Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Tabelião: Manuel Maria da Silva Bruschy
Tabelião: Manuel Maria da Silva Bruschy
Notário: Manuel Maria da Silva Bruschy
Notário: Manuel Maria da Silva Bruschy
Tabelião: Manuel Maria da Silva Bruschy
Notário: Manuel Maria da Silva Bruschy
Notário: Salvador Rodrigues Martins Pontes (Serviço externo)
Notário: Maria Luísa Delgado Pereira Felicio
Notário: Asdrúbal Fernando Carvalho
Notário: Manuel Maria da Silva Bruschy
Notário: Asdrúbal Fernando Carvalho
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Notário: André Armando da Ponte e Sousa
Notário: André Armando da Ponte e Sousa
Tabelião: Romualdo José Maria dos Santos
Notário: João Correia Batista
Notário: André Armando da Ponte e Sousa
Notário: André Armando da Ponte e Sousa
Notário: André Armando da Ponte e Sousa
Notário: João Correia Batista
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Tabelião: António Pereira Mendonça e Filipe Augusto Piteira
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Notário: José Camilo de Sequeira
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Notário: José Camilo de Sequeira
Notário: José Camilo de Sequeira
Notário: José Camilo de Sequeira
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Notário: José Camilo de Sequeira
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Notários: Mário Luís Jorge Mendes Neto e David José Leandro Duarte
Notário: José Camilo de Sequeira
Notário: José Camilo de Sequeira
Notário: Luís Filipe de Castilho e Cunha
Notário: José Camilo de Sequeira
Notário: Luís Filipe de Castilho e Cunha
Notário: José Camilo de Sequeira
Notários: Mário Luís Mendes Neto e Luís Filipe Castilho e Cunha
Notário: José Camilo de Sequeira
Notários: António Ramos Lima Guerreiro e Mário Luís Mendes Neto
Notário: António dos Santos Martins de Oliveira
Notário: António dos Santos Martins de Oliveira
Notário: António dos Santos Martins de Oliveira
Notário: Luís Filipe de Castilho e Cunha
Notário: António dos Santos Martins de Oliveira
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Notário: José Camilo de Sequeira
Notário: José Camilo de Sequeira
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Notário: José Camilo de Sequeira
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Notário: José Camilo de Sequeira
Notário: Asdrúbal Fernandes Carvalho
Notário: José Camilo de Sequeira
Notário: António do Couto Martins de Oliveira
Notário: José Bigas Velhinho - Docs. do livro 27 a 34
Notário: António do Couto Martins de Oliveira
Notário: Asdrubal Fernandes Carvalho - Docs. do livro 149 a 168
Notário: António do Couto Martins de Oliveira
Notário: José Alves Maria - Docs. do livro 1 a 5
Notário: António do Couto Martins de Oliveira
Notário: José Alves Maria - Docs. do livro 6 a 15
Notário: José Alves Maria
É constítuida pelos documentos que serviram de base ou de comprovativo às escrituras. A primeira referência a como se devem guardar os documentos, é feita no Código do Notariado de 1930, a propósito do inventário do cartório, em que se obriga à menção da referência do número de maços de documentos ou dos livros em que estes estejam integrados.
Notário: António dos Santos Martins de Oliveira
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contractos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas excepto as que por lei têm que ser registadas em livro próprio.O Código de 1928 cria os livros de notas para actos e contractos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para actos e contractos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de actos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931.
Notários: José Maria Martins Soares e Manuel Maria Viana de Sousa Ribeiro
Notários: José Camilo de Sequeira e José Bigas Velhinho
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Tabeliães: José Joaquim Ramalhão, Estevão da Silva Panoias, José Pedro Campos Botelho e Jacinto José Ribeiro
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Tabelião: Manuel António Henrique
A partir do f. 10 é utilizado como livro de registo de escrituras lavradas fora das notas do tabelião Joaquim Frio dos Reis, com datas de 03/02/1824 a 01/05/1827.
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Notários: José Camilo de Sequeira e José Bigas Velhinho
Ajudante de Notário: Francisco Silva Ângelo
Notários: José Camilo de Sequeira e José Bigas Velhinho