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Processos que antecedem o matrimónio e que provam a inexistência de impedimentos civis ou canónicos à sua realização. São constituídos por certidão de proclamas na paróquia de origem de cada um dos nubentes, provisão de dispensa matrimonial nos casos de consanguinidade entre os nubentes, certidões de batismos dos nubentes, por vezes incluídas na certidão de proclamas e licenças de recebimento. Datas: 1871, 1894-1911.
Notário: José Correia Pinto.
Trata-se apenas do doc.2 do casamento n.º9.
Notário: José Correia Pinto.
Notário: José Correia Pinto.
Notário: José Correia Pinto.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Os registos podem conter o dia, mês e ano do baptismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1º, 2º, 3º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos os pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos registavam apenas o dia, mês e ano do baptismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e o local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objectos, bilhetes, etc) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção "Exposto". Podem ter averbamentos de perfilhações, casamentos (s), a (s) sua (s) dissolução (ões) e o óbito. Duplicados.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Os registos podem conter o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1º, 2º, 3º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos os pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos registavam apenas o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e o local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objetos, bilhetes, etc) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção "Exposto". Podem ter averbamentos de perfilhações, casamentos (s), a (s) sua (s) dissolução (ões) e o óbito. Duplicados.
Concelho da Constância. Registo civil de nascimentos. De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição Título V - Do registo de nascimentos, os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; hora, dia mês, ano e local do nascimento; sexo do recém-nascido; nome do recém-nascido; nomes, apelidos, profissão, naturalidade e domicílio dos pais, mães e avós e os das testemunhas; se era filho legítimo ou ilegítimo; sendo gémeos lavrar-se-ia um registo para cada um na ordem do seu nascimento; se tivesse um ou mais irmãos com o mesmo nome, o n.º de ordem na filiação. Averbamentos: legitimação por subsequente casamento dos pais ou reconhecimento por escritura pública, testamento ou qualquer outro ato solene. À margem: (filhos legítimos) n.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; (filhos ilegítimos) n.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; qualquer averbamento que na forma do art.º 38.º do referido decreto, tivesse de realizar-se. Duplicados.
Tem apenas um registo.
Notário: José Carlos Gavino do Rego.
Notário: José Carlos Gavino do Rego.
Notário: António Cerveira de Melo.
Termo de abertura: 21-11-1924. Notário: Alfredo João Gravato. Tem apenso os respetivos documentos.
Notário: António Cerveira de Melo.
Termo de abertura: 07-03-1925. Notário: Alfredo João Gravato. Tem apenso os respetivos documentos.
Notário: António Cerveira de Melo.
Termo de abertura: 11-12-1925. Notário: Alfredo João Gravato. Tem apenso os respetivos documentos.
Notário: António Cerveira de Melo.
Termo de abertura: 18-05-1926. Notário: Alfredo João Gravato. Tem apenso os respetivos documentos.
Termo de abertura: 08-12-1926. Notário: Alfredo João Gravato. Tem apenso os respetivos documentos.
Termo de abertura: 08-12-1926. Notário: Alfredo João Gravato. Tem apenso os respetivos documentos.
Notário: António Cerveira de Melo.
Notário: Manuel José Teixeira.
Notário: Francisco José de Barros.
Notário: Francisco José de Barros.
Notário: António Cerveira de Melo.
Notário: António Cerveira de Melo.