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Tem apenso os processos de casamento.
Tem apenso os respetivos processos de casamento.
Processos que antecedem o matrimónio e que provam a inexistência de impedimentos civis ou canónicos à sua realização. São constituídos por certidão de proclamas na paróquia de origem de cada um dos nubentes, provisão de dispensa matrimonial nos casos de consanguinidade entre os nubentes e certidões de batismos dos nubentes, por vezes incluídas na certidão de proclamas e licenças de recebimento. Contém processos relativos aos casamentos dos anos de: 1873, 1886, 1888-1893, 1896-1899, 1901-1903 e 1905-1911.
Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais, se for solteiro, e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc.
Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, o nome do pároco, o nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre a transladação, cremação ou incineração do cadáver. Originais.
Termo de abertura: 1899/12/22. Contém nove registos remissivos de casamentos que ocorreram em 1900, mas que não foram lavrados no livro aberto para o efeito pelo facto de ter falecido o prior José Rodrigues Cravo Branco sem ter concluído a tarefa e que só foram lavrados em 1903, pelo prior António Ribeiro de S. Miguel, com autorização superior, em face dos apontamentos deixados pelo falecido e informações dignas de crédito.
Contém apenas três registos lavrados no ano de 1901 pelo facto de ter falecido o prior da freguezia, José Rodrigues Cravo Branco sem os ter lavrado. Tem mais as remissivas lançadas pelo padre António Ribeiro de S. Miguel dos assentos de 1901 que lavrou em 1904, a partir de apontamentos deixados pelo referido prior e informações credíveis, autorizado por despacho do bispo conde de 2 de dezembro de 1903.