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220,087 records were found.

Notários: André Armando da Ponte e Sousa, João Lobato Carriço Goulão
Notário: José Antunes Ribeiro
Notário: José Antunes Ribeiro
Notário: José Antunes Ribeiro
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Notário: André Armando da Ponte e Sousa
Notário: André Armando da Ponte e Sousa
Tabelião: Tomás Aquino e Sousa (proprietário do ofício)
Tabelião: Tomás Aquino e Sousa (proprietário do ofício)
Inclui a série livros de notas.
Série designada por livros de notas ou livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Contém todo o tipo de escrituras públicas excepto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio.
Tabelião: Manuel Manço de Avelar
Tabeliães: Luís Cornélio Monteiro (proprietário do ofício), Manuel Gamboa, António da Gante e Tomás Aquino e Sousa
Série que surge em 1918 com o nome de averbamento diário dos atos lavrados nos livros de notas. Com o Código do Notariado de 1961 divide-se em registo diário de escrituras e registo diário de testamentos, instrumentos de aprovação ou depósito de testamentos cerrados. Deve ser registado, diariamente, a data, a espécie ou natureza dos atos e os intervenientes.
Tabelião: Joaquim António Galvão.
Série que surge em 1863. Uma das funções dos tabeliães era a do reconhecimento de letra e assinaturas. As certidões de missa eram passadas pelos párocos aquando da celebração das mesmas em cumprimento de legados pios. O tabelião reconhecia essa assinatura, dando por cumprida a obrigação da celebração da missa.
Tabelião: Adrião Pio de Freitas (proprietário do ofício)
Tabelião: Joaquim António Galvão
Tabelião: Joaquim António Galvão.
Tabelião: João da Rosa Salvado
Tabeliães: José Pedro de Campos Botelho e José Joaquim Ramalhão
Tabeliães: José Miguel Calado e Manuel António Henriques
Tabeliães: Jacinto José Ribeiro e José Miguel Calado
Tabelião: Francisco Maria de Seixas
Tabeliães: José Elói Correia e João da Rosa Salvado
Notário: Manuel Maria da Silva Bruschy
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Tabelião: Manuel Maria da Silva Bruschy
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Notário: João Correia Batista
Notário: José Antunes Ribeiro
Notário: José Antunes Ribeiro
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Tabelião: Manuel Maria da Silva Bruschy
Tabelião: José Pedro de Campos Botelho
Notário: António do Couto Martins de Oliveira - Docs. do livro 76 a 79
Notário: António do Couto Martins de Oliveira - Docs. do livro 73 a 75
Notário: António do Couto Martins de Oliveira - Docs. do livro 69 a 72
Notário: António do Couto Martins de Oliveira - Docs. do livro 66 a 68
Notário: António do Couto Martins de Oliveira - Docs. do livro 94 a 100 e 94 A a 96 A
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Notário: António do Couto Martins de Oliveira - Docs. do livro 89 a 93
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Notário: António do Couto Martins de Oliveira - Docs. do livro 86 a 88
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Notário: António do Couto Martins de Oliveira - Docs. do livro 80 a 82
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um carater alfabético ao número do livro.
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Tabelião: João Lobato Carriço Goulão
Notário: José Alves Maria - Docs. do livro 196 a 204 (tem incorporado o liv. n.º 1)
Notário: Álvaro dos Santos Marcelo
Tabelião: João Lobato Carriço Goulão
Tabelião: Manuel Maria da Silva Bruschy - Docs. do livro 31 a 66
Tabelião: Manuel Maria da Silva Bruschy - Docs. do livro 1 a 30
Notário: Amilcar Augusto Mendonça Carvalho - Docs. do livro 105 a 125
Notários: João Correia Batista e António Maria Fernandes Pego
Notário: Amilcar Augusto Mendonça Carvalho - Docs. do livro 85 a 104
Tabelião: João da Rosa Salvado - Docs. do livro 11 a 17
Tabelião: Francisco Maria de Seixas - Docs. do livro 24 a 36
Tabelião: João da Rosa Salvado - Docs. do livro 22 a 23
Notário: António do Couto Martins de Oliveira - Docs. do livro 35 a 43
Notário: Asdrubal Fernandes Carvalho e Jacinto Carreiro - Docs. do livro 186 a 195
Notário: Amilcar Augusto Mendonça Carvalho e Asdrubal Fernandes Carvalho - Docs. do livro 126 a 148
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro
Notário: André Armando da Ponte e Sousa
Notário: João Lobato Carriço Goulão
Tabelião: João Lobato Carriço Goulão
Notário: Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro