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Contém registos de protestos de letras lavrados pela notária Maria Emília Viegas dos Santos Bettencourt e Santos
Contém registos de protestos de letras lavrados pela notária Maria Luísa Coelho
Contém registos de protestos de letras lavrados pela notária Maria Luísa Coelho
Contém registos de protestos de letras lavrados pela notária Maria Luísa Coelho
Contém registos de protestos de letras lavrados pela notária Maria Luísa Coelho
Contém registo de instrumentos e dos documentos que as partes queiram arquivar do notário do concelho de Castro Verde
No século XIX surge com a designação de registo de procurações avulsas. Não existe em todos os cartórios e apenas é mencionada na reforma de 1899. Em 1900 passa a integrar a série designada por livro de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento dos interessados. Pelo decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, as procurações para contrair ou confessar dívidas, assinar letras afiançar e hipotecar ou alienar bens imobiliários serão registadas em livro competente. O Código de 1928, estabelece que aqui serão "sempre exarados os instrumentos das procurações e substabelecimentos que tenham por fim retirar os testamentos dos arquivos testamentários ou notariais, e assim também os que forem outorgados para algum dos fins designados no art.196º e cujos outorgantes os não possam ou não queiram escrever." Art. 196º - "os instrumentos das procurações ou substabelecimentos com poderes para livre e geral administração civil ou gerência comercial, bem como para confessar acções, desistir de pleitos ou sobre eles transigir, contrair casamento, contrair ou confessar dívidas, assinar letras e cheques, prestar fiança, hipotecar ou alienar bens imobiliários, fazer partilhas e divisões...". Esta série desaparece com o Código Notarial de 1931.
Contém registos de procurações seus substabelecimentos e revogações do Cartório de Ferreira do Alentejo do Notário Francisco António Paes.
Contém de procurações pertencentes ao Cartório de Ferreira do Alentejo do Notário José da Silva Pimenta da Costa.
Contém registos de procurações pertencentes ao Cartório de Ferreira do Alentejo do Notário José da Silva Pimenta da Costa e António Francisco da Silva Marques.
Contém registo de procurações pertencentes ao Cartório de Ferreira do Alentejo do Notário José da Silva Pimenta da Costa e António Francisco da Silva Marques Ajudante do Notário.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião José Rebelo da Costa Abreu.
Contém documentos relativos ao livro de notas para escrituras diversas livro nº 8 cota original do Tabelião Interino Francisco António Paes.
Contém registo de sinais do Cartório Notarial de Ferreira do Alentejo - 2º ofício.
Contém registo de sinais do Cartório Notarial de Ferreira do Alentejo - 2º ofício.
Contém registo de sinais do Cartório Notarial de Ferreira do Alentejo - 2º ofício.
Contém registo de sinais do Cartório Notarial de Ferreira do Alentejo - 2º ofício.
Contém registo de sinais do Cartório Notarial de Ferreira do Alentejo - 2º ofício.
Contém registo de sinais do Cartório Notarial de Ferreira do Alentejo - 2º ofício.
Contém registo de sinais do Notário Alberto de Matos Torres Garrido do Cartório Notarial de Ferreira do Alentejo - 2º ofício.
Contém registo de sinais do Cartório Notarial de Ferreira do Alentejo - 2º ofício.
Contém registo de sinais do Cartório Notarial de Ferreira do Alentejo - 2º ofício.
Contém registo de sinais do Notário Alberto de Matos Torres Garrido do Cartório Notarial de Ferreira do Alentejo - 2º ofício.
Contém registo de sinais do Cartório Notarial de Ferreira do Alentejo - 2º ofício.
Contém registo de sinais do Cartório Notarial de Ferreira do Alentejo - 2º ofício.
Contém registo de sinais do Cartório Notarial de Ferreira do Alentejo - 2º ofício.
Contém registo de sinais do Cartório Notarial de Ferreira do Alentejo - 2º ofício.
Contém registo de sinais do Cartório Notarial de Ferreira do Alentejo - 2º ofício.
Esta série é constituida pelos documentos que serviram de base ou de comprovativo às escrituras . A primeira referência a como se devem guardar os documentos , é feita no código do notariado de 1930, a propósito do inventário do cartório , em que se obriga á menção da referência do número de maços de documentos ou dos livrosem que estes estejam integrados . Só com o Código Notariado de 1961, se exige que os documentos sejam guardados , por ordem cronológica , e em maços, com referência aos livros e escrituras respectivos.
Contém escrituras diversas
Contém registo de sinais do Cartório Notarial de Ferreira do Alentejo - 2º ofício.
Contém escrituras diversas lavradas pelo tabelião António Ximenes Vasques e Joaquim Manuel Severino.
Contém escrituras diversas lavradas pelo tabelião António Ximenes Vasques
Contém escrituras diversas lavradas pelo tabelião António Ximenes Vasques
Contém escrituras diversas lavradas pelo tabelião António Ximenes Vasques
Contém escrituras diversas lavradas pelo tabelião António Ximenes Vasques
Contém escrituras diversas lavradas pelo tabelião Miguel José Delgado
Contém escrituras diversas lavradas pelo tabelião Miguel José Delgado
Contém escrituras diversas lavradas pelo tabelião Miguel José Delgado
Contém escrituras diversas lavradas pelo tabelião Miguel José Delgado
Contém escrituras diversas lavradas pelo tabelião Manuel da Gama
Contém escrituras diversas lavradas pelo tabelião Garcia Torres
Contém escrituras diversas lavradas pelo tabelião Garcia Torres
Contém escrituras diversas lavradas pelo tabelião Garcia Torres
Contém escrituras diversas lavradas pelo tabelião Garcia Torres
Série tornada obrigatória em 1844, com o nome de registo de instrumentos lavrados fora das notas, em que também se registavam as procurações desde que requerido pelas partes. Esta série passa a ser designada em 1900 por livros de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento das partes. É composta por todo o tipo de escrituras que não é realizado por escritura pública nas notas, ou pela entrega ao notário de documentos particulares que os interessados pretendam fazer registar. Em 1922, dividem-se as procurações e mais instrumentos por disposição da lei, do registo de documentos que as partes queiram arquivar. Em 1930 passa a chamar-se registo de quaisquer outros instrumentos e dos documentos que as partes queiram arquivar, designação que se mantém até ao Código do Notariado de 1961 em que adopta a designação actual de registo de outros instrumentos avulsos e de documentos que os interessados pretendam arquivar.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião Joaquim Ferreira da Costa.
Contém escrituras diversas lavradas pelo notária Maria Luísa Coelho
Contém escrituras diversas lavradas pelo notária Maria Luísa Coelho
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião Joaquim Hipólito Braga.
Contém escrituras diversas lavradas pelo notária Maria Luísa Coelho
Contém notas para escrituras diversas.
Esta série é constituída pelos documentos que serviram de base ou de comprovativo às escrituras. A primeira referência a como se devem guardar os documentos é feita no código do notariado de 1930, a propósito do inventário do cartório, em que se obriga à menção da referência do número de maços de documentos ou dos livros em que estes estejam integrados. Só com o Código Notariado de 1961, se exige que os documentos sejam guardados, por ordem cronológica, e em maços, com referência aos livros e escrituras respetivos.
Notas para escrituras diversas, protestos de letras, testamentos
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para actos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas excepto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para actos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer actos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respectivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais actos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para actos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para actos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de actos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os actos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro
Contém escrituras diversa lavradas pela notária Maria Luísa Coelho
Contém escrituras diversas lavradas pela notáia Maria Luiísa Coelho
Contém escrituras diversas lavradas pelo notária Maria Luísa Coelho
Contém escrituras diversas lavradas pelo notária Maria Luísa Coelho
Contém escrituras diversas lavradas pelo notária Maria Luísa Coelho
Contém escrituras diversas lavradas pelo notária Maria Luísa Coelho
Contém registos de procurações e mais instrumentos por disposição de lei pertencentes ao Cartório de Ferreira do Alentejo do Notário Ernesto Ramos Faísca.
Contém registos de procurações e instrumentos do Cartório de Ferreira do Alentejo do Ajudante do Notário António Francisco da Silva Marques e Notário Interino António do Prado Sousa Lacerda.
Contém registos de procurações e mais instrumentos do Cartório de Ferreira do Alentejo do Notário José da Silva Pimenta da Costa e João Pais de Carvalho Mamede.
Esta série é constituída pelos documentos que serviram de base ou de comprovativo às escrituras. A primeira referência a como se devem guardar os documentos, é feita no Código do Notariado de 1930, a propósito do inventário do cartório, em que se obriga à menção da referência do número de maços de documentos ou dos livros em que estes estejam integrados. Só com o Código do Notariado de 1961, se exige que os documentos sejam guardados, por ordem cronológica, e em maços, com referência aos livros e escrituras respectivos.
Contém registos de procurações do Cartório de Ferreira do Alentejo do Ajudante do Notário António Francisco da Silva Marques e Notário José da Silva Pimenta da Costa.
Contém Registos de procurações pertencentes ao Cartório de Ferreira do Alentejo do Notário José da Silva Pimenta da Costa e ajudante do Notário António Francisco da Silva Marques.
Contém documentos relativos aos livros de notas para escrituras diversas do Cartório Notarial de Ferreira do Alentejo.
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para actos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas excepto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para actos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer actos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respectivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais actos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para actos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para actos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de actos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os actos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Contém documentos relativos aos livros de notas para escrituras diversas do Cartório Notarial de Ferreira do Alentejo.
Notas para escrituras diversas, protestos de letras, testamentos.
Contém Registos de procurações do Cartório de Ferreira do Alentejo do Notário Ernesto Ramos Faísca.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião Lucas da Silva Borges.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião Bernardo Tomás da Silva.
Contém escrituras diversas lavradas pelo notária Maria Luísa Coelho
Contém escrituras diversas lavradas pelo notária Maria Luísa Coelho
Contém escrituras diversas lavradas pelo notária Maria Luísa Coelho
Contém escrituras diversas lavradas pelo notária Maria Luísa Coelho
Contém escrituras diversas lavradas pelo notária Maria Luísa Coelho
Contém escrituras diversas lavradas pelo notária Maria Luísa Coelho
Contém escrituras diversas lavradas pelo notária Maria Luísa Coelho
Contém escrituras diversas lavradas pelo notária Maria Luísa Coelho
Contém escrituras diversas lavradas pelo notária Maria Luísa Coelho
Contém escrituras diversas lavradas pelo notária Maria Luísa Coelho