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Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, dioscese ou bispado, o nome do pároco, nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre sobre a trasladação, cremação ou incineração do cadáver.
Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, o nome do pároco, nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre a trasladação, cremação ou incineração do cadáver. Originais.
Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais, se for solteiro, e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc.
Assentos reformados de baptismos, casamentos e óbitos mandados fazer pelo Cardeal Patriarca, D. Guilherme, por Decreto de 20 setembro de 1852 em virtude de se terem perdido os originais em incêndio na residência paroquial. Incialmente os assentos foram lançados num caderno que, de acordo com o ponto 4.º do dito Decreto, foi apresentado ao vigário geral da Prelazia de Tomar em 25 de julho de 1857 o qual prorrogou o prazo para a sua realização até ao S. João de 1859, prazo este que volta a ser prorrogado, a pedido do pároco, sem indicação de termo, em 30 Julho de 1859, mas com a ordem que os ditos assentos fossem trasladados para um único livro. Os assentos foram produzidos entre 15 novembro de 1852 e 10 novembro de 1878 e transcritos entre 16 agosto de 1859 a 6 outubro do mesmo ano (fl.147) e registados assentos reformados originais a partir daí. Os actos reformados de casamentos são apenas cinco e situam-se entre 1822-1852 (fl. 101v., 129, 145, 156 e 158v).