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Documentos do livro n.º 86
Francisco Maria Livério / Francisco do Rosário
Maria Madalena / Padre António Cipriano
Documentos do livro n.º 88
José Cardoso / Joaquim Reis
Inês Maria Joaquina / Lauriano Gonçalves
Joaquim Raimundo / Francisco da Cruz e Manuel Pereira e outros. Vinda do cível das Cortes de Lisboa.
Maria de Gusmão Coutinho Fonseca e Mariana Raimundo Barbosa Rego
Documentos do livro n.º 89
Alberto Manuel Ventura / Ricardo Luís José e mulher
Documentos do livro n.º 198
Rodrigo Manuel Ventura / Perpétua Maria e filho
Documentos do livro n.º 193
João Luís / João de Almeida Pereira
Manuel Lopes da Silva / Silvério José Lopes, capitão
Pedro José Teixeira de Miranda / Luísa Romana dos Anjos
Documentos do livro n.º 91
José Francisco do Nascimento / Fortunato José Nunes
Documentos do livro n.º 98
Policarpa Isabel, Francisco dos Santos e Maria Rosa
Fazenda Real / António Martins e desconhecidos
Fazenda Real / Desconhecidos
Série tornada obrigatória em 1844, com o nome de registo de instrumentos lavrados fora das notas, em que também se registavam as procurações desde que requerido pelas partes. Esta série passa a ser designada em 1900 por livros de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento das partes. É composta por todo o tipo de escrituras que não é realizado por escritura pública nas notas, ou pela entrega ao notário de documentos particulares que os interessados pretendam fazer registar. Em 1922, dividem-se as procurações e mais instrumentos por disposição da lei, do registo de documentos que as partes queiram arquivar. Em 1930 passa a chamar-se registo de quaisquer outros instrumentos e dos documentos que as partes queiram arquivar, designação que se mantém até ao Código do Notariado de 1961 em que adopta a designação actual de registo de outros instrumentos avulsos e de documentos que os interessados pretendam arquivar.
João Batista Antunes / António da Costa Araújo
Luís Manuel Rodrigues Pereira / Jacob Marques
Manuel Marques da Costa / Maria Marcelina
José Neto Comestível / Ana Jacinta
Luís José da Costa / Joaquim Gomes Correia
José Pedro da Mata / Jacob Marques
José Filipe Nery / Francisco da Costa Gomes
Simão Alves / José da Silva
É constítuida pelos documentos que serviram de base ou de comprovativo às escrituras. A primeira referência a como se devem guardar os documentos, é feita no Código do Notariado de 1930, a propósito do inventário do cartório, em que se obriga à menção da referência do número de maços de documentos ou dos livros em que estes estejam integrados. Só com o Código do Notariado de 1961, se exige que os documentos sejam guardados, por ordem cronológica, e em maços, com referência aos livros e escrituras respectivos.
Domingos José Mendes / António Luís José
Manuel Pinto Ribeiro / Luís Gonzaga Pena Guião
Joaquim José da Mata / Aleixo José
Documentos do livro n.º 181
Luís Manuel Rodrigues / Tomás António Dias
Maria da Conceição / Manuel de Bastos
Documentos do livro n.º 182
Manuel Pedro, por cabeça de casal de sua mulher / Joaquim Nunes
Procurador do Concelho / Carlos de Lagos
Andreza da Conceição / Maurícia Caetana
Documentos do livro n.º 186
Procurador do Concelho / António Basílio, filho de Joaquim Carvalho
António Joaquim da Silva Bexiga / Gertrudes Margarida
António José da Silva, José António da Silva e João António da Silva
Nicolau Rodrigues / Bonifácia Maria
João Teixeira, tutor de Manuel, seu sobrinho / João Rodrigues Cordeira
Manuel de Bastos / Luís António Instância
Documentos do livro n.º 163
Documentos do livro n.º 164
Francisco Xavier da Costa Macedo / José Joaquim de Oliveira
Documentos do livro n.º 159
Joaquim José Maria Livério / Luísa Rita
Documentos do livro n.º 160
Documentos do livro n.º 162
Angélico Rodrigues / Ana Maria
Manuel Rodrigues Cardeira / António Rodrigues
Gertrudes Maria da Piedade / José Batista Dias
Documentos do livro n.º 157
Lauriano José de Sousa / Mariana Clara Rosa
José Cristóvão da Costa / António José Pereira
António da Fonseca / Rosária Maria
Notário: Joaquim Alves de Sousa Júnior
Francisco José do Espírito Santo / João Pereira
Documentos do livro n.º 154
José Gaspar da Rocha
Manuel de Lemos
Documentos do livro n.º 151
Documentos do livro n.º 147
Documentos do livro n.º 150
Documentos do livro n.º 145
Francisca Teresa de Araújo / Manuel António Teixeira
Documentos do livro n.º 156
António da Veiga e Companhia / José António Simões e Companhia
Francisco Gonçalves / Filipe José
Considera-se um testamento cerrado o testamento feito por particular, sem ser por escritura pública, encerrado e lacrado até à morte do testador, ou revogação da vontade expressa do mesmo. Para que fosse válido, antes de ser lacrado era verificado pelo notário através do auto de aprovação, acto que tinha que ser registado em livro próprio como consta na reforma de 1899. Registado em livro próprio, contém, em alguns casos, a transcrição do próprio testamento.
José Ribeiro Beça / António Duarte Pança
José Elias Lança / João da Rosa
Julião da Veiga Marques / João Teixeira
Domingos da Veiga / André Camelier e Carlos Barbosa
Manuel da Silva / Sebastiana Inácia dos Anjos
Reverendo Prior da Vila de Alhos Vedros / Irmandade do Santissimo Sacramento de Alhos Vedros
Inclui as séries: notas para actos e contratos entre vivos, notas para testamentos públicos, reconhecimentos de sinais em certidões de missas e registo de instrumentos lavrados fora das notas
Luís José da Cruz / José Caetano
Série que surge em 1863. Uma das funções dos tabeliães, e posteriormente também dos notários era a do reconhecimento de letra e assinaturas. As certidões de missa eram passadas pelos párocos aquando da celebração das mesmas em cumprimento de legados pios. O tabelião reconhecia essa assinatura, dando por cumprida a obrigação da celebração da missa.
Procurador Fiscal da Fazenda / Raimundo José da Fonseca
Tabelião: João António Calleia
António Joaquim Nunes / António Labreco
Jacinta de Bastos / Felizarda e José Rodrigues Labreco
Francisco António da Veiga Marques / Manuel Bernardes
Esta série tem início em 1844, com a designação de termos de abertura de sinais. A partir de 1928 é permitido o desdobramento dos livros em serviço interno e serviço externo. No Código do Notariado de 1961 adopta a designação abertura de sinais, finalmente o Código de 1995 simplifica a designação para livros de sinais. Surge pela necessidade de reconhecimento das assinaturas nas escrituras lavradas em cartório e mais tarde abrange outros documentos que obrigatoriamente têm que ter assinatura reconhecida. Assim, o cidadão registava em cartório a assinatura que utilizava em documentos oficiais. Esta série terminou em 1996, quando a lei passa a exigir, apenas, a apresentação do bilhete de identidade e assinatura presencial para o seu reconhecimento.