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Concelho do Cartaxo.
Registo civil de nascimentos.
De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição, Título V - Do registo de nascimentos, os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; hora, dia mês, ano e local do nascimento; sexo do recém-nascido; nome do recém-nascido; nomes, apelidos, profissão, naturalidade e domicílio dos pais, mães e avós e os das testemunhas; se era filho legítimo ou ilegítimo; sendo gémeos lavrar-se-ia um registo para cada um na ordem do seu nascimento; se tivesse um ou mais irmãos com o mesmo nome, o n.º de ordem na filiação.
Averbamentos: legitimação por subsequente casamento dos pais ou reconhecimento por escritura pública, testamento ou qualquer outro ato solene. À margem: (filhos legítimos) n.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; (filhos ilegítimos) n.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; qualquer averbamento que na forma do art.º 38.º do referido decreto, tivesse de realizar-se.
Originais.
Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais, se for solteiro, e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc.
Duplicados.
Os registos podem conter o dia, mês e ano do baptismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1º, 2º, 3º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos os pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos registavam apenas o dia, mês e ano do baptismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e o local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objectos, bilhetes, etc) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção "Exposto". Podem ter averbamentos de perfilhações, casamentos (s), a (s) sua (s) dissolução (ões) e o óbito.
Duplicados.
Tem no final do livro a cópia da portaria do deão, vigário capitular da diocese de Évora, de 18 de maio de 1870, dando poderes ao padre Henrique Daniel Saraiva da Guerra para reformar os livros duplicados entre 1860-1865 inclusivé dos quais teve informação oficial que não seguiam os preceitos determinados pelos decretos de 19 de agosto de 1859 e de 1 de abril de 1862.
Depois da cópia da portaria foram transcritos os assentos n.º 92, 94, 95, 97, 100, 101, 104, 105, 107, 109, 111, 114, 115, 119, 120, 124, 125, 127 a 129.
Tem no final do livro a cópia da portaria do deão, vigário capitular da diocese de Évora, de 18 de maio de 1870, dando poderes ao padre Henrique Daniel Saraiva da Guerra para reformar os livros duplicados entre 1860-1865 inclusivé dos quais teve informação oficial que não seguiam os preceitos determinados pelos decretos de 19 de agosto de 1859 e de 1 de abril de 1862.
Depois da cópia da portaria foram transcritos os assentos n.º 98 a 102.
Contém apenas um registo.
Contém apenas um registo.
Contém apenas um registo.