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Índice de registos de nascimentos e óbitos.
Índice de registos de nascimentos e óbitos.
Concelho de Abrantes. Registo civil de casamentos. De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição, Título VI - Do registo de casamentos os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; nomes, apelidos, estado, profissão, naturalidade e residência das partes e das testemunhas; hora, dia mês, ano do casamento; designação do edifício público ou particular em que foi celebrado; serem, os contraentes, filhos legítimos, ilegítimos ou expostos; o seu estado civil anterior; nomes, apelidos e naturalidade dos pais e mães, avôs e avós dos contraentes, sendo conhecidos; havendo dispensa de idade a menção da apresentação do diploma dessa concessão; o mesmo para o diploma de consentimento, no caso de o contraente ser menor; se algum dos contraentes fosse viúvo, a menção do nome do cônjuge falecido e local de falecimento. Averbamentos: Sentença de anulação do casamento (data, juízo onde foi proferida e cartório onde correu o processo) À margem: N.º de ordem do registo, nomes dos contraentes, n.º de ordem dos documentos de que se fez menção. Originais.
Concelho de Abrantes. Registo civil de nascimentos. De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição Título V - Do registo de nascimentos, os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; hora, dia mês, ano e local do nascimento; sexo do recém-nascido; nome do recém-nascido; nomes, apelidos, profissão, naturalidade e domicílio dos pais, mães e avós e os das testemunhas; se era filho legítimo ou ilegítimo; sendo gémeos lavrar-se-ia um registo para cada um na ordem do seu nascimento; se tivesse um ou mais irmãos com o mesmo nome, o n.º de ordem na filiação. Averbamentos: legitimação por subsequente casamento dos pais ou reconhecimento por escritura pública, testamento ou qualquer outro ato solene. À margem: (filhos legítimos) n.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; (filhos ilegítimos) n.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; qualquer averbamento que na forma do art.º 38.º do referido decreto, tivesse de realizar-se. Originais.
Concelho de Abrantes. Registo civil de casamentos. De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição, Título VI - Do registo de casamentos os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; nomes, apelidos, estado, profissão, naturalidade e residência das partes e das testemunhas; hora, dia mês, ano do casamento; designação do edifício público ou particular em que foi celebrado; serem, os contraentes, filhos legítimos, ilegítimos ou expostos; o seu estado civil anterior; nomes, apelidos e naturalidade dos pais e mães, avôs e avós dos contraentes, sendo conhecidos; havendo dispensa de idade a menção da apresentação do diploma dessa concessão; o mesmo para o diploma de consentimento, no caso de o contraente ser menor; se algum dos contraentes fosse viúvo, a menção do nome do cônjuge falecido e local de falecimento. Averbamentos: Sentença de anulação do casamento (data, juízo onde foi proferida e cartório onde correu o processo) À margem: N.º de ordem do registo, nomes dos contraentes, n.º de ordem dos documentos de que se fez menção. Duplicados.
Termo de abertura: 23/12/1878. Tem alguns averbamentos que não constam do livro considerado original.
Concelho de Abrantes. Registo civil de nascimentos. De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição Título V - Do registo de nascimentos, os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; hora, dia mês, ano e local do nascimento; sexo do recém-nascido; nome do recém-nascido; nomes, apelidos, profissão, naturalidade e domicílio dos pais, mães e avós e os das testemunhas; se era filho legítimo ou ilegítimo; sendo gémeos lavrar-se-ia um registo para cada um na ordem do seu nascimento; se tivesse um ou mais irmãos com o mesmo nome, o n.º de ordem na filiação. Averbamentos: legitimação por subsequente casamento dos pais ou reconhecimento por escritura pública, testamento ou qualquer outro ato solene. À margem: (filhos legítimos) N.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; (filhos ilegítimos) N.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; qualquer averbamento que na forma do art.º 38.º do referido decreto, tivesse de realizar-se. Duplicados.
Termo de abertura: 23/12/1878. Tem alguns averbamentos que não constam do livro considerado original.
Termo de abertura: 23/12/1878.
Concelho de Abrantes. Registo civil de óbitos De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição, Título VII - Do registo de óbitos os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; dia, hora e lugar do falecimento; nome, apelidos, idade, profissão, naturalidade e domicílio do falecido; nome, apelidos, profissão e domicílio dos pais e avós do falecido; nome do cônjuge se o falecido tivesse sido casado ou viúvo; causa da morte, sendo conhecida; se fez testamento e a menção da pessoa que ficou em posse dele. À margem: N.º de ordem do registo, nome do falecido, n.º de ordem dos documentos de que se fez menção. Originais.
Concelho de Sardoal. Freguesia de Santiago e São Mateus. Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Sardoal. Documentação constituída por registos de óbitos dos doentes do Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Sardoal.
Os registos podem conter: data, hora, local, diocese, o nome do capelão do Hospital, nome completo do falecido, sacramentos recebidos, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, local onde ficou sepultado, se fez testamento, se deixou filhos, outros.
Os registos podem conter: data, hora, local, diocese, o nome do capelão do Hospital, nome completo do falecido, sacramentos recebidos, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, local onde ficou sepultado, se fez testamento, se deixou filhos, outros.
Concelho de Abrantes. Documentação constituída por registos de nascimentos, casamentos e óbitos e duplicados de registo de nascimentos e casamentos.
Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais, se for solteiro e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc.
Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, o nome do pároco, o nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre a trasladação, cremação ou incineração do cadáver.
Concelho de Santarém. Freguesia de Vale de Santarém. Documentação constituída por registos de batismos, casamentos e óbitos.
Os registos podem conter o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, sexo, o nome próprio do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1.º, 2.º, 3.º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos, o nome dos pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos apenas o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, sexo, o nome próprio do indivíduo, a data e local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objetos, bilhetes, etc) que o acompanhavam. Anotado à margem o nome e a menção "Exposto". Podem ter averbamentos de perfilhações, casamento(s), a(s) sua(s) dissolução(ões) e o óbito.
Concelho de Tomar. Freguesia de Santa Maria dos Olivais. Documentação constituída por registos de batismos, casamentos, óbitos, legitimações e perfilhações.
Este livro contém documentos de processos de casamentos.
Os duplicados, como o próprio nome indica, são a duplicação do registo original. Normalmente não têm averbamentos.
Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais, se for solteiro, e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc.
Os duplicados, como o próprio nome indica, são a duplicação do registo original. Normalmente não têm averbamentos.
Concelho de Torres Novas. Freguesia de Zibreira. Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, o nome do pároco, nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre a trasladação, cremação ou incineração do cadáver. Originais.
Concelho de Abrantes. Freguesia de Bemposta. Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais, se for solteiro, e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc. Duplicados.
Os duplicados, como o próprio nome indica, são a duplicação do registo original. Normalmente não têm averbamentos.
Os duplicados, como o próprio nome indica, são a duplicação do registo original. Normalmente não têm averbamentos.
Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, o nome do pároco, nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre sobre a trasladação, cremação ou incineração do cadáver.
Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, o nome do pároco, nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre sobre a trasladação, cremação ou incineração do cadáver.
Registo de reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade. Podem conter: filiação, naturalidade, morada, estado civil e ocupação do(s) progenitor(es), nome completo ou apelido a adotar pelo legitimado e referências ou transcrição do assento de batismo original bem como a transcrição da escritura pública de reconhecimento que sendo de maior de idade ou emancipado, ou já falecido com descendentes vivos maiores ou emancipados, só produz efeito após consentimento, mantendo-se a perfilhação secreta até que este seja dado. Por vezes a legitimação ou reconhecimento dá lugar a novo assento de batismo. Os reconhecimentos e legitimações podem ainda ser feitos por testamento, termo lavrado em juízo ou nos termos do assento de casamento dos pais dando lugar em todos os casos a averbamento no assento de batismo.
Os duplicados, como o próprio nome indica, são a duplicação do registo original. Normalmente não têm averbamentos.
Os duplicados, como o próprio nome indica, são a duplicação do registo original. Normalmente não têm averbamentos.
Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, o nome do pároco, nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre a trasladação, cremação ou incineração do cadáver.
Os registos podem conter o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1.º, 2.º, 3.º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos os pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos registavam apenas o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e o local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objetos, bilhetes, etc) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção "Exposto". Podem ter averbamentos de perfilhações, casamentos (s), a (s) sua (s) dissolução (ões) e o óbito.
Concelho de Cartaxo. Freguesia de Vila Chã de Ourique. Documentação constituída por registos de batismos, casamentos e óbitos.
Os duplicados, como o próprio nome indica, são a duplicação do registo original. Normalmente não têm averbamentos.