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Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Concelho de Ourém. Freguesia de Freixianda. Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, o nome do pároco, nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre a trasladação, cremação ou incineração do cadáver. Duplicados.
Notário: Alfredo Augusto Alves da Cunha.
Notário: Alfredo Augusto Alves da Cunha.
Notário: Alfredo Augusto Alves da Cunha.
Termo de abertura: 20-04-1909. Notário: Henrique Coelho da Mota. Tem apenso os respetivos documentos.
Notário: Alfredo Augusto Alves da Cunha.
Termo de abertura: 19-09-1908. Notário: Henrique Coelho da Mota. Tem apenso os respetivos documentos.
Termo de abertura: 22-03-1909. Notário: Henrique Coelho da Mota. Tem apenso os respetivos documentos.
Notário: Jerónimo Lopes.
Termo de abertura: 26-10-1907. Notário: Henrique Coelho da Mota. Tem apenso os respetivos documentos.
Termo de abertura: 21-01-1908. Notário: Henrique Coelho da Mota. Tem apenso os respetivos documentos.
Termo de abertura: 15-06-1907. Notário: Henrique Coelho da Mota. Tem apenso os respetivos documentos.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Alfredo Augusto Alves da Cunha.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Os registos podem conter o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1.º, 2.º, 3.º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos os pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos registavam apenas o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e o local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objetos, bilhetes, etc) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção "Exposto". Podem ter averbamentos de perfilhações, casamentos (s), a (s) sua (s) dissolução (ões) e o óbito. Duplicados. Datas: 1888 e 1911. Existem registos em duplicado relativos aos anos de 1890 e 1891, mas como o suposto original está incompleto os supostos duplicados têm de funcionar como originais. Vejam-se as descrições dos livros com a a cota original B3, B4 e B5 deste fundo paroquial.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: José Correia Pinto.
Notário: José Correia Pinto.
Notário: José Correia Pinto.
Notário: José Correia Pinto.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais, se for solteiro, e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc. Duplicados.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Concelho de Ourém. Freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Ourém. Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, o nome do pároco, nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre a trasladação, cremação ou incineração do cadáver. Duplicados.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Contém documentação da série notas para escrituras diversas. Notários: Daniel Eduardo Rego, José Correia Pinto, José Plácido de Moncada e Oliveira, João José dos Santos Terroso, Alfredo Augusto Alves da Cunha. Não existem escrituras para as datas de 1875/06/07-1875/12/23 e de 1900/04/06-1900/10/08 (nesta data as escrituras encontram-se no 3.º Ofício, nos livros do notário Alfredo Augusto Alves da Cunha).
Notário: Daniel Eduardo Rego (interino).
Notário: Daniel Eduardo Rego (interino). Existe referência a este livro no índice de escrituras diversas do 1.º Ofício da Golegã.
Notário: José Correia Pinto.
Notário: José Correia Pinto.
Notário: José Correia Pinto.
Notário: José Correia Pinto.
Notário: José Correia Pinto.
Notário: José Correia Pinto.
Notário: Alfredo Augusto Alves da Cunha.
Notário: José Plácido de Moncada e Oliveira.
Notário: Alfredo Augusto Alves da Cunha.
Notário: Alfredo Augusto Alves da Cunha.
Notário: Alfredo Augusto Alves da Cunha.
Os registos podem conter o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1.º, 2.º, 3.º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos os pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos registavam apenas o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e o local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objetos, bilhetes, etc) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção "Exposto". Podem ter averbamentos de perfilhações, casamentos (s), a (s) sua (s) dissolução (ões) e o óbito. Duplicados.
Notário: Alfredo Augusto Alves da Cunha.
Notário: Alfredo Augusto Alves da Cunha.
Notário: Alfredo Augusto Alves da Cunha.
Termo de abertura: 21-12-1906. Notário: Henrique Coelho da Mota. Tem apenso os respetivos documentos.
Notário: Alfredo Augusto Alves da Cunha.
Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, o nome do pároco, nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre a trasladação, cremação ou incineração do cadáver. Duplicados.
Notário: José Correia Pinto.
Notário: José Correia Pinto.
Notário: José Correia Pinto.
Notário: José Correia Pinto.
Notário: José Correia Pinto.
Notário: Alfredo Augusto Alves da Cunha.
Notário: José Correia Pinto.
Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, dioscese ou bispado, o nome do pároco, nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre sobre a trasladação, cremação ou incineração do cadáver. Duplicados.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Jerónimo Lopes.
Notário: Constantino José da Trindade.