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Registos de operações com letras e cheques a receber, entrados na IB. O beneficiário da cobrança éa IB,em parte ou na totalidade dos casos. Em alguns casos regista as liquidações.
Memorial da Sede:a folha de resumo é "mod. 3 A" como os anteriores relativos a uma agência / filial, e contém itens como "Filial-Porto", "Filial de Lisboa","Credores por efeitos depositados na Sede." / Além disso, é quinzenal, e não bimensal.
Registo de caixa. Inclui folhas de resumo das operações diárias, com saldos por contas internas.
Registos diários, por "Débito" e "Crédito" (em folhas separadas) contas internas do Banco ("letras descontadas" "Depósitos á ordem " etc.).Resumo diário, por "Débitos" e "Créditos" também, em folha impressa. / Proveniente da Sede (provavelmente).
Registo diário de toda a entrada e saída de valores por conta (isto é, sem haver movimento físico de valores). Consiste em fichas soltas capeadas ao fim de cada quinzena ou em livros de registo; neste caso o registo pode ser de movimentos entre contas internas ou em sequência cronológica corrida (memorial-borrão). Existe uma folha de resumo para cada dia, com os saldos credores e devedores em cada conta interna.
Livro contabilístico de síntese, ordenado cronologicamente, contendo os saldos diários de cada conta interna da instituição bancária. Encontram-se, em documentação de algumas instituições ou empresas, registos quinzenais ou mensais, e não diários, sendo estes efectuados no diário auxiliar. «O Diário servirá para os comerciantes registarem dia a dia, por ordem de datas, em assento separado, cada um dos seus actos que modifiquem ou possam vir a modificar a sua fortuna» (art.º 34º do Código Comercial, 1888).
Registos contabilísticos feitos a partir de sínteses dos movimentos diários do deve e haver, por contas internas da instituição bancária (IB) e destinados à elaboração de mapas quinzenais ou mensais. Os valores das sínteses mensal ou quinzenais transitam para o diário. Em algumas IB é substituído pelas "folhas de resumo diário" que encerram cada sequência diária nos livros de caixa e de memorial.
Registo de emissão de saques sobre correspondentes e agências em praças estrangeiras. Nas "observações" aparecem algumas notas: "debitar em contas correntes garantidas", "conta depositantes", e outros.
Registo de emissão de saques sobre correspondentes e agências em praças estrangeiras. Não explicita o contexto das operações.
Registo de emissão de saques sobre correspondentes e agências em praças estrangeiras. Não explicita o contexto das operações.
Registo de emissão de saques sobre correspondentes e dependências pelo país. Menciona o sacado, o portador e o tomador. O contexto das operações não é explicitado.
Registo de emissão de saques (letras e cheques) pela instituição bancária sobre praças estrangeiras que são remetidos para os correspondentes para cobrança. Constitui uma variante de letras a receber.
Registo de entrada de letras a receber, sobre o estrangeiro. Não regista remessas para os correspondentes estrangeiros nem liquidações.
Registo de emissão de saques (letras e cheques) pela instituição bancária no que são remetidos para os correspondentes para cobrança. Constitui uma variante de letras a receber.
Registo de entrada de letras a receber sobre praças estrangeiras. Regista a remessa das letras para os correspondentes estrangeiros, para cobrança (ou venda).
Registo de entrada de letras a receber, sobre o estrangeiro. Não regista remessas para os correspondentes estrangeiros nem liquidações.
Registo de letras a receber, principalmente sobre as praças de Braga e Porto. Em alguns casos, o beneficiário da letra é o próprio BM. Não estão registadas as liquidações das letras.