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Tem índice onomástico no final.
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Registo de reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade. Podem conter: filiação, naturalidade, morada, estado civil e ocupação do(s) progenitor (es), nome completo ou apelido a adoptar pelo legitimado e referências ou transcrição do assento de batismo original bem como a transcrição da escritura pública de reconhecimento que sendo de maior de idade ou emancipado, ou já falecido com descendentes vivos maiores ou emancipados, só produz efeito após consentimento, mantendo-se a perfilhação secreta até que este seja dado. Por vezes a legitimação ou reconhecimento dá lugar a novo assento de batismo. Os reconhecimentos e legitimações podem ainda ser feitos por testamento; termo lavrado em juízo ou nos termos do assento de casamento dos pais dando lugar em todos os casos a averbamento no assento de batismo. Duplicados. No livro respeitante ao ano de 1887 o pároco escreveu a seguinte observação: "Desde 1882 não houve apresentação de registo de perfilhações e legitimações.
Tem 2 assentos feitos no mesmo dia.
Tem 3 assentos feitos no mesmo dia.
Os assentos nºs 6 e 7 referentes a 31/03 e 5/04 de 1869, respectivamente, estão no final do livro.
Não tem assentos em 1880.
Registo de reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade. Podem conter: filiação, naturalidade, morada, estado civil e ocupação do(s) progenitor (es), nome completo ou apelido a adoptar pelo legitimado e referências ou transcrição do assento de batismo original bem como a transcrição da escritura pública de reconhecimento que sendo de maior de idade ou emancipado, ou já falecido com descendentes vivos maiores ou emancipados, só produz efeito após consentimento, mantendo-se a perfilhação secreta até que este seja dado. Por vezes a legitimação ou reconhecimento dá lugar a novo assento de batismo. Os reconhecimentos e legitimações podem ainda ser feitos por testamento; termo lavrado em juízo ou nos termos do assento de casamento dos pais dando lugar em todos os casos a averbamento no assento de batismo. Duplicados. No livro respeitante ao ano de 1887 o pároco escreveu a seguinte observação: "Desde 1882 não houve apresentação de registo de perfilhações e legitimações.
Tem no final do livro a cópia da portaria do deão, vigário capitular da diocese de Évora, de 18 de maio de 1870, dando poderes ao padre Henrique Daniel Saraiva da Guerra para reformar os livros duplicados entre 1860-1865 inclusivé dos quais teve informação oficial que não seguiam os preceitos determinados pelos decretos de 19 de agosto de 1859 e de 1 de abril de 1862. Depois da cópia da portaria foram transcritos os assentos n.º 115 a 118.
Tem no final do livro a cópia da portaria do deão, vigário capitular da diocese de Évora, de 18 de maio de 1870, dando poderes ao padre Henrique Daniel Saraiva da Guerra para reformar os livros duplicados entre 1860-1865 inclusivé dos quais teve informação oficial que não seguiam os preceitos determinados pelos decretos de 19 de agosto de 1859 e de 1 de abril de 1862. Depois da cópia da portaria foi transcrito o assento n.º 102.
Tem no final do livro a cópia da portaria do deão, vigário capitular da diocese de Évora, de 18 de maio de 1870, dando poderes ao padre Henrique Daniel Saraiva da Guerra para reformar os livros duplicados entre 1860-1865 inclusivé dos quais teve informação oficial que não seguiam os preceitos determinados pelos decretos de 19 de agosto de 1859 e de 1 de abril de 1862.
Tem no final do livro a cópia da portaria do deão, vigário capitular da diocese de Évora, de 18 de maio de 1870, dando poderes ao padre Henrique Daniel Saraiva da Guerra para reformar os livros duplicados entre 1860-1865 inclusivé dos quais teve informação oficial que não seguiam os preceitos determinados pelos decretos de 19 de agosto de 1859 e de 1 de abril de 1862.