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Notário: António Maria da Costa.
Notário: António Maria da Costa.
Notário: António Maria da Costa.
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Notário: António Maria da Costa.
Notário: António Maria da Costa.
Notário: António Maria da Costa.
Notário: António Maria da Costa.
Notário: António Maria da Costa.
Notário: Francisco de França Dória da Nóbrega.
Notário: Francisco de França Dória da Nóbrega.
Notário António Maria da Costa.
Contém testamentos públicos e suas revogações. Notários: António Maria da Costa, Joaquim Albino da Silveira, Manuel Dias dos Santos, Francisco de França Dória da Nóbrega, Amílcar Coimbra Leitão, Carlos Luís da Rocha, Armando Lopes da Cruz; Maria Alzira Cabral Pereira de Castro Agathão Lança e Maria António Caetano Carreira.
Os registos podem conter o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, o concelho e a diocese ou bispado, o nome do pároco, sexo, o nome próprio do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1.º, 2.º, 3.º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos, o nome dos pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos apenas o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, sexo, o nome próprio do indivíduo, a data e local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objetos, bilhetes, etc) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção “Exposto”. Podem ter averbamentos de perfilhações, casamento(s), a(s) sua(s) dissolução(ões) e o óbito. Duplicados.
Notário: Francisco de França Dória da Nóbrega.
Notário: Francisco de França Dória da Nóbrega.
Notário: Francisco de França Dória da Nóbrega.
Notário: Francisco de França Dória da Nóbrega.
Notário: Francisco de França Dória da Nóbrega.
Notário: António Maria da Costa.
Notário: Francisco de França Dória da Nóbrega.
Notário: António Maria da Costa.
Notário: António Maria da Costa.
Notário: António Maria da Costa.
Notário: António Maria da Costa.
Notário: António Maria da Costa.
Notário: António Maria da Costa.
Notário: António Maria da Costa.
Notário: António Maria da Costa.
Notário: António Maria da Costa.
Notário: António Maria da Costa.
Processos que antecedem o matrimónio e que provam a inexistência de impedimentos civis ou canónicos à sua realização. São constituídos por certidão de proclamas na paróquia de origem de cada um dos nubentes, provisão de dispensa matrimonial nos casos de consanguinidade entre os nubentes e certidões de batismos dos nubentes, por vezes incluídas na certidão de proclamas e licenças de recebimento. Faltam ou não existem os maços dos processos relativos aos casamentos dos anos de 1862 a 1870 e 1872 a 1884, 1888 a 1890 e 1893.
Notário: notário interino José Ferreira Pereira.
Notário: Manuel Dias dos Santos.
Notário: Manuel Dias dos Santos.
Notário: Manuel Dias dos Santos.
Notário: Francisco de França Dória Nóbrega.
Registo de batismos lavrados de fls.1 a 9 do livro misto de 1875.
Registo de batismos lavrados de fls.1 a 11 do livro misto de 1873.
Registo de batismos lavrados de fls. 1 a 11v. do livro misto de 1874.