Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

143,167 records were found.

Registo de óbitos lavrados de fls.18 a 22 do livro misto de 1866.
Registo de casamento lavrados de fls.16 a 19v. do livro misto de 1861.
Registo de casamentos lavrados de fls.16 a 17 do livro misto de 1862.
Registo de casamento lavrados de fls.15 a 17 do livro misto de 1863.
Registo de casamentos lavrados de fls.16 a 20v. do livro misto de 1864.
Registo de casamentos lavrados de fls.22 a 25 do livro misto de 1860.
Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais, se for solteiro, e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc. Duplicados.
Concelho de Ferreira do Zêzere. Registo civil de óbitos. De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição, Título VII - Do registo de óbitos, os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; dia, hora e lugar do falecimento; nome, apelidos, idade, profissão, naturalidade e domicílio do falecido; nome, apelidos, profissão e domicílio dos pais e avós do falecido; nome do cônjuge se o falecido tivesse sido casado ou viúvo; causa da morte, sendo conhecida; se fez testamento e a menção da pessoa que ficou em posse dele. À margem: N.º de ordem do registo, nome do falecido, n.º de ordem dos documentos de que se fez menção. Originais.
Termo de abertura: 30/12/1878.
Concelho de Ferreira do Zêzere. Registo civil de nascimentos. De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição Título V - Do registo de nascimentos, os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; hora, dia mês, ano e local do nascimento; sexo do recém-nascido; nome do recém-nascido; nomes, apelidos, profissão, naturalidade e domicílio dos pais, mães e avós e os das testemunhas; se era filho legítimo ou ilegítimo; sendo gémeos lavrar-se-ia um registo para cada um na ordem do seu nascimento; se tivesse um ou mais irmãos com o mesmo nome, o n.º de ordem na filiação. Averbamentos: legitimação por subsequente casamento dos pais ou reconhecimento por escritura pública, testamento ou qualquer outro ato solene. À margem: (filhos legítimos) N.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; (filhos ilegítimos) N.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; qualquer averbamento que na forma do art.º 38.º do referido decreto, tivesse de realizar-se. Duplicados.
Termo de abertura: 30/12/1878.
Concelho de Ferreira do Zêzere. Registo civil de óbitos. De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição, Título VII - Do registo de óbitos os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; dia, hora e lugar do falecimento; nome, apelidos, idade, profissão, naturalidade e domicílio do falecido; nome, apelidos, profissão e domicílio dos pais e avós do falecido; nome do cônjuge se o falecido tivesse sido casado ou viúvo; causa da morte, sendo conhecida; se fez testamento e a menção da pessoa que ficou em posse dele. À margem: N.º de ordem do registo, nome do falecido, n.º de ordem dos documentos de que se fez menção. Duplicados.
Termo de abertura: 30/12/1878.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Concelho de Ferreira do Zêzere. Registo civil de nascimentos. De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição Título V - Do registo de nascimentos, os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; hora, dia mês, ano e local do nascimento; sexo do recém-nascido; nome do recém-nascido; nomes, apelidos, profissão, naturalidade e domicílio dos pais, mães e avós e os das testemunhas; se era filho legítimo ou ilegítimo; sendo gémeos lavrar-se-ia um registo para cada um na ordem do seu nascimento; se tivesse um ou mais irmãos com o mesmo nome, o n.º de ordem na filiação. Averbamentos: legitimação por subsequente casamento dos pais ou reconhecimento por escritura pública, testamento ou qualquer outro ato solene. À margem: (filhos legítimos) n.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; (filhos ilegítimos) n.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; qualquer averbamento que na forma do art.º 38.º do referido decreto, tivesse de realizar-se. Originais.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Concelho de Ferreira do Zêzere. Documentação constituída por registos de nascimentos e óbitos e respetivos duplicados.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Notário: Alfredo Duarte Ribeiro.
Notário: Alfredo Duarte Carvalho.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Notário: Alfredo Duarte Ribeiro.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Notário: Alfredo Duarte Ribeiro.
Notário: Germano Alberto Oliveira Fraga.
Notário: Maria da Glória Sampaio Filipe de Sousa.
Notário: Germano Alberto Oliveira Fraga.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Notário: Américo Joaquim Gonçalves.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Notário: Américo Joaquim Gonçalves.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Notário: Américo Joaquim Gonçalves.
Notário: Joaquim Albino da Silveira.
Notário: Américo Joaquim Gonçalves.
Contém testamentos públicos e suas revogações. Em geral, os testamentos públicos eram registados nos livros de notas até 1899 no entanto as Ordenações Manuelinas (Liv.1, tit. LIX, §36) e as Filipinas (Liv.1, tit. LXXVIII, § 20) determinavam que em cada aldeia com mais de 20 vizinhos e afastada da cidade ou vila mais de uma légua houvesse pessoa encarregue de fazer testamentos aos moradores que estivessem “doentes em cama” em lugares distantes. Eram escolhidos pelos oficiais da Câmara dentre os moradores dando-lhe juramento escrito em livro da Câmara, onde constaria também o seu sinal. O cargo era vitalício. Há no entanto exceções como as que verificamos em Abrantes - 1.º ofício, entre 1606-1697, em que um dos ofícios de tabelião da cidade tinha livros próprios para testamentos. A partir de 1900 os testamentos públicos passam a ser lavrados em livro próprio (art.º 15, n.º 11.6, do Decreto de 23 de dezembro de 1899). Notários: António Martins Soares, Francisco Martins, Américo Joaquim Gonçalves, Alfredo Duarte Ribeiro, Maria da Glória Sampaio Filipe de Sousa e Germano Alberto Oliveira Fraga.
Notário: Germano Alberto Oliveira Fraga.
Notário: Germano Alberto Oliveira Fraga.
Notário: Germano Alberto Oliveira Fraga.
Notário: Germano Alberto Oliveira Fraga.
Termo de abertura: 1899/12/22. Contém nove registos remissivos de casamentos que ocorreram em 1900, mas que não foram lavrados no livro aberto para o efeito pelo facto de ter falecido o prior José Rodrigues Cravo Branco sem ter concluído a tarefa e que só foram lavrados em 1903, pelo prior António Ribeiro de S. Miguel, com autorização superior, em face dos apontamentos deixados pelo falecido e informações dignas de crédito.
Notário: Germano Alberto Oliveira Fraga.
Notário: Manuel Dias dos Santos.
Notário: Germano Alberto Oliveira Fraga.
Notário: Manuel Dias dos Santos.
Notário: Germano Alberto Oliveira Fraga.
Notário: Manuel Dias dos Santos.
Notário: Manuel Dias dos Santos.
Notário: Manuel Dias dos Santos.
Notário: Manuel Dias dos Santos.
Notário: Manuel Dias dos Santos.
Notário: Manuel Dias dos Santos.
Notário: Germano Alberto Oliveira Fraga.
Notário: Germano Alberto Oliveira Fraga.
Notário: Germano Alberto Oliveira Fraga.
Notário: Germano Alberto Oliveira Fraga.
Notário: Germano Alberto Oliveira Fraga.
Notário: Germano Alberto Oliveira Fraga.
Notário: Germano Alberto Oliveira Fraga.
Notário: Germano Alberto Oliveira Fraga.
Notário: Germano Alberto Oliveira Fraga.