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Os registos podem conter o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1.º, 2.º, 3.º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos os pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos registavam apenas o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e o local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objetos, bilhetes, etc) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção "Exposto". Podem ter averbamentos de perfilhações, casamentos (s), a (s) sua (s) dissolução (ões) e o óbito.
Concelho de Cartaxo. Freguesia de Ereira. Documentação constituída por registos de batismos, casamentos e óbitos.
Os registos podem conter o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1º, 2º, 3º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos os pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos registavam apenas o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e o local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objetos, bilhetes, etc) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção "Exposto". Podem ter averbamentos de perfilhações, casamentos (s), a (s) sua (s) dissolução (ões) e o óbito.
Registo de reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade. Podem conter: filiação, naturalidade, morada, estado civil e ocupação do(s) progenitor (es), nome completo ou apelido a adotar pelo legitimado e referências ou transcrição do assento de batismo original bem como a transcrição da escritura pública de reconhecimento que, sendo de maior de idade ou emancipado ou já falecido com descendentes vivos maiores ou emancipados, só produz efeito após consentimento, mantendo-se a perfilhação secreta até que este seja dado. Por vezes a legitimação ou reconhecimento dá lugar a novo assento de batismo. Os reconhecimentos e legitimações podem ainda ser feitos por testamento, termo lavrado em juízo ou nos termos do assento de casamento dos pais dando lugar em todos os casos a averbamento no assento de batismo.
Tem apenso uma carta do Padre Manuel Cebolas Folgado, Marvão, 06/04/1918 sobre o pagamento de uma certidão.
Tem apenso cópia do auto de arrolamento de 24 livros de registo de óbitos de pessoas falecidas no Hospital da Santa Casa da Misericórdia da Chamusca, de 1855 a 1911, "pertencentes ao antigo registo parochial desta freguesia da Chamusca, e que ainda se encontravam arquivados no referido hospital" datado de 23 de setembro de 1933, no edifício da Santa Casa da Misericórdia da Chamusca, nos termos do parágrafo único do artigo 143, do Código do Registo Civil, com o qual se formalizou a tranferência dos mesmos para a Conservatória do Registo Civil da Chamusca.
No final do livro existe um assento de óbito de 02/12/1876.
Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais, se for solteiro, e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc.
No final do livro existe um assento de óbito de 03/12/1890.
No final do livro existe um assento de óbito de 09/09/1881.