes cónego no anno de 1538 - [novamente emprazado em três vidas a Gaspar Frrz. c.no as casas q. estão na travessa q. vai da Rua das Tendas p.a a Rig.ra q. foram do chantre Fernão Ortiz antes foram de P.o Frra., pagará em cada um anno bc rs. e dous capões.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Violante Fernandes, viúva, moradora na Rua da Regueira, de umas casas com duas lojas e três casas por cima que comprara na mesma rua , após vedoria por Diogo Homem e Francisco Gonçalves, pelo foro a pagar pelos tedores de 60 rs. às terças do ano e 2 capões por São Martinho.- Feita na casa da livraria que está nos claustros da Sé.- testemunhas: Gaspar Fernandes porteiro do Cabido e Alonso de Sevilha solicitador [do Cabido].- Assinatura: Jorge Henriques cónego, a rogo de Violante Fernandes; o l.do Jm.o Pinto t.ro, Bento de L.ro, Manoel Glz., Frc.o d'Amaral, Gaspar Barreiros, Lopo da Ventura, Ant.o Tourais, Ant.o d'Alme.da d'Abreu.- Nt.: Francisco de Amaral cónego e escrivão dos prazos. No verso: Prazo das casas aquem do balcão da Rigr.a na esquina feito a violante Fernandes veuva p.a f.o e neto - 1579 - Paga LX rs. cap. ij - Agora L.ço Frz. - Visto - 1579.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Beatriz Correia, moça solteira filha de Maria Correia, de umas casas na quelha que vai para o forno de Afonso Martins, almocreve, após renunciação por Afonso Soveral, escudeiro, e mulher, a mesma Maria Correia, dos direitos de que, sobre as mesmas casas, lhes fizera doação Margarida Anes, moradora abaixo da pedra de Gonçalvilho, com a obrigação de as repararem sob pena de pagarem 10 000 rs., pelo foro de 100 rs. às terças do ano e 2 capões.- Feita na Sé.- Prs.: D. Pero Deão, Miguel de Brito chantre, Álvaro Velho, Jorge Martins, Gonçalo Anes, Afonso de Almeida, bacharel Pero de Beja, João Vaz de Pindo, Álvaro Rodrigues, todos cónegos prebendados, e Margarida Anes.- Testemunhas: João Lopes e Pero Gomes de Abreu cónegos.- Nt.: João Rodrigues tabelião público do Rei em Viseu e seus termos. No verso: [...] - Abaixo da Pedra de Gonçalvinho - Prazo feito a Beatriz Correa de humas casas abaixo da Pedra de Gonçalvinho no anno de 1500.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Álvaro Nunes, escudeiro do Bispo da Guarda, de uma possessão no lugar de Teixoso, como a trouxera João Vaz Pais e mulher, após vedoria por João Rodrigues, cónego, e de dois bons homens da terra, com a condição de fazer benfeitorias de casas, vinhas e árvores e romper os montes, pelo foro de 1300 rs. da moeda corrente às terças do ano.- Feito na capela do Santo Espírito da Sé.- Assinatura: Cantor Visen., M.tim Ma.el arced.o de Neyva, Philipus L.ro, P.o Gomez d'Abreu, Petrus Frr.a, Johanes. Vallascy, Petrus Gondisalvy, Did.cus.- Nt.: Vasco Fernandes por João Rodrigues, cónego e escrivão do Cabido, estar doente. No verso: Emprazam.to da possessão do Teixoso feito a Alvaro Nunes no anno de 1519.
Confirmação de el-rei dos foros, privilégios e liberdades concedidos e confirmados pelos seus antecessores ao bispo do Cabido de Viseu.
Posse dada por João Esteves a Vicente Vivas, de Vouzela, de bens, no valor de 180 libras e outras tantas de pena, pertencentes a Margarida Anes, mulher que foi de Gil Vasques, em cumprimento da sentença que a Condenou à revelia.
Fronta judicial feita por Gonçalo Lourenço e Francisco Pires, cónegos da Sé de Viseu, em nome do Cabido, ao juiz Pêro André, apresentando-lhe duas cartas de privilégio de el-rei, cujas datas se omitem, e pelas quais as igrejas, casas, pessoas e bens dos cónegos, bispo e seus clérigos eram tomados sob sua guarda e encomenda e ninguém lhes poderia fazer mal, nem dano, nem neles pousar ou tomar-lhos, etc., sob pena de pagar ao rei os seud encoutos e ser considerado inimigo. Em face destas cartas de privilégio, os referidos cónegos frontavam o mesmo juiz que lhes levantasse a força que na sua quinta de Macerim lhes fazia Rui Vasques e lhes mantivesse a posse em que estavam, etc. O juiz respondeu que lhes cumpriria o preceituado nos citados privilégios, para o que deveriam os requerentes citar perante ele quem quer que lhes fizesse força. Os requerentes protestaram pelo seu direito perante o rei e pediram de tudo um instrumento. Lavrado em Viseu, "no soar ao pé do Tavoleiro", pelo tabelião Gonçalo Domingos.
Sentença definitiva, dada pelo rei, numa demanda que corria entre o concelho de Viseu, representado por João Anes e Pascoal Savachães, seus procuradores, e o Cabido da mesma cidade, representado por Lourenço Martins, seu procurador, sobre o direito da almotaçaria, que por sentença anteriorhavia sido embargado ao Cabido, sendo pela presente alçado o embargo.
Traslado do emprazamento em três vidas, de 1575 Maio 18, Viseu, que fez o Cabido de Viseu ao sr. Francisco Cerqueira, cavaleiro morador em Viseu, sendo 2.ª vida sua mulher Maria de Almeida, de um quintal à Regueira, onde chamam a Prebenda Velha, que além do muro, após vedoria pelos srs. Jorge Henriques e António de Almeida de Abreu cónegos, pelo foro de 20 rs. às terças do ano. - Feita na casa da livraria que está nos claustros da Sé.- Testemunhas: Gaspar Fernandes porteiro do Cabido e o lic. João Coelho procurador do Cabido.- Assinatura: D.octor M.el de Gouvea Dajão, o Ld.o Jm.o Pinto T.ro, Bemto de L.ro, Jacome de Fonseca, Mel.os de Fig.do mt'.escholle, Baltazar Glz., Lopo da Ventura, Doming. de Figueiredo.- Nt.: Manuel Lopes da Fonseca cónego, secretário e escrivão dos prazos do Cabido. No verso: Prazo de hum pedaço de quintal á Regr.a fto. a Fr.co Cerqueira - paga vinte rs. - 1575 - agora Ant.o de Lemos - Prazo d'hum quintal à Prebenda Velha a Francisco de Cerqueira - 1575.
Emprazamento em três vidas que inova o Cabido de Viseu a Maria Estevães era já 2.ª vida, após vedoria por Diogo Homem e Bento de Loureiro cónegos e juramento prestado per.o Lic. Gaspar Maciel mestre-escola e o cónego Lopo Álvares da Ventura, pelo foro de 250 rs. às terças do ano e 2 capões por São Martinho.- Feita na casa da livraria que está nos claustros da Sé.- Tr.: Lopo Rodrigues oleiro e Gaspar Dias criado de Antónia Machado.- Assinatura: O L.do Jm.o Pinto t.ro, Manoel Glz., Gaspar Bar.os, Luis de Fig.do, andre Glz. Barroso, Bemto de L.ro, Lopo Alvrz. da Ventura, Jorge Anrriques, Jorge da Paz, Miguell de L.ro, Ant.o d'Almeida, Frc.o d'Amaral M.el Lopez.- Nt.: Francisco de Amaral cónego e escrivão das frazes da mesa capitular. No verso: [Prazo fto. a M.a de humas casas na Rua das Estalajes junto da Praça] paga ijc L rs. ij caps. - Ilena d'Azevedo as trás - Prazo de humas casas na Rua da Estalegem feito a Maria Esteves em 1575.
Sentença proferida por Gil Lourenço, vigário-geral do bispo de Viseu, na demanda entre os cónegos João Domingues, Gonçalo Martins, Salvado Eanes e João Vasques, representados pelo seu procurador João Martins, duma parte, e, de outra, Estêvão Eanes, abade da igreja de Santa Eulália de Besteiros, representado por João Lourenço, açagador, por o arguido se negar a guardar na sua adega o vinho e na sua tulha o pão da terça pontifical daquela igreja, pertencente aos ditos cónegos e Cabido da Sé de Viseu.
Emprazamento em três vidas que inova o Cabido de Viseu a Pero da Alagoa, cónego, de uma casa com seu cortinhal na Rua da Regueira, de que ele era já a derradeira vida, após vedoria por Gonçalo de Cáceres e João Rodrigues cónegos, pelo foro de 150 rs. às terças do ano e 1 capão por São Martinho.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Assinatura: Fernando Ortiz chantre, P.o Gomez d'Abreu, Johão de Cepta, Joannes Mendez, Gondisalus de Caceres, Didacus Alfonsus, Joanes canonicus Visen.- Nt.: Francisco Lopes escrivão do Cabido. No verso: Prazo fto. a p.o da lagoa m.o c.no das casas na Reg.ra na Rua das Olarias - Prazo de humas casas na Rigr.a feito ao conigo Pedro da Alagoa no anno de 1530 - Prazo das casas de p.o d'Allagonoa q. estam a Rigr.a na rua das ollarias e este hé o do cabido.
Confirmação do privilégio de el-rei, datado de 27 de Setembro de 1386, concedido ao Cabido da Sé de Viseu, colocando-o sob sua guarda e protecção, assim como seus mancebos, servidores, lavradores, caseiros, herdades, bestas, gados, possessões, igrejas, etc., e defendendo-os dos que contra eles ousassem atentar, os quais, como castigo, pagariam ao rei o encouto de 6000 soldos e aos lesados o dobro do mal que lhes fizessem.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Luís de Figueiredo, cidadão deViseu, de um casal no Carvalhal, que o mesmo Luís de Figueiredo comprara a Francisco de Cáceres, mestre-escola da Sé, após vedoria pelos senhores Miguel Ribeiro e Diogo Homem cónego, pelo foro de 350 rs.às terças do ano e 3 capões por São Martinho.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Fr.: Cristóvão Moreno porteiro do Cabido e [João] solicitador do Cabido.- Assinatura: Fernando Ortiz chantre, Joham Frz., Lopo alvz. da Ventura, Gabriel Machado frotho.ricu, H. Julianm, Miguel Rib.ro, Manoel d'Az. do, eloisius Fig.do.- Nt.: Luís de Figueiredo. No verso: Prazo de hum casall feito a Luis de Fig. do qual casal está no Carvalhal - 1543 ou 1553 - Prazo de hum casal no Carvalhal feito a Luis de Fig. o em 4 de Fevr.o de 1553.
Confirmação de el-rei dos privilégios e liberdades concedidos ao deão e Cabido de Viseu pelos soberanos seus antecessores, até à morte de D. Fernando.
Emprazamento em três vidas que inova o Cabido de Viseu a Miguel Cardoso escudeiro, morador em Viseu, e mulher Clara Dias, de uma propriedade junto a Trancozelo, termo e freguesia da cidade e da Sé, após vedoria por João Rodrigues e Fernando Afonso cónegos, pelo foro de 200 rs. às terças do ano e dois capões por São Martinho.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Assinatura: Joanes camoni. Visen., Gaspar Frz., Johão Frz., Fernando Ortiz Chantre, Fr.co de Cáceres, Heitor Mendes de Vasconcelos, Fernandus, P.o Gomez d'Abreu, J.o Mendes, Johão de Cepta.- Nt.: Gabriel Machado cónego e escrivão do Cabido. No verso: Prazo de Miguel Cardoso da propriedade de Trancozello - 1528.
Traslado, em pública-forma, do privilégio datado de 10 de Fevereiro de 1391, concedido ao Cabido e clérigos da Sé de Viseu, proibindo os ricos-homens, fidalgos e restantes nobres a pousada na igreja e casas daqueles, assim como a utilização das suas adegas e cavalariça, e o consumo do seu pão e vinho, e outros abusos, sob pena de pagarem os danos feitos. E da confirmação de el-rei datada de 11 de Agosto de 1449, ao bispo de Viseu e Cabido da Sé, de todos os foros, privilégios, graças, mercês e liberdades concedidos àqueles pelos seus antecessores, assim, como dos bons usos e costumes que sempre tiveram e de que usaram até à morte de el-rei seu pai. No mesmo pergaminho está exarado o instrumento da publicação das citados privilégios.
Traslado do emprazamento em três vidas, de 1592 Jan. 18, Viseu, que fez o Cabido de Viseu ao lic. Pero Lopes, sendo 2.ª vida sua mulher Francisca de Cáceres, de um olival em Barbeita, após vedoria por Jorge Henriques e André Pinto da Costa, cónegos pelo foro de 100 rs. às terças do ano.- Feita na casa da livraria da Sé.- Testemunhas: Gaspar Fernandes porteiro do Cabido e Diogo do Couto.- Assinatura: Andre Leytão, Jorge Henriques, Ant.o Madr.a, o doctor P.o Gomez, Ant.o d'Alm.da d'Aeu, Baltesa Glz., Fr.co d'Amaral, Xpovão da Mesq.ta, G.as da Seq.a Nobrega, Andre Pinto da Costa.- Nt.: Andre Pinto da Costa escrivão dos prazos. No verso: prazo de hum olival em Barbeita feito ao L.do P.o Lopez - paga jc rs. - 1592 - Prazo em Barbeita ao L.do Pedro Lopez - 1592
Sentença dada por Aires Martins, vigário-geral do bispo de Viseu, D. Gonçalo Anes e João André, oleiros, moradores em Abraveses, a pagarem anualmente à Sé de Viseu 20 soldos cada um, pelo dízimo do seu ofício.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Diogo Homem, cónego de Viseu, de um casal, com casa térrea telhada e meio colmada e várias pertenças no lugar de Cadimas, freguesia de Povolide, após renunciação de Duarte de Melo, mestre-escola na Sé de Coimbra e vedoria por Lopo Álvares e Jorge Henriques, cónegos pelo foro de 300 rs. às terças do ano e três capões por São Martinho.- Feita na casa da livraria que está nos claustros da Sé.- Testemunhas: Gaspar Fernandes porteiro do Cabido e Manuel Rodrigues cónego meio prebendado.- Assinatura: Miguell de L.ro, Bento de L.ro, Baltazar Glz., Ant.o do Suveral, Gaspar Barreiros o L.do Ruy de Melagaia, Ant.o Tomais, Dioguo Homem, Ant.o d'Alm.de d'Abreu, Fr.co d'Amaral.- Nt.: Francisco de Amaral cónego e escrivão dos prazos da mesa capitular.
Citação feita por Geraldo Pires, cónego da Sé de Coimbra e juiz apostólico, nomeado pelo rescrito de Urbano V, de 25 de Abril de 1365, ao Cabido da Sé de Viseu, na contenda entre este e o deão da mesma Sé, João Anes, sobre as três porções das primícias e proventos anuais pertencentes ao dito deão. Tem inserto o dito rescrito. Inserta na citação de 20 de Abril de 1366.
Emprazamento em três vidas que inova o Cabido de Viseu à honrada Isabel de Figueiredo, filha que foi do honrado Diogo [Pais], escudeiro fidalgo, e de Isabel de Figueiredo, da possessão na aldeia de Lágeas, freguesia da Sé de Viseu, da qual ela se encontrava em posse por morte de seus pais e por doação de Diogo Pais, seu irmão mais velho, após vedoria por Gonçalo Mendes e João Rodrigues, sob condição de pelo menos três dos casais serem povoados de maridos e mulheres, pelo foro de 2000 rs. às terças do ano e 2 capões por Natal.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Assinatura: D.nus Visen., Petrus Gondisalvy, ho arcydyago de Resende, Joanes canonicus, Gondisalus Menendi de Vasconcelos, M.tim Ma.el arced.o de Neyva, Petrus Frr.a, Petrus Johnis. bacha.us, Gondisalus de Caceres, Alv.o Roiz., Johanes Gondisalvy.- Nt.: João Lopes notário apostólico, porteiro e escrivão dos prazos do Cabido de Viseu. No verso: Emprazam.to da possessão de Lageas feito à honrada Isabel de Figueiredo no anno de 1510 - P.zo da possessão de Lagias - Emprazam.to de hum casal em Repeses digo Lagias.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Luzia Lourenço, criado de Luís de Pinhel, meio-cónego de Viseu, de duas casas terreiras, após desmembramento do prazo de Luís de Pinhel e sua renunciação, sob a Pedra do Gonçalvilho à boca da quelha que vai para o forno, que foi de Afonso Vaz e é de João Gonçalves, e de um chão ao Caneiro, após vedoria por Fernão Soveral e Luís Fernandes, sob condição de reparar as casas de pedra, telha, madeira e tavoado, pelo foro de 38 rs. pelo chão e 50 rs. e 2 capões pelas casas, sendo o dinheiro pago às terças do ano e os capões por Natal e devendo o foro das casas ser descarregado do prazo de que foram desmembradas.- Feita sobre a abóboda do claustro novo da Sé.- Assinatura: D.nus Visen., Gondisalus Johannis, Alv.o Roiz, Petrus Gondisalvy Migel de Brito, Johannes Vallasc. c.nus, Gondisalus de Caceres, Petrus Canonicus, Ludovycus Fernandy, Johannes Martini, [...].- Nt.: Vasco Fernandes escrivão do Cabido. No verso: Prazo de Luzia L.ço de humas casas à Pedra de Gonçalvilho, e de hum cham ao Caneiro - 1503 - P.zo do Cabido de humas casas e huum chão q. trz L.ço Lourenço cada de Lu9is de Pinhell.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a João de Barros, filho do lic. António de Morais, e mulher Maria de Amaral da quinta do Massorim, de cujo prazo era 3.ª vida aquele António de Morais que a dera em casamento e dote a seu filho e nora, após vedoria por António do Soveral e Jerónimo de Castro, preferindo na transmissão, na falta de filhos, os irmãos e parentes mais velhos da linha masculina de João de Barros, pelo foro de 800 rs. às terças do ano, 4 capões por São Martinho e 2 alqueiresde azeite pela safra para a lâmpada de Nossa Senhora.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Testemunhas: Diogo Dias porteiro do Cabido e Diogo Dias alfaiate.- Assinatura: Fr.co de Caceres Gllz. Barroso, Jorge Anrriques, Luis de Fig.do, Hiero.mo de Castro, Ant.o Tourais, Guaspar Barreiros, Ant.o d'Allm.da, Jorge d. Paz., Miguell de L.ro, Bemto de L.ro.- Nt.: António Vaz clérigo de missa e escrivão dos prazos. No verso: Prazo da quinta do Mançorim fto. a Joam de Barros e M.a d'Amarall - paguam ouitocentos rs. e quatro caps. e dous allqrs. d'azeite a çafra p.a a lampada de Nossa Sra. - 800 rs. - 4 caps.- 1569.
Instrumento pelo qual o vigário-geral da igreja de Viseu, cónego Francisco Eanes, ordena ao notário Afonso Eanes que passe pública forma da carta que o cónego Salvado Eanes apresentou ao Cabido, para provar que estava encarregado por D. João, bispo de Viseu, de cobrar as décimas devidas à Câmara Apostólica, à clerezia da cidade e da diocese de Viseu. Insertas, a carta do bispo de Viseu, datada do Porto, 26 de Maio de 1391, e a bula de Bonifácio IX, de Roma, de 1 de Fevereiro de 1391.
Provisão régia pela qual se proíbe aos ricos-homens, fidalgos, e outras pessoas poderosas que pousem nos terrenos, casas ou igrejas da Sé de Viseu, e que gastem do pão, carne e vinho pertencentes às mesmas igrejas.
Traslado em pública-forma dos privilégios datados de 10 de Fevereiro de 1391e 12 de Março de 1392, concedidos ao Cabido e clero de Viseu, pelos quais será defeso aos ricos-homens, fidalgos e outras pessoas poderosas que pousem nas igrejas e lugares pertencentes àqueles. Está nele inserto, além dos citados privilégios, o requerimento do deão, Cabido e clero de Viseu, pedindo o mesmo traslado.
Mandado de el-rei ordenando aos corregedores, juízes, justiças, almoxarifes, escrivães e outros oficiais do bispado de Viseu que suspendam a execução das suas cartas em que se sequestravam os bens dos reguengos ao bispo de Viseu, suas igrejas e Cabido, enquanto se averiguavam as inquirições feitas acerca dos reguengos. Lavrada por Vasco Vicente, por mandado de Álvaro Pais, bacharel, cónego de Lisboa, do seu Desembargo e juiz dos seus feitos.
Privilégio concedido a pedido dos cónegos da Sé de Viseu, para que nenhum rico-homem, cavaleiro ou escudeiro lhe pouse nas suas casas. O rei manda aos juízes da cidade de Viseu e a todas as suas justiças que os infractores sejam emprazados a comparecer perante ele dentro de 15 dias, para se justificarem.
Traslado autêntico do testamento de Lourenço Esteves, chantre de Viseu e cónego de Coimbra.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Isabel Gonçalves e marido Francisco Lopes barbeiro, sendo ela a 1.ª vida por o prazo vir de sua peração e ele a segunda, de um chão, desmembrado de outro que traz Guiomar Gonçalves moradora ao Arco, após vedoria por Lopo Álvares da Ventura e Jorge Henriques cónegos, pelo foro de 100 rs. às terças do ano e 1 capão por São Martinho.- Testemunhas: André Fernandes almocreve e [...] porteiro do Cabido.- Assinatura: O Ld.o Jm.o Pinto t.ro, G.ar Maciel M.escholle, Ant.o d'Alm.da d'Abreu, Guaspar Barreiros, Gabriel Machado proth.rius, Bemto de L.ro, M.el Lopez, Jorge d'Paz, Miguell de L.ro; a rogo: Gabriel Machado.- Nt.: Gaspar Barreiros. No verso: Prazo de huma orta que traz Fr.co Lopez barbeiro ao fundo do Arquo paga cem rs, e hum capão - Prazo de hum chão ao Rio Merdeiro feito a Fran.co Lopes - 1572.
Sentença dada por Frei Lourenço, abade do Mosteiro de São Cristóvão de Lafões, juiz apostólico, nomeado por um rescrito de Bonifácio IX, anulando umas sentenças de excomunhão que sobre o deão e Cabido da Sé de Viseu haviam sido lançadas por Pedro Anes, subexecutor apostólico, que contra direito e justiça fizera colação e instituição de préstamos e rações da dita Sé em Gonçalo Esteves, clérigo da Guarda. Tem inserto o citado restrito de Bonifácio IX, de 17 de Dezembro de 1394, pelo qual nomeia juiz apostólico o referido D. Frei Lourenço.
[Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a João Fernandes do Campo almocreve de umas hortes ao Arco] após vedoria por Lopo Álvares da Ventura e Jorge Henriques cónegos [pelo foro de 80 rs.]. - Feita na casa da livraria que está nos claustros da Sé.- Testemunhas: António Nunes e Gaspar Fernandes porteiro da Cabido.- Assinatura: o Ld.o Jm.o Pinto t.ro, Jorge d. Paz., Mel.or de Fig.do Sampaio, Baltasar Glz., Lopo da Ventura, Fr.co d'Amaral.- Nt.: Manuel Lopes da Fonseca. No verso: Prazo fto. a João Frz. do Campo allmocreve de humas ortas ao Arquo paga oitenta rs. 80 - 1586 - Prazo de umas ortas por baixo da [Cava] a Joam Fernandes - 1586.
Autorização para que o bispo de Viseu, D. João, possa testar os seus bens próprios e a pqrte dos bens móveis das igrejas a ele confiadas e que por direito lhe pertence, ficando o seu procurador responsável por todas as dívidas contraídas por sua culpa e negligência. Bula de Bonifácio IX, quia presentis, dirigida a Frei João, bispo de Viseu.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Gonçalo Figueira, morador na cidade, de um cerrado no lugar de Abraveses, que fora de Pedro Eanes e mulher Maria Rodrigues e, depois, de Miguel de Loureiro que dele fez nomeação ao dito Gonçalo, após vedoria por Lopo Álvares da Ventura, Jorge Henriques e Manuel Lopes da Fonseca, cónegos, pelo foro de 150 rs. às terças do ano e 2 capões por São Martinho.- Testemunhas: Simão do campo morador em Cimo de Vila, Manuel Rodrigues criado do sr. arcediago Baltazar d'Ares, Gaspar Fernandes porteiro do Cabido.- Assinatura: D.tor M.el de Govea deão, Lopo da Ventura, o ld.o Jm.o Pinto t.ro, Bemto de L.ro, Baltasar Glz., Baltasar d'Ares, Jorge Anrriques, Ant.o d'Alm.da d'Abreu.- Nt.: Manuel Lopes da Fonseca secretário. No verso: Prazo de um serrado em Abraveses a Gonçalo Figueira da cidade - 1583.
Sentença régia dada na demanda entre Gonçalo Anes, cónego de Viseu, e Luís Esteves, procurador do Cabido, de uma parte , e Gomes Martins de Lemos e seus escudeiros João Afonso e Afonso Álvares, de outra, em razão de estes quererem usurpar ao Cabido um moio de pão por ano, por certos casais que o Cabido tinha em Beijois, Lateiras (?), Cabanas, etc., e em terra de Oliveira do Conde, e ainda a posse de outros casais na mesma terra, que por sentença já tinham sido julgados ao Cabido. Determina-se que o Cabido não pague o moio de pão e fique com os casais, que por sentença lhe tenha sido julgado.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Miguel Machado e mulher Beatriz Pais de umas cassa na Rua do Arco acima das portas do muro que lhes foram dadas em casamento por seu pai e sogro António Pais, após vedoria por Jorge Henriques e João Álvares de Abreu cónegos, pelo foro de 40 rs., às terças do ano sendo 30 para a obra da Sé e 10 para a mesa capitular.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Testemunhas: Lourenço Fernandes e Manuel Vaz capelão da Sé.- Assinatura: Baltezar Glz., Miguell de L.ro, Manoell Glz., Jorge Anrriques, Hiero.mo de Crasto.- Nt.: António Vaz clérigo de missa e escrivão dos prazos. No verso:Prazo fto. a Miguell Machado e a sua molher de humas casas no Arquo pagão corenta rs. SS. trinta rs. p.a a obra da See e dez rs. ao C.do. - 40 rs. - 1568 - De G.ar Pais - Prazo de humas na rua do Arco a Gaspar Frz. - 1568.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Filipa de Azevedo de umas casas na Rua das Estalagens, após vedoria por Brás Garcia e Jorge Henriques cónegos, pelo foro de 300 rs. às terças do ano e três capões por São Martinho.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Testemunhas: Diogo Dias porteiro do Cabido e [João] Lopes clérigo de missa e coveiro na Sé.- Assinatura: André Glz. Barroso, Jo.m Frz. Baltezar Gllz., Gabriel Machado Protho.rius, Bras Garcia, Jorge Anriques, Ant.o do Soveral, Guaspar Barreiros.- Nt.: António de Cáceres cónego meio-prebendado e escrivão dos prazos do Cabido. No verso: Prazo de Filipa d'Azevedo das casas das estalagens que foram de L.ço P.o Rodrigues - iijtos rs., capões iij - tra-las o c.no Balthesar Glz. - Prazo de umas casas na Rua da Estalege a Filipa de Azevedo - 1565.
Sentença de el-rei pela qual se ordena aos juízes da Canas de Senhorim e a outras justiçasdo reino que cumpram a sentença dada na demanda entre o Cabido da Sé de Viseu, duma parte, e Diogo Soares de Albergaria, da outra, sobre a posse da aldeia de Carvalhal Redondo, termo de Canas de Senhorim, de que este se apossara violentamente. No verso: 1.º Execução da sentença precedente, ordenada pelo corregedor da Beira, a requerimento do Cabido de Viseu, de 20 de Novembro de 1422. 2.º Arrematação de bens pertencentes ao réu, para execução da sentença precedente, de 28 de Dezembro de 1423.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Nomédia Lopes, mulher de Domingos Rodrigues sapateiro morador na Rua da Regueira, da metade de umas casas sobradadas e quintal, que seu marido comprara a Fernão João, [na mesma rua, às Olarias], após vedoria por Diogo Homem e Jorge Henriques cónegos e juramento perante Manuel Lopes da Fonseca cónego, pelo foro de 40 rs. por Páscoa e 1 capão por São Martinho.- Feita na casa da livraria que está nos claustros da Sé.- Testemunhas: Gaspar Fernandes porteiro do Cabido e António Rodrigues solicitador do Cabido.- Assinatura: o ld.o Jm.o Pinto t.ro, Lopo da Ventura, Ruy de Malafaia, Nicolao da [...], Mel.or de Fig.do Sampaio, Jorge Anrriques, Fr.co Glz., Fernão Brandão, [Lc.o] d'Amaral, M.el Lopez, Fr.co d'Amaral; a rogo: António Rodrigues solicitador do Cabido.- Nt.: Francisco de Amaral cónego e escrivão dos prazos do Cabido. No verso: Prazo de humas casas na Rua da Regr.a às Olarias fto. a Nomedia Lopez molher de D.os Roiz. çapatr.o - paga 40 rs. e hum - 1587 - Prazo de metade de humas casas na Rigueira a Domingos Roiz. - 1587.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Manuel de Loureiro, cidadão de Viseu filho de Miguel de Loureiro e mulher nomédia Moreira de um chão a Reixeque e uma vinha a [Vale do Rio] que trouxera seu pai, após vedoria por António do Soveral e Brás Garcia cónegos, pelo foro de 10 rs. ao Cabido e 30 rs., 1 marrã de 42 arráteis e 2 capões ao tedor da possessão, sendo o dinheiro pago às terças do ano e o restante por São Martinho.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Testemunhas: António Afonso e António Teixeira capelãos na Sé.- Assinatura: Ant.o do Soveral, Luis de Fig.do, Bras Gracia, Fr.co Caceres, Jo.m Frz., Lopo Alvz. da Ventura.- Nt.: Luís Figueiredo cónego e secretário do Cabido. No verso: Chão e v.a - de Manuel do Loureiro de Reixeque.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Belchior de Montalvo, cidadão de Viseu, de uma vinha, que ele comprara a Maria de Amaral, filha de Filipa de Barros dona viúva, [pert. à possessão de Reixeque], após vedoria pelos senhores Lopo Álvares da Ventura, António de Almeida de Abreu cónegos, pelo foro de 100 rs. às terças do ano e 2 capões por São Martinho.- Feita na casa da livraria que está no sobreclaustro da Sé.- Testemunhas: Gaspar Fernandes porteiro do Cabido e Miguel Fernandes criado do senhor cónego Bento de Loureiro.- Assinatura: Ld.o Jm.o Pinto t.ro, Miguell de L.ro, Fr.co Glz., D.tor M.el d'Amaral, Jorge Anrriques, Doming. de Fig. No Verso: Prazo feito a Melchior de Montalvo cidadão de uma vinha pertencente à possessão de Reixeque.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Domingos do Rego, filha de Catarina Fernandes do Rego, dona viúva morador no lugar de Cavernães, sendo 2.ª vida seu marido João Brás, da metade de um casal em Prime que sua mãe requerera fosse dividido em duas partes para as suas duas filhas, após vedoria por Jorge Henriques, na ausência de Diogo Homem, e de Bento de Loureiro cónegos, pelo foro de 200 rs. às terças do ano e dois capões por São Martinho.- Feita na casa da livraria que está nos claustros da Sé.- Assinatura: D.tor M.el de Govea Dajão, Baltasar Glz., Jorge Anrriques, Mel.or de Fig.do mt.escholle. No verso: Prazo feito a Domingos do Rego de metade de um casal em Prime no anno de 1577.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Isabel de Amaral, filha que ficou de Fernão Vaz de Amaral comendador e sua mulher Isabel Pais já defuntos, de umas casas sobradadas, de parede e taipa forrada de cal, que o dito Cabido comprara a seus antepassados, na Rua de Cimo de Vila abaixo da porta do muro, após vedoria pelo lic. António Madeira e por Lourenço de Amaral cónegos, pelo foro de 150 rs. às terças do ano e 1 capão por São Martinho.- Feita na casa da livraria que está no sobreclaustro da Sé.- Testemunhas: Domingos Henriques e Pedro Lopes moradores em Viseu.- Andre P.to da Costa, Jacome da Fonseca, Belchior Allvrz., Andre Leytão, Melchior d'Alm.da, X póvão de Mesq.ta, João Alm.da, Ant.o d'Alm.da d'Abreu, Ant.o Madr.a, Jorge Henriques, [Lourenço] d'Amaral, o doctor P.o Gomez, Pedro Homem [...]; a rogo - António Leitão capelão da Sé.- Nt.: Lourenço de Amaral cónego e escrivão dos prazos do Cabido. No verso: Prazo feito a Isabel de Amaral filha de Fernão Vaz d'Amaral de humas casas a Cimo de Villa - Prazo feito a Isabel de Amaral de humas casas em cimo de Villa - 1599.
Composição amigável entre o Cabido da Sé de Viseu e os fregueses da igreja de Lourosa, pela qual estes se comprometem a compor, à sua custa, o corpo da igreja, telha e madeira, e o Cabido a ousia da dita igreja, as paredes, o crucifixo, imagens e o sino. Lavrada por Álvaro Martins tabelião de Viseu, em 10 de Abril de 1421, representado o Cabido Gonçalo Anes, seu procurador.
Licença régia dada ao bispo de Viseu, para poder empregar 60 000 reais brancos em bens de raiz, para aniversários, com a condição de não serem nos reguengos e de a sua administração ficar, por sua morte, a pessoa leiga.
Privilégio concedido ao Cabido da Sé de Viseu, autorizando-o a gastar, em compras e bens de raiz para a dita igreja, a quantia de 24 000 reais, em dinheiro, e 30 marcos de prata, deixados à mesma pelo cónego Rodrigo Anes, para aniversários por alma de D. João I e da rainha D. Filipa.
Priviégio de el-rei endereçado ao corregedor da comarca da Beira, ao alcaide-mor e alcaide pequeno de Viseu, ao corregedor e meirinho da sua corte e a todas as outras justiças, paraque proíbam que alguém entre nas casas dos cónegos do Cabido da dita cidade e dos seus beneficiados, e que lhes faça qualquer outra desonra. Sobre a dobra do pergaminho está exarada uma cláusula de se não entender este privilégio quando a justiça tiver de prender algum malfeitor. No verso, o instrumento da publicação de 29 de Novembro de 1459, feita pelo tabelião Diogo Álvares, perante o juiz de Viseu, a requerimento de Lopo Álvares, procurador do Cabido; e o mandado do ouvidor, em lugar do corregedor da Beira de 11 de Dezembro de 1459, para que cumpram o mesmo privilégio.
Provisão régia pela qual, deferindo uma petição do Cabido de Viseu, que se queixava da falta de pagamento, por parte dos seus foreiros, das quantias estipuladas na Ordenação do dito rei, manda que paguem 800 libras por cada uma antiga os enfiteutas e foreiros que as pagavam já antes da sua Ordenação e 600 ou 700 libras, por cada uma, todos os outros, segundo o contrato estabelecido. No verso, uma petição do Cabido, de 8 de Agosto de 1438, para lhe ser passada uma pública-forma da citada provisão régia.
Confirmação de todos os foros, privilégios, graças, mercês e liberdades concedidas pelos antecessores do rei ao bispo, igreja e Cabido de Viseu.
Privilégio ao Cabido da Sé de Viseu, para comprar, no reino, bens de raiz necessários à dita Sé, até à quantia de 25 000 reais, e dos quais poderia dispor conforme lhe aprouvesse, exceptuando, porém, dessa compra os bens pertencentes aos reguengos, e os tributários e foreiros ao rei.
Sentença dada por Bartolomeu Fernandes, vigário-Geral do bispo de Viseu, condenando João Dias, abade da igreja de São Vicente de Alcafache, a pagar a Gonçalo Roiz, deão da Sé, 10 almudes de vinho, ou 25 reis por cada almude e, anualmente, a décima da vinha da dita igreja.
Santença dada pelos cónegos Luís Afonso e Fernando Afonso, juízes pelo arcebispo e primaz de Braga, D. Fernando, a favor do Cabido e cónegos da Sé de Viseu, contra os meios-cónegos e capelães da dita igreja, numa demanda em que os últimos, como autores, acusavam os cónegos mais antigos de receberem rendimentos além dos que estabelecia o estatuto, o que lhes ocasionava graves perdas e danos e defraudava a dita Sé, acusação esta que se provou não ter fundamento, pelo que, por sentença definitiva de 12 de Agosto de 1455, e da qual os autores apelaram em vão, o Cabido e os cónegos foram absolvidos da demanda e os meio-cónegos condenados ao pagamento das custas.
Licença régia ao Cabido da Sé de Viseu, para poder empregar em bens de raiz, até Coimbra, 24 000 reais e 30 maercos de prata que Rodrigo Anes, cónego e criado de D. João I, deixou para aniversários por alma deste Rei e da Rainha D. Filipa.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Pero Vaz, filho de Vasco Fernandes, morador em Viseu, de uma vinha que é desmembrada da possessão da arroteia trazida pelo mesmo Pero Vaz, após vedoria de Gonçalo de Cáceres e Fernando Afonso, cónego, pelo foro de 60 reis às terças do ano e 2 capões por Natal.- Del.: caminho público que vai para fregosela, chão e vinha que foi de Vasco Eanes, relojoeiro, chão que traz Bastião Álvares e possessão da Arroteia.- Feita sobre a abóboda do claustro novo da Sé.- Assinatura: Gondisalvus Johannis, Johanes Vallasci, Jooanes canonicus, Lu.cus archi.cus, Johanes Gondisalvi, [...].- Nt.: Vasco Fernandes, clérigo e escrivão do Cabido. No verso: Prazo do cabido de hua q. está na posesam darrotea q. foy desmebrado da dcta. possyssam e foy emprazado a p.o Vaaz en três vidas e nomeaçam e paga bx rs. e dous capões - Prazo d'huma vinha pertencente à posseção da Roteia feito a Pedro Vaz desta cidade em 6 de Agosto de 1507.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Gabriel Gomes, sendo 2.ª vida sua mulher Clara Gomes, de uma vinha aos Areais, que obtivera de João Gomes mercador e mulher Joana Fernandes por escambo com um cortinhal que João Fernandes, sapateiro, morador na Rua da Triparia Velha lhe deixara, pelo foro de 2 capões por Natal.- Feita na caprla do Santo Espírito da Sé.- Assinatura: D.nus Visen., GondisalusMenendi de Vasconcelos, P.trus Gondisalvy, Gondisalus de Caceres, Johanes Vallasc. Pindo Alv.o Roiz., M.tim Manuel arced. de Neyva, Didacus, [...].- Nt.: João Lopes notário apostólico e porteiro do Cabido. No verso: P.zo de huma v.a feto. a Gaviell Gomes - Prazo de huma vinha q. o Cabido houve outrora de hum cortinhal na Ru da Triparia, a qual vinha parece ser sitta aos areaes, feito a Gabriel Gomes em 18 de Julho de 1510.
Provisão régia nomeando porteiro da igreja de Viseu e serventuário actual, e dando-lhe autoridade para constranger os devedores da mesma igreja, penhorar, arrematar e venderos seus bens nos termos das Ordenações do reino; e concedendo-lhe todas as regalias inerentes ao seu cargo, inclusive a de usar armas. Esta provisão foi concedida a petição do Cabido de Viseu, que requerera o provimento do dito lugar.
Confirmação de el-rei das honras, privilégios, liberdades, graças e mercês concedidos pelos seus antecessores ao deão, dignitários, Cabido e beneficiados da Sé de Viseu.
Sentença apostólica dada pelo deão da Sé da Guarda, D. Fernão Lopes, e pelo tesoureiro e cónego da mesma Sé, Gonçalo Pires, juízes apostólicos, por mandado do papa Inocêncio VIII. Dirigida ao deão e Cabido da Sé de Viseu e bem assim a todos a quem possa interessar o conteúdo dela: os que trazem e possuem bens e rendas dos apréstamos da comunidade do dito Cabido e os recebedores dessas rendas. Foi julgado que fossem confirmados os antigos estatutos e costumes da dita Sé. Tem inserto um rescrito de Inocêncio VIII, datado de Roma, 20 de Dezembro de 1485. Notário Apostólico: João Rodrigues.
Emprazamento em três vidas que inova o Cabido de Viseu ao Dr. Diogo Martins, cónego e vigário da Sé da Guarda, de um chão e vinha com oliveiras a Rexeque, após vedoria por João Rodrigues e Fernando Afonso, pelo foro de 30 rs. por Natal a pagar a João Gonçalves, escudeiro e cidadão de Viseu, possuidor da possessão de Riexeque, e 80 rs. por Páscoa e São João Baptista a pagar ao Cabido. Feita na capela do santo Espírito da Sé.- Assinatura: Fernando Ortiz chantre, ho arcydyago de Resende, Gondisalus Menendi de Vasconcelos, Philipus L.ro, Didacus Alfonsus, P.o Gomez d'Abreu, Jane Anes, Gondisalvus de Caceres, Joanes cano.cus Visen., Joham de cepta.- Nt.: Gabriel Machado escrivão do Cabido. No verso: Prazo de hum chão c. oliveiras feito a o D.or Mrz. - Prazo de um cham e oliveiras a requexe a Diogo Martins - 1523 - Prazo - P.zo fto. a Di.o Mrz. da Guarda de um chão olival vinha q. jaz a Reiquexe - LXXXrs.
Nomeação dos abades dos Mosteiros de Santa Maria de Maceira Dão e de Sarzeda, para tratarem de incorporar todos os bens que se encontrarem ilicitamente separados ou alienados da mesa capitular de Viseu. Bula de Paulo II, Ad audientiam, aos abades dos Mosteiros de Santa Maria de Maceira Dão e de Sarzeda, nas dioceses de Viseu e Lamego, respectivamente.
Emprazamento em três vidas que inova o Cabido de Viseu a [Jerónimo] Fernandes e mulher, moradores no lugar de Repeses, freguesia e termo de Viseu, da metade de um casal no mesmo lugar, após vedoria por Lopo Álvares de Mesquita e Jorge Henriques, pelo foro de [100] rs. às terças do ano e meia marrã de 21 arráteis e 1 capão por São Martinho.- Feita na livraria que está nos claustros da Sé.- Assinatura: Gabriel Machado Prothorius, Gaspar Barr.os, Ant.o d'Alm.da Abreu, Luís de [Fig.do], [...].- Nt.: lic. [João] Pinto, tesoureiro e escrivão dos prazos . No verso: Prazo de um casal em Repeses a Jerónimo Fernandes - 1500
Encartamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Filipe de Loureiro, cónego de Viseu, de uma casa com seu cortinhal na Rua do Arco, após vedoria por Pero Ferreira e Gonçalo Mendes pelo foro de 160 rs. por Páscoa e 1 capão por São Martinho.- Feita na torre nova.- Assinatura: Cantor Visen., ho arcydyago de Resende, Joham de Cepta, Gondisalus Menendi de Vasconcelos, Petrus Frr.a, P.o Gomes d'Abreu, Joanes canonicus, Didacus, Antonio Soverall, Didacus Alfonsi.- Nt.: Antonio Soveral escrivão do Cabido. No verso: P.zo de humas casas ao Arco ftas. a Filipa do Lou.o - CLX j capam - Emprazamento de humas casas na rua do Arco a Filippe de Loureiro conigo - 1522.
Licença régia ao Cabido de Viseu, para poder ter os bens que lhe deixara o cónego Luís Anes. A licença foi dada em virtude de já haver uma carta anterior do rei, concedendo licença ao Cabido para adquirir bens de raiz no valor de 40 000 reais, deixados por Beatriz de Góis.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu com consentimento de Lopo da Ventura, tedor da possessão de Gumirães, a Beatriz Gil, moradora na Rua do Arco, da metade de uma vinha, sobre a qual a mesma Beatriz Gil mantivera uma demanda com seu cunhado João Anes, sapateiro, junto daquela possessão, onde chamam a Seara, após vedoria por Luís Fernandes e João Rodrigues, pelo foro de o oitavo do vinho ao tedor de possessão e 1 canada de vinho, 1 frangão e 1 capão por Natal [ao Cabido].- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Assinatura: D.nus Visen., Gondisalus Menendi de Vasconcelos, M.tim Ma.el arced.o de Neyva, P.trus Gondisalvi, Johannes Martini, Johannes Vallasci, Didacus, Alv.o Roiz.- Nt.: [João] Lopes notário apostólico e porteiro do Cabido. No verso: P.zo de Beatriz Gill do Arco - Emprazamento da vinha da seara junto de Gumiraez a Briatiz Gil - 1511.
Composição amigável feita na capela do Santo Espírito da Sé de Viseu, perante o Cabido, entre Pêro Anes, arcediago, Pêro Afonso o Velho, Gonçalo Dias, bacharel em degredos e vigário-geral, Luís Afonso, João Vaz, Luís Anes de Loureiro, Álvaro Velho, Álvaro Martins e João Gomes, cónegos da mesmaSé, de uma parte, e Lopo Gonçalves, abade de Santiago de Cassurrães, do citado bispado, da outra parte; sobre o trigo da dita igreja que devia pertencer ao Cabido, e sobre que fora dada uma sentença pela qual o Cabido receberia, anualmente, 50 alqueires de trigo do referido Lopo Gonçalves, e 60 dos seus sucessores, e um terço do azeite das oliveiras plantadas havia quarenta anos, e das novas, plantadas pelo mesmo, nada receberia. Lavrada por João Lourenço, tabelião público de Viseu.
Emprazamento em três vidas que inova o Cabido de Viseu a Manuel Henriques filho de Henrique de Vila [Real] cristão novo de umas casas na Rua Nova, após vedoria por Gonçalo Mendes e João Rodrigues, sob condição de as reparar de pedra, telha e madeira, pelo foro de 100 rs. às terças do ano e 1 capão por Natal.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Assinatura: D.nus Visen., M.tim Man.el arced.o de Neyva. Alv.o Roiz., Johanes. Vallasc. de Pindo, Petrus Gondisalvy, Gondisalvus Menendi de Vasconcelos, Petrus Frr.a, Johannes Martini, Fernando Affom., [...].- Nt.: João Lopes notário apostólico, porteiro e escrivão dos prazos do Cabido. No verso: P.zo feito ha Manoel Anriques de humas casas na Rua Nova - c.to rs. ij capõ.- Prazo de humas casas na Rua Nova feito a Manoel Henriques em 1511.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Pero Rodrigues, escudeiro e tabelião, e mulher Catarina de Figueiredo, de umas casas com cortinhal, uma laranjeira e outras árvores, que ele comprara a João Lopes, cónego de Viseu, na Rua das Tendas, sob condição de as reparar de pedra, madeira, telha e tavoado, pelo foro de 140 rs. às terças do ano e 2 capões por Natal.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Assinatura: Petrus Gondisalvy, Johanes. Vallasc. de Pindo, Johanes Martini, [...].- Nt.: Vasco Fernandes clérigo de missa, notário apostólico e escrivão do Cabido. No verso: V.to e reg.do no L.o [...] - Emprazamento de humas casas na Rua das Tendas e Pero Roiz. Escudeiro tabelião - 1502.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Francisco Costa, escudeiro fidalgo da casas do Duque de Bragança, e mulher Catarina de Figueiredo, de três moradas de casas pegadas, com cortinhal, [na Rua Direita] que, em separado, tinham trazido Leonor Borges servidora do Deão, Isabel Anes e Beatriz Nunes, após vedoria por Pero Ferreira e João Rodrigues, sob condição de as repararem de pedra, telha e madeira, pelo foro, consideradas as benfeitorias já realizadas, de 210 rs. às terças do ano e 3 capões por Natal.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Assinatura: D.nus Visen, P.o Gomez d'Abreu arced.o, Martim Ma.el arced.o de Neiva, ho arcydyago de Rsende, Petrus Gondisalvi, Petrus Frr.a, Alv.o Roiz., Johannes Martini.- Notário: João Lopes notário apostólico e porteiro do Cabido. No verso: Prazo feito a Fran.co da Costa de humas casas na Rua Direita - P.zo fto. a Fr.co da Costa d. humas casas na Rua Direita - ijcx - iij capons.- 1513.
Encartamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Bastião Álvares e mulher Janebra Borges de uma casas na Rua da Triparia que trouxera Pero Anes Louçam, sob condição de a refazerem de pedra, telha, madeira e todo o outro adubio, pelo foro de 171 rs. e 2 capões às terças do ano.- Feita sobre a abóboda do claustro da Sé.- Assinatura: Petrus Gondisalvy, Gondisalus Johan., Miguel de Brito, Petrus Johnis., Joannes Roderici.- Nt.: João Rodrigues cónego. No verso: P.zo de casas de Bastiam Alvez. da T.paria - P.zo fto. a Bastiam Alvez. e a sua mulher Janebra Borges de humas casas na Triapria - c.to LXXj rs. ij caps. - Prazo fewitos a Sebastião Alvares e sua mulher Genebra Borges de humas casas na Traparia - 1501.
Instrumento de entrega que simão de Florença, frade do Mosteiro de Santo Anastácio, fez a Álvaro de Castro, clérigo da Sé de Viseu e procurador do conde de Marialva, de três relíquias dos Santos Mártires, para serem colocadas na Sé de Viseu e no altar de Santa Catarina da igreja de Lamego. Sinal público do notário apostólico João Rodrigues Álvares, bacharel em decretos e clérigo Calahorra.
Legitimação de Maria de Abreu, filha do bispo de Viseu, D. João de Abreu, e de Leonor Peres, mulher solteira. Por esta carta, requerida pela mãeda legitimada, em instrumento públicode 22 de Maio de 1521, lavrada por Jorge Lourenço, tabelião de Lisboa, a legitimada fica com privilégios e direitos a heranças e doações de seus pais, e outras quaisquer pessoas, como se fosse filha de matrimónio. Entre as testemunhas, D. Diogo Pinheiro, bispo do Funchal e primaz das Índias, e desembargador do Paço e petições.
Privilégio concedido ao deão, Cabido e beneficiados da Sé de Viseu, para poderem andar em bestas muares, posto que não tenham cavalos, e sem embargo do disposto em contrário nas Ordenações.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Luís Fernandes cónego de umas casas com cortinhal e árvores, que ele comprara a Gonçalo Fernandes almocreve e mulher Helena Gonçalves e fora prazo de João de Barcelos pai da mesma Helena Gonçalves, no Arco, a par de S. Lázaro, na rua que vai da Pedra de Gonçalvilho para o Arco, junto com a quelha, sob condição de as reparar de pedra, telha, madeira e tavoado e pelo foro de 150 rs. às terças do ano e 2 capões por Natal.- Feita sobre a abóboda do claustro novo da Sé.- Assinatura: Miguel de Brito, Vallascus Fernand. canus, Petrus Jonhis., Peturs gondisalvy, Alv.o Roiz., Johanes. Vallasci de Pindo, Petrus Frr.a, [...].- Nt.: Vasco Fernandes notário apostólico e escrivão do Cabido. No verso: P.zo do Cabido de humas casas q. [...] compraram a Luis Frrz. c.no q. qoya de trazar emp.zados Joham de Barcellos aso a pedra de G.ovilho - [...] p.zo fto. a Luis Frz. c.no de umas casas abaixo da pedra d. G.ço vilho - c.to L.ta ij caps.- 1502 - Prazo de umas casas ao pé de S. Lazaro feito a Luis Fernandes conigo - 1502.
Rescrito do Tribunal da Sagrada Rota Romana, dirigido ao chantre da Sé de Évora e a Jerónimo Gouveia, cónego da mesma Sé, sobre uma demanda entre o bispo de Viseu, D. João Manuel, e o deão e Cabido da mesma igreja. Tem incluído o excerto de uma petição. Sinal público do notário Benedito Remeno Romano.
Emprazamento em três vidas, feita pelo Cabido da Sé de Viseu a Manuel da Fonseca, sua mulher e filho, de um chão no lugar da Cruz da Pedra, denominado chão do Pombal, por 300 réis em dinheiro e um capão, pagos anualmente, tal como estipulava o prazo primitivo. No verso, uma rectificação feita em nome do Cabido e dão da Sé de Viseu, em 4 de Setembro de 1621, em que se diz que faltou mencionar na carta de emprazamento um olival e terras da balça, que pertenciam ao primitivo emprazamento, feito a Isabel da Fonseca, no ano de 1526, e que portanto, ao foroserão acrescidos 260 réis e um capão, pagos anualmente.
Provisão do bispo de Viseu, D. Nuno de Noronha, pela qual, atendendo às petições e alegações do Cabido, concede a aplicação dos réditos de uma das conezias da obra da Sé para os quatro capelães do coro, sob condição de cada um dar 3000 réis anuais para a cura da Sé. Ficavam implicitamente obrigados a cantar as missas de prima, segundo a ordem, no caso de virem a ser criados mais capelães ou quartanários, com novos salários.
Privilégio concedido ao Cabido da Sé de Viseu, autorizando-o a ter na cidade açougue e carniceiro, de nomeação provisória, que se tornará definitiva se a Câmara não tiver nomeado nenhum outro até à Páscoa, vendendo, nessa altura, o dito Cabido ao povo a carne sobrante dos seus gastos.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a António Fernandes, mercador de uma casa na Rua das Tendas, após vedoria por Pero Ferreira e João Rodrigues, pelo foro de 300 rs. por Natal e Páscoa e 2 capões por dia de todos os Santos.- Assinatura: D.nus, Joham de Cepta, cantor Visen., Gondisalus de Caceres, Petrus Ferr.a, Jane Anes, Philipus L.ro, ho arcydyago de Resende, Did.cus, Fernando Affom., Gondisalus Menendi de Vasconcelos.- Nt.: João Rodrigues cónego. No verso: P.zo de Ant.o Frz. mer.dor d. humas casas na Rua Direita - Este prazo hé do Cabido das casas d'Antonio Fernandez mercador - Emprazamento de humas casas na Rua das Tendas feito a António Frz. mercador no anno de 1521.
Apresentação do reitor da igreja de Santa Maria do Castelo, de Pinhel, Cosmo João, pelo Cabido de Viseu, e confirmada pelo papa, que lhe confere a posse corporal da igreja, com todos os seus direitos e pertenças; feita pela bula de Gregório XIII, vitae ac morum, de 5 de Junho de 1579.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Afonso Anes, sendo 2.ª vida sua mulher Joana Fernandes, de um meio casal e casas com suas alpenduradas no lugar de Muxos, após vedoria por Pero Ferreira e Fernando Afonso, pelo foro de 100 rs. às terças do ano e 2 capões por Natal.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Assinatura: D.nus Visen., Joanes canonicus, Gondisalus de Caceres, ho arcydyago de Resende, M.tim Ma.el arced.o de Neyva, Philipe de L.ro, P.tus Ferrãao, Did.cus, Fernando Afonso.- Nt.: João Lopes notário apostólico, porteiro e escrivão dos prazos do cabido. No verso: Prazo fc.to A.o Anes de hum m.o casal no lugar de Moxos termo de Viseu - De hum casal em Moure feito A.o - Prazo de humas fazendas em Muxos feito a Affonso Annes no anno de 1515.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Isabel de Amaral, filha de João Madeira, de uma casa e quintal na Rua das Olarias, na parte que fora de Álvaro Pais, filho falecido do mesmo João Madeira, pelo foro de 350 reis às terças do ano e 2 capões por São Martinho. Del.: da casa - por detrás com casas de Helena Madeira de que foram desmembradas, do norte com casas de Jorge Rebelo e, de outra parte, com pátio e corredor; do chão, ao nascente da casa - para a banda de Santa Cristina com chão e olival que foi de João Coelho de Farminhão, da outra parte com chão de Helena Madeira de inde foi desmembrado, por baixo entesta com pinhal de Manuel [de Mesquita e filhos] que ficaram de Amadis Tavares e Antónia de Cáceres e, pela banda de cima, entestam com caminho que vai para São Miguel (em traslado da nota).- Feita na casa da livraria que está sobre os claustros da Sé.- Testemunhas: Gaspar Fernandes porteiro a António Rodrigues soliciatador.- Assinatura: Joam Pinto Pr.a, Xpo.vão de Mesq.ta, Ant.o de Campos, Andre Leytão, Jorge Henriques, Ant.o d'Almeida d'Abreu, Fr.co d'Amaral, Jacome da Fonseca. No verso: Prazo de humas casas nas Olarias e o seu quintal feito a Isabel Madr.a - pada 359 rs. , cap. 2 - 1583 - Prazo de humas casas e quintal feito a Isabel no anno de 1583.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Estêvão Cardoso, tabelião, da metade de uma vinha, olival e lagar na Arroteia, sobre a qual traziam demanda perante o juiz de Viseu e faziam composição, após vedoria por Gonçalo de Cáceres e Diogo Álvares, pelo foro de 200 rs., 100 para Catarina Pais tedora da possessão da Arroteia e 100 para o Cabido, às terças do ano.- Feita sobre o claustro da Sé.- Assinatura: ho arcydiago de Resende, Joanes canonicus Visen., P.o Gomez d'Abreu, Gondisalus de Caceres, Didacus Alfonsi, Didacus, Gondisalus Menendi de Vasconcelos, Fernando Affom. No verso: Prazo feito a Estêvão Cardoso de huma vinha a Rotea - Prazo de huma vimha a Rotea a Estêvão Card.o - 1525.
Sentença executória de uma bula do papa Júlio III, datada de Roma, 22 de Março de 1552. É passada em nome de Francisco de Albericis, auditor da Câmara Apostólica.
Requerimento que faz o bacharel Sebastião Álvares ao Cabido de Viseu sobre os seus direitos numa quelha e em casas de parede que construíra na Rua Direita.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Nt.: Manuel de Andrade tabelião público pela infante D. Isabel. No verso: Prazo fto. a Bastião Alvrz. de humas casas na Rua Dereira - 1518 - Requerimento de Bastião Alvrz. bacharel sobre uma quelha indiviso - 1518 - Prazo feito a Bastião Allvarez de humas casas na Rua Der.ta - 1525 - Das casas de Bastião Alvarez.
Apresentação do cónego António de Soveral, como reitor ou vigário da igreja paroquial de Santa Maria de Torredeita, confirmada pelo bispo de Viseu, D. Miguel da Silva.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Filipa Lourenço de umas casas sobradadas na Rua Direita, após vedoria por Gonçalo Mendes e Álvaro Rodrigues, sob condição de as reparar de pedra, telha e madeira, pelo foro de 200 rs. às terças so ano e 2 capões por Natal.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Assinatura: P.trus Gondisalvy, Johannes Martini, Petrus Frr.a, Joanes canonicus, Johannes Vallasci, Gondisalvus Menendi de Vasconcelos, Alv.o Roiz., Johannes Gondisalvi.- Nt.: João Lopes notário apostólico, porteiro e escrivão dos prazos do Cabido. No verso: P.zo de humas casas q. foram emprazadas a Filipa L.ço e este hé o do Cabido.- Fr.co Cardoso - P.zo fto. a Filipa L.ço de humas casas na Rua das Tendas agora Rua Direita - ij rs. ij caps. - Agora P.o de Mesquita - 1510.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Isabel Gonçalves, filha de Leonor Gonçalves, e a seu marido João Afonso, Almocreve morador no Arrabalde do Arco, de um chão de horta onde chamam Arrabal que está por detrás das casas da Rua do Arrabalde do Arco, contra o rio, e que trouxera a mãe da mesma Isabel apenas em sua vida, após vedoria por Gonçalo de Cáceres e João Vaz do Miradouro, pelo foro de 70 rs. às terças do ano.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Assinatura: D.nus Visen., Alv.o Roiz., Joanes canonicus, Gondisalvus Menendi de Vasconcelos, Johannes Vallasci, Miguel de Brito, Martim Manuel, Lu.cus arch.cus, P.trus, Petrus Johnis bacha.us, Johanes Gondisalvy, [...].- Nt.: Vasco Fernandes clérigo, notário apostólico e escrivão do cabido. No verso: P.zo de huma orta ao Rabel a J.o A.o p. LXX rs. - Prazo de huma horta no Arrabalde do Arco feito a Isabel Glz. no anno de 1505 - Este prazo me foy apresentado segundo forma de mandado do snor. bpo. ho quell visto p. mim ho confirmo a aprovo por bom e lhe ponho minha autoridade ordinaria dada na dita cidade sob meu synall e sello do dito snor. bpo. de mill quinhentos e [dezasseis] annos Petrus Frr.a
Doação de censo no valor de 200 rs. que faz Jorge de Figueiredo, capelão da Sé, filho de Diogo Pais e de Isabel de Figueiredo, censo que impõe, a favor do Cabido de Viseu, numas casas e cortinhal que possui na Rua do Arco de S. Lázaro, para que todos os anos seja dita uma missa de cónegos cantada pelas almas de seus pais, pela sua própria e pelas de António Ferrão e Pero Ferrão cónego que foi da Sé.- Feita na torre nova da Sé.- Testemunhas: Francisco Pais cavaleiro e [João Leitão] porteito do Cabido.- Nt.: Gonçalo Vaz tabelião público pela infante D. Isabel. No verso: Jorge de Figueiredo capellão do choro doou ao Cabio pelas suas casas e cortinhal da rua do Arco duzentos rs. de censo p.a huma missa cantada todos os anos - 1522.
Emprazamento em três vidas que inova o Cabido de Viseu a Fernando Afonso, cónego, de umas hortas ao Rio Merdeiro, após vedoria por João Rodrigues e Diogo Álvares, pelo foro de3 100 rs.- Feita na torre nova.- Assinatura: Fez Ortiz cantor Visen., P.o Gomes d' Abreu, Petrus Ferr.a, Gondisalus Menendi de Vasconcelos, Antonio Soveral, Phiplpus L.ro, ho arcydyago de Resende, Joanes canonicus, Joham de cepta.- Nt.: Antonio Soveral cónego. No verso: Prazo de humas ortas ao rio Merdeiro f.to a D.o A.o conego - Este prazo hé do C.do das ortas q. Fernando A.o c.no traz ao rio Merd.ro - Prazo de humas prtas ao Rio Merd.o a Fernando Afonço - 1506.
Emprazamento em três vidas que inova o Cabido de Viseu a Isabel Gonçalves, dona viúva moradora na Rua da Regueira, de umas casas, de que ela era 3.ª vida, ao Miradouro, na Rua Escura, após vedoria por Luís Fernandes e Fernando Afonso, sob condição de as refazer de pedra, telha e madeira, pelo foro de 130 rs. às terças do ano e 1 capão por Natal.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Assinatura: P.o Gomez d'Abreu, P.trus Gonsisalvy c.nus, Gondisalus de Caceres, Janes Anes, M.tim Ma.el arced.o de Neyva, Joanes canonicus, Didacus, Johanes Vallascy.- Nt.: João Lopes Notário apostólico e porteiro do Cabido. No verso: Rui Barr.os - Rua Escura - P.zo de Isabel Glz. de humas casas na Rua Escura - c.to XXX j capam - 1513 - Prazo feito a Isabel Glz. de humas casas ao Miradoiro da Rua Escura - 153.
Sentença obtida na Cúria Romana a favor dos cónegos do Cabido de Viseu e contra os meios-cónegos sobre benefícios.- Dat. apud. danctum Petrum. No verso: Sentença de Roma a favor dos cónegos - Santença de Roma q. alcançarão os conegos contra os meios conegos da Sé de Viseu - Sn.a q. os Rm.os Conegos da Sé de Viseu alcançarão contra os Porcionários, de nominados meios cónegos, Dignidades e Capellaens da mesma Sé a respeito de certos prestimonios, destrebuissoens, simples benefícios, e outras rendas. Dada na cúria Romana no anno de 1503.
Apresentação ao Cabido da igreja de Viseu, do bispo D. Miguel, que tinha desempenhado, com grande mérito, as funções de eleito da mesma diocese de Viseu, desde a morte do bispo D. Bernardino. Bula de Urbano VIII, hodie ecclesie, dirigida ao Cabido da Igreja de Viseu.
Bula de Inocêncio X, Ex pastoralis oficci nobis. Dirigida ao [...] de Viseu. Atendendo à petição que lhe foi enviada pelo deão, cabido e cónegos da igreja de Viseu, na qual estes se lamentavam da sua pobreza, o Santo Padre concede-lhes, bem como aos seus successores, o privilégio do ano de morto.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a D. Violante Pereira, filha de Amadis Tavares, de metade de umas casas na Rua da Regueira onde chamam as Olarias, após petição do mesmo Amadis Tavares para que aquelas casas, que trazia emprazadas, as pudesse repartir em duas metades, uma para D. Violante e outra para D. Guiomar, pelo foro de 2 capões em vida do pai e, por morte deste, por 50 reis às terças do ano e 2 capões por S. Martinho. Del.: do Norte com quintal de João Madeira, do Sul com outras casas de D. Guiomar e com rua pública e por detrás tem um quintal com árvores.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Testemunhas: Domingos Gonçalves serralheiro, Simão Lopes sapateiro e Francisco Duarte ferreiro e outros moradores em Viseu.- Assinatura: Gaspar Barreiros, Gabriel Machado protho-rius, Ant.o de Soveral, Jo.m Frz., Lopo Alvrz. da Vetura, Miguel de L.ro, Jorge Anriques, [...].- Nt.: António de Cáceres, cónego mrio-prebendado e escrivão dos prazos do Cabido. No verso: Prazo de dona Violante pereira das casas da Reggueira de que pagará e cada hu anno dous capois e cinquoenta rs. em dr.o - Prazo de humas Casas nas Olarias a D. Violante Pereira 1566 - V.to e reg.do no L.o das nomeações e propriedades da mesa capitullar da see de Viseu no L.o da Regr.a as folhas 71 [...] de 1573 annos - Casa onde morou V.co Frz (esta última menção é em letra contemporânea).
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Pero Gonçalves, capelão da Sé, de um chão na Regueira, que comprara a António Fernandes Portugal, após vedoria por Gonçalo Eanes e Gonçalo de Cáceres, sob condição de levantar o pardieiro e o fazer em casa, pelo foro de 40 rs. às terças do ano.- Feita sobre o corredor que vai do [coro] para o claustro novo da Sé.- Assinatura: D.nus Visen., Petrus Johnis., Gondisalus Menendi de Vasconcelos, Johanes Vallasci, Johannes Martini, Petrus Frr.a, ho arcydyago de Resende, Didacus, Joanes canonicus.- Notário: João Martini, Petrus Frr.a, ho arcydyago de Resende, Didacus, Joanes canonicus.- Nt.: João Lopes notário apostólico, porteiro e escrivão dos prazos do Cabido. No verso: P.zo p.dyeiro e cortinhal - [...] - Prazo dehum chão à Rigueira feito a Pero Glz. capellão do choro - 1510.
Bula do papa Inocêncio XII, Hodie venerabilem fratrem, dirigida ao Cabido da Igreja de Viseu. Anuncia-lhe a nomeação de D. Jerónimo Soares, bispo de Elvas, para o bispado de Viseu, que que vagara por morte de D. Ricardo Russel; e ordena-lhe que o aceite, como seu prelado.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Catarina, filha de Álvaro Peres, sapateiro, morador na Rua do Arco, e de Isabel Afonso falecida, sendo seu pai segunda vida, da possessão do Aro que aquele Álvaro Peres houvera em dote de casamento mas não podia continuar a manter, após vedoria por Pero Ferreira e João Rodrigues, pelo foro de 500 rs. às terças do ano e 2 capões por Natal.- Assinatura: D.nus Visen., Alv.o Roiz., P.trus Gondisalvy, M.tm Ma.el arced.o de Neyva, Joanes canonicus, Petrus Ferr.a, Fernando Affom., [...].- Nt.: João Lopes notário apostólico, porteiro e escrivão dos prazos do Cabido. No verso: P.zo do Cabido da posissam do Aro desta cidade empz.da a Cateryna f.a d'Allv.o P.z cap.t.ro em a dicta Rua do Arco - Prazo fto. a C.na f.a d'Alvaro Piz. capat.ro mr. no Arco de posisã da rua desta cidade - 500. 2. caps. - 1512 - Prazo a Catarina filha de Alvaro Pires de possessão do Aro - 1512.