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Tem carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem apenas um registo.
Tem carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem índice onomástico no final do livro.
Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, dioscese ou bispado, o nome do pároco, nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre sobre a trasladação, cremação ou incineração do cadáver. Duplicados.
Tem índice onomástico no final do livro.
Tem índice onomástico no final do livro.
Tem índice onomástico no final do livro.
Tem índice onomástico no final do livro.
Tem índice onomástico no final do livro.
Tem índice onomástico no final do livro.
Termo de abertura: 31/12/1878.
Concelho de Mação. Registo civil de casamentos. De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição, Título VI - Do registo de casamentos os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; nomes, apelidos, estado, profissão, naturalidade e residência das partes e das testemunhas; hora, dia mês, ano do casamento; designação do edifício público ou particular em que foi celebrado; serem, os contraentes, filhos legítimos, ilegítimos ou expostos; o seu estado civil anterior; nomes, apelidos e naturalidade dos pais e mães, avôs e avós dos contraentes, sendo conhecidos; havendo dispensa de idade a menção da apresentação do diploma dessa concessão; o mesmo para o diploma de consentimento, no caso de o contraente ser menor; se algum dos contraentes fosse viúvo, a menção do nome do cônjuge falecido e local de falecimento. Averbamentos: Sentença de anulação do casamento (data, juízo onde foi proferida e cartório onde correu o processo) À margem: N.º de ordem do registo, nomes dos contraentes, n.º de ordem dos documentos de que se fez menção.
Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais, se for solteiro, e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc. Duplicados.
Contém testamentos públicos ou abertos e suas revogações. Em geral, os testamentos públicos eram registados nos livros de notas até 1899 no entanto as Ordenações Manuelinas (Liv.1, tit. LIX, §36) e as Filipinas (Liv.1, tit. LXXVIII, § 20) determinavam que em cada aldeia com mais de 20 vizinhos e afastada da cidade ou vila mais de uma légua houvesse pessoa encarregue de fazer testamentos aos moradores que estivessem “doentes em cama” em lugares distantes. Eram escolhidos pelos oficiais da Câmara dentre os moradores dando-lhe juramento escrito em livro da Câmara, onde constaria também o seu sinal. O cargo era vitalício. O caso deste ofício parece ser uma exceção visto que a atividade se desenvolve dentro da cidade e o tabelião não lavrar apenas testamentos. Tabeliães: Manuel Maia, João Camelo da Maia e António da Silva Caldeira.
Tabelião: António da Silva Caldeira, António Lopes de Almada, a partir de 17/07/1686.
Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais, se for solteiro, e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc. Duplicados.