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Termo de abertura: 06/12/1880. São os registos n.º 1 a 10.
Termo de abertura: 01/10/1881. São os registos n.º 11 e 12.
Tem índice onomástico no final.
Tem índice onomástico no final.
Tem índice onomástico no final.
Registo de reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade. Podem conter: filiação, naturalidade, morada, estado civil e ocupação do(s) progenitor (es), nome completo ou apelido a adoptar pelo legitimado e referências ou transcrição do assento de batismo original bem como a transcrição da escritura pública de reconhecimento que sendo de maior de idade ou emancipado, ou já falecido com descendentes vivos maiores ou emancipados, só produz efeito após consentimento, mantendo-se a perfilhação secreta até que este seja dado. Por vezes a legitimação ou reconhecimento dá lugar a novo assento de batismo. Os reconhecimentos e legitimações podem ainda ser feitos por testamento; termo lavrado em juízo ou nos termos do assento de casamento dos pais dando lugar em todos os casos a averbamento no assento de batismo. Duplicados. No livro respeitante ao ano de 1887 o pároco escreveu a seguinte observação: "Desde 1882 não houve apresentação de registo de perfilhações e legitimações.