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As datas referidas tratam-se não das datas de produção, mas das datas dos registos a que se reportam.
Concelho de Torres Novas. Freguesia de Zibreira. Os registos podem conter o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1.º, 2.º, 3.º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos os pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos o registo contém apenas o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e o local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objetos, bilhetes, etc.) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção "Exposto". Podem ter averbamentos de perfilhações, casamentos (s), a (s) sua (s) dissolução (ões) e o óbito. Originais
Concelho de Torres Novas. União das Freguesias de Torres Novas - Santa Maria, Salvador e Santiago. Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais, se for solteiro, e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc. Originais.
Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, o nome do pároco, nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre a trasladação, cremação ou incineração do cadáver.
Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais, se for solteiro, e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc.
Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, o nome do pároco, nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre a trasladação, cremação ou incineração do cadáver.
Concelho de Torres Novas. União das Freguesias de Torres Novas - Santa Maria, Salvador e Santiago. Os registos podem conter o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1.º, 2.º, 3.º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos os pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos o registo contém apenas o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e o local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objetos, bilhetes, etc.) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção "Exposto". Podem ter averbamentos de perfilhações, casamentos (s), a (s) sua (s) dissolução (ões) e o óbito. Originais.
Concelho de Torres Novas. União das Freguesias de Torres Novas - Santa Maria, Salvador e Santiago Os registos podem conter o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1.º, 2.º, 3.º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos os pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos o registo contém apenas o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e o local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objetos, bilhetes, etc.) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção "Exposto". Podem ter averbamentos de perfilhações, casamentos (s), a (s) sua (s) dissolução (ões) e o óbito. Originais.
Concelho de Torres Novas. Freguesia de Pedrógão. Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, o nome do pároco, nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre a trasladação, cremação ou incineração do cadáver. Originais.
Concelho de Torres Novas. Freguesia de Pedrógão. Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais, se for solteiro, e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc. Originais.
Concelho de Torres Novas. União das Freguesias de Torres Novas - São Pedro, Lapas e Ribeira Branca. Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais, se for solteiro, e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc. Originais.
Concelho de Torres Novas. União das Freguesias de Torres Novas - São Pedro, Lapas e Ribeira Branca. Os registos podem conter o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1.º, 2.º, 3.º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos os pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos o registo contém apenas o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e o local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objetos, bilhetes, etc.) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção "Exposto". Podem ter averbamentos de perfilhações, casamentos (s), a (s) sua (s) dissolução (ões) e o óbito. Originais. Os registos foram produzidos entre 1848 e 1911, mas no livro com o código de referência PT/ADSTR/PRQ/PTNV11/001/0003 existem assentos reformados de batismos de 1817 a 1851.
Concelho de Torres Novas. União das Freguesias de Torres Novas - São Pedro, Lapas e Ribeira Branca. Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, o nome do pároco, nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre a trasladação, cremação ou incineração do cadáver. Originais.
Este livro contém documentos de processos de casamentos.
Concelho de Tomar. Freguesia de Santa Maria dos Olviais. Os registos podem conter o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1.º, 2.º, 3.º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos os pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos registavam apenas o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e o local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objetos, bilhetes, etc.) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção "Exposto". Podem ter averbamentos de perfilhações, casamentos (s), a (s) sua (s) dissolução (ões) e o óbito. Originais.
Os duplicados, como o próprio nome indica, são a duplicação do registo original. Normalmente não têm averbamentos.
Os duplicados, como o próprio nome indica, são a duplicação do registo original. Normalmente não têm averbamentos.
Concelho de Tomar. Freguesia de Serra. Os registos podem conter o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1.º, 2.º, 3.º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos os pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos registavam apenas o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e o local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objetos, bilhetes, etc.) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção "Exposto". Podem ter averbamentos de perfilhações, casamentos (s), a (s) sua (s) dissolução (ões) e o óbito. Originais.
Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais, se for solteiro, e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc.
Registo de reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade. Podem conter: filiação, naturalidade, morada, estado civil e ocupação do(s) progenitor (es), nome completo ou apelido a adotar pelo legitimado e referências ou transcrição do assento de batismo original bem como a transcrição da escritura pública de reconhecimento que sendo de maior de idade ou emancipado, ou já falecido com descendentes vivos maiores ou emancipados, só produz efeito após consentimento, mantendo-se a perfilhação secreta até que este seja dado. Por vezes a legitimação ou reconhecimento dá lugar a novo assento de batismo. Os reconhecimentos e legitimações podem ainda ser feitos por testamento; termo lavrado em juízo ou nos termos do assento de casamento dos pais dando lugar em todos os casos a averbamento no assento de baptismos. O único livro existente encontra-se em branco.
Os duplicados, como o próprio nome indica, são a duplicação do registo original. Normalmente não têm averbamentos.
Os duplicados, como o próprio nome indica, são a duplicação do registo original. Normalmente não têm averbamentos.
Concelho de Abrantes. Freguesia de São Miguel de Rio Torto. Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, dioscese ou bispado, o nome do pároco, nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre sobre a trasladação, cremação ou incineração do cadáver. Duplicados.
Concelho de Abrantes. Freguesia de São Miguel de Rio Torto. Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais, se for solteiro, e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc. Duplicados.
Índice de nascimentos e óbitos.
Índice de registos de nascimentos e óbitos.
Índice de registos de nascimentos e óbitos.
Concelho de Abrantes. Registo civil de casamentos. De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição, Título VI - Do registo de casamentos os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; nomes, apelidos, estado, profissão, naturalidade e residência das partes e das testemunhas; hora, dia mês, ano do casamento; designação do edifício público ou particular em que foi celebrado; serem, os contraentes, filhos legítimos, ilegítimos ou expostos; o seu estado civil anterior; nomes, apelidos e naturalidade dos pais e mães, avôs e avós dos contraentes, sendo conhecidos; havendo dispensa de idade a menção da apresentação do diploma dessa concessão; o mesmo para o diploma de consentimento, no caso de o contraente ser menor; se algum dos contraentes fosse viúvo, a menção do nome do cônjuge falecido e local de falecimento. Averbamentos: Sentença de anulação do casamento (data, juízo onde foi proferida e cartório onde correu o processo) À margem: N.º de ordem do registo, nomes dos contraentes, n.º de ordem dos documentos de que se fez menção. Originais.
Concelho de Abrantes. Registo civil de nascimentos. De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição Título V - Do registo de nascimentos, os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; hora, dia mês, ano e local do nascimento; sexo do recém-nascido; nome do recém-nascido; nomes, apelidos, profissão, naturalidade e domicílio dos pais, mães e avós e os das testemunhas; se era filho legítimo ou ilegítimo; sendo gémeos lavrar-se-ia um registo para cada um na ordem do seu nascimento; se tivesse um ou mais irmãos com o mesmo nome, o n.º de ordem na filiação. Averbamentos: legitimação por subsequente casamento dos pais ou reconhecimento por escritura pública, testamento ou qualquer outro ato solene. À margem: (filhos legítimos) n.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; (filhos ilegítimos) n.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; qualquer averbamento que na forma do art.º 38.º do referido decreto, tivesse de realizar-se. Originais.
Concelho de Abrantes. Registo civil de casamentos. De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição, Título VI - Do registo de casamentos os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; nomes, apelidos, estado, profissão, naturalidade e residência das partes e das testemunhas; hora, dia mês, ano do casamento; designação do edifício público ou particular em que foi celebrado; serem, os contraentes, filhos legítimos, ilegítimos ou expostos; o seu estado civil anterior; nomes, apelidos e naturalidade dos pais e mães, avôs e avós dos contraentes, sendo conhecidos; havendo dispensa de idade a menção da apresentação do diploma dessa concessão; o mesmo para o diploma de consentimento, no caso de o contraente ser menor; se algum dos contraentes fosse viúvo, a menção do nome do cônjuge falecido e local de falecimento. Averbamentos: Sentença de anulação do casamento (data, juízo onde foi proferida e cartório onde correu o processo) À margem: N.º de ordem do registo, nomes dos contraentes, n.º de ordem dos documentos de que se fez menção. Duplicados.
Termo de abertura: 23/12/1878. Tem alguns averbamentos que não constam do livro considerado original.
Concelho de Abrantes. Registo civil de nascimentos. De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição Título V - Do registo de nascimentos, os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; hora, dia mês, ano e local do nascimento; sexo do recém-nascido; nome do recém-nascido; nomes, apelidos, profissão, naturalidade e domicílio dos pais, mães e avós e os das testemunhas; se era filho legítimo ou ilegítimo; sendo gémeos lavrar-se-ia um registo para cada um na ordem do seu nascimento; se tivesse um ou mais irmãos com o mesmo nome, o n.º de ordem na filiação. Averbamentos: legitimação por subsequente casamento dos pais ou reconhecimento por escritura pública, testamento ou qualquer outro ato solene. À margem: (filhos legítimos) N.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; (filhos ilegítimos) N.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; qualquer averbamento que na forma do art.º 38.º do referido decreto, tivesse de realizar-se. Duplicados.