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Notário: Francisco Egídio Salgueiro.
Notário: Francisco Egídio Salgueiro.
Notário: Francisco Egídio Salgueiro.
Notário: Francisco Egídio Salgueiro.
Notários: José Maria de Matos Patronilho e Francisco Egídio Salgueiro, a partir de 1890/10/21.
Notário: Francisco Egídio Salgueiro.
Notário: Francisco Egídio Salgueiro.
Notários: Emílio Joaquim Ferreira Segurado e José Maria de Matos Patronilho, a partir de 1889/10/08.
Notário: José Maria de Matos Patronilho.
Tem apenas um assento.
Notário: Emílio Joaquim Ferreira Segurado.
Notário: Emílio Joaquim Ferreira Segurado.
Notário: Emílio Joaquim Ferreira Segurado.
Notário: Emílio Joaquim Ferreira Segurado.
Notário: Emílio Joaquim Ferreira Segurado.
Notário: Emílio Joaquim Ferreira Segurado.
Notário: Emílio Joaquim Ferreira Segurado.
Notário: Emílio Joaquim Ferreira Segurado.
Notário: Emílio Joaquim Ferreira Segurado.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem o carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Registo de reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade. Podem conter: filiação, naturalidade, morada, estado civil e ocupação do(s) progenitor (es), nome completo ou apelido a adoptar pelo legitimado e referências ou transcrição do assento de batismo original bem como a transcrição da escritura pública de reconhecimento que sendo de maior de idade ou emancipado, ou já falecido com descendentes vivos maiores ou emancipados, só produz efeito após consentimento, mantendo-se a perfilhação secreta até que este seja dado. Por vezes a legitimação ou reconhecimento dá lugar a novo assento de batismo. Os reconhecimentos e legitimações podem ainda ser feitos por testamento; termo lavrado em juízo ou nos termos do assento de casamento dos pais dando lugar em todos os casos a averbamento no assento de batismo.