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Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Manuel Maria Azevedo Rua
Tabelião: José Ferreira Oliveira
Notário: Lidia Rodrigues Maia Devesa
Joaquim de Melo Lima Falcão / Francisco Gomes Casquinha
Documentos dos livros 91 a 98
Joaquim António Correia Azeitão / José dos Santos Catorze
Documentos dos livros 30 a 55
Documentos dos livros 190 a 193
Fazenda Real / José António Rodrigues Ferreira
António Lopes de Figueiredo / Manuel Rodrigues
Tabelião: Augusto Guerreiro da Fonseca
É constítuida pelos documentos que serviram de base ou de comprovativo às escrituras. A primeira referência a como se devem guardar os documentos, é feita no Código do Notariado de 1930, a propósito do inventário do cartório, em que se obriga à menção da referência do número de maços de documentos ou dos livros em que estes estejam integrados. Só com o Código do Notariado de 1961, se exige que os documentos sejam guardados, por ordem cronológica, e em maços, com referência aos livros e escrituras respectivos.
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Manuel Monteiro Varela / Manuel Gomes Galego
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Documentos dos livros 175 a 177
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Lídia Rodrigues Maia Devesa
Manuel Monteiro Varela / António Mosqueira
Manuel Rodrigues da Costa / Joaquim Gonçalves Ourives
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Lídia Rodrigues Maia Devesa
Notário: Lídia Rodrigues Maia Devesa
Tabelião: Luís Chandelier Júnior
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Documentos dos livros 151 a 155
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Tabelião: Augusto Guerreiro da Fonseca
Tabelião: Augusto Guerreiro da Fonseca
Notário: Lídia Rodrigues Maia Devesa
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Lidia Rodrigues Maia Devesa
José Ribeiro / Manuel Domingues
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Real Fazenda / João Domingues
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Lídia Rodrigues Maia Devesa
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Rodrigo Salazar Moscozo Osório Pereira / Manuel João
Notário: Lídia Rodrigues Maia Devesa
Notário: Maria Luísa Coelho
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Maria Luísa Coelho
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Lidia Rodrigues Maia Devesa
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Tabelião: Augusto Guerreiro da Fonseca
Tabelião: Augusto Guerreiro da Fonseca
Catarina dos Santos / Vicente Monteiro
Tabelião: Artur Manuel Viana Canede
Notário: Lídia Rodrigues Maia Devesa
Tabelião: Artur Manuel Viana Canede
Ana Maria de Jesus / Crispim de Oliveira
Notário: Maria Luísa Coelho
António Marques Ferreira / José Francisco
Notário: Maria Luísa Coelho
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Maria Luísa Coelho
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Joaquim Gonçalves / Joaquim Queixinho
Notário: Maria Luísa Coelho
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Maria Luísa Coelho
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Manuel Monteiro Varela / José de Sousa
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Salvador Gomes / António Lopes de Figueiredo
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Francisco dos Santos Calado / Luís Carvalho
José Fernandes Pereira / José Francisco da Antónia
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Francisco da Costa Alves / Luís Alves Cebola
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Manuel Monteiro Varela / José Félix da Silva
Notários: Maria Luísa Coelho e Lídia Rodrigues Maia Devesa
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Simão José Madeira / José Duarte Laranja
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Notário: Manuel Maria de Azevedo Rua
Maria Furtado de Mendonça / Manuel Joaquim Vieira
Notário: Manuel Maria de Azevedo Rua
Notário: Manuel Maria de Azevedo Rua
Esta série é autonomizada das notas para actos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos. Com o Código do Notariado de 1961 adopta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Jerónimo António Alves / Manuel Monteiro Varela
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua
Série que surge em 1863. Uma das funções dos notários era a do reconhecimento de letra e assinaturas. As certidões de missa eram passadas pelos párocos aquando da celebração das mesmas em cumprimento de legados pios. O notário reconhecia essa assinatura, dando por cumprida a obrigação da celebração da missa.
Notário: Maria Madalena Azevedo Rua