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Tabelião: Matias Belo.
Tabeliães: Pero Caldeira, entre 22/09/1611 e 08/12/1611, António Rodrigues de Montoito, entre 22/09/1612 e 08/12/1612 e Matias Belo, a partir de 29/12/1612.
Tabeliães: Luís Brandão, entre 25/10/1610 e 26/10/1610, António Rodrigues de Montoito, entre 25/10 e 26/10/1610 e Pero Caldeira, a partir de 19/11/1610 .
Tabelião: Pero Caldeira.
Tabelião: Pero Caldeira.
Tabelião: Matias Belo.
Tabelião: Matias Belo. Faltam as folhas 1 a 120.
Tabelião: Matias Belo.
Tabelião: Matias Belo.
Tabelião: Heitor Belo Pereira.
Tabelião: Heitor Belo Pereira.
Tabelião: Heitor Belo Pereira.
Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, o nome do pároco, nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre sobre a trasladação, cremação ou incineração do cadáver.
Os registos podem conter o dia, mês e ano do baptismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1º, 2º, 3º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos os pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos o registo contém apenas o dia, mês e ano do baptismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e o local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objectos, bilhetes, etc) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção "Exposto". Podem ter averbamentos de perfilhações, casamentos (s), a (s) sua (s) dissolução (ões) e o óbito.
Tabelião: Matias Belo.
Tabelião: Matias Belo.
Tabeliães: Matias Belo e Heitor Belo Pereira, entre 1632/10/21 e 1632/11/17.
Tabelião: Matias Belo.
Tabelião: Matias Belo.
Tabelião: Matias Belo.
Tabeliães: Heitor Belo Pereira e Matias Belo, a partir de 1635/08/09.
Tabelião: Matias Belo e Heitor Belo Pereira, a partir de 1634/11/21.
Tabelião: António da Silva Caldeira e Baltasar Dias Castanho, a partir de 04/07/1651.
Tabelião: António da Silva Caldeira.
Tabelião: António da Silva Caldeira.
Tabelião: António da Silva Caldeira.
Tabelião: António da Silva Caldeira.
Tabelião: António da Silva Caldeira.
Tabelião: António da Silva Caldeira.
Tabelião: António da Silva Caldeira.
Tabelião: António da Silva Caldeira.
Tabelião: António da Silva Caldeira e Amaro Rodrigues, entre 23/01/1645/ e 20/02/1645.
Tabelião: Silvestre Monteiro.
Tabelião: Silvestre Monteiro.
Tabelião: Silvestre Monteiro.
Tabelião: Silvestre Monteiro.
Tabeliães: Silvestre Monteiro e Manuel Gomes Camisão, a partir de 1722/07/06.
Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais, se for solteiro, e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc. Duplicados.
Os registos podem conter o dia, mês e ano do baptismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1º, 2º, 3º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos os pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos registavam apenas o dia, mês e ano do baptismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e o local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objectos, bilhetes, etc) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção "Exposto". Podem ter averbamentos de perfilhações, casamentos (s), a (s) sua (s) dissolução (ões) e o óbito. Duplicado.
Tabelião: Silvestre Monteiro.
Os registos podem conter o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1.º, 2.º, 3.º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos os pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos o registo contém apenas o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e o local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objectos, bilhetes, etc.) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção "Exposto". Podem ter averbamentos de perfilhações, casamentos (s), a (s) sua (s) dissolução (ões) e o óbito. Duplicados.
Tabelião: Silvestre Monteiro.
Tabelião: Silvestre Monteiro.
Tabelião: Silvestre Monteiro.
Concelho de Mação. Registo civil de casamentos. De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição, Título VI - Do registo de casamentos os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; nomes, apelidos, estado, profissão, naturalidade e residência das partes e das testemunhas; hora, dia mês, ano do casamento; designação do edifício público ou particular em que foi celebrado; serem, os contraentes, filhos legítimos, ilegítimos ou expostos; o seu estado civil anterior; nomes, apelidos e naturalidade dos pais e mães, avôs e avós dos contraentes, sendo conhecidos; havendo dispensa de idade a menção da apresentação do diploma dessa concessão; o mesmo para o diploma de consentimento, no caso de o contraente ser menor; se algum dos contraentes fosse viúvo, a menção do nome do cônjuge falecido e local de falecimento. Averbamentos: Sentença de anulação do casamento (data, juízo onde foi proferida e cartório onde correu o processo) À margem: N.º de ordem do registo, nomes dos contraentes, n.º de ordem dos documentos de que se fez menção. Duplicados.
Contém averbamentos, não todos os que tem o original. O último assento tem um averbamento que o original não tem.
Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais, se for solteiro, e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc. Duplicados.
Tabelião: António da Silva Caldeira.
Tabelião: António da Silva Caldeira.
Tabelião: António da Silva Caldeira.
Tabelião: Paulo Ribeiro e António da Silva Caldeira, a partir de 11/12/1636.
Tabelião: Luís Caldeira Pereira e Paulo Ribeiro, a partir de 13/08/1636.
Tabelião: António da Silva Caldeira.
Tabelião: António da Silva Caldeira.
Tabelião: António da Silva Caldeira.
Tabelião: Vicente de Sousa Mendanha.
Tabelião: Vicente de Sousa de Mendanha.
Tabelião: Vicente de Sousa Mendanha.
Tabelião: Vicente de Sousa Mendanha.
Tabelião: Manuel Gonçalves da Silva.
Tabelião: Manuel Gonçalves da Silva.
Os registos podem conter o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1.º, 2.º, 3.º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos os pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos o registo contém apenas o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e o local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objectos, bilhetes, etc.) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção "Exposto". Podem ter averbamentos de perfilhações, casamentos (s), a (s) sua (s) dissolução (ões) e o óbito. Duplicados.
Tabelião: Manuel Gonçalves da Silva.