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Contém registos de procurações do notário do concelho de Cuba.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
No Séc. XIX surge com a designação de registo de procurações avulsas. Não existe em todos os cartórios e apenas e mencionada na reforma de 1899. Em 1900 passa a integrar a série designada por livro de quaiquer outros registos por disposição lei ou a requerimento dos interessados. Pelo decreto nº 4170, de 30 de Abril de 1918, as procurações para contrair ou confessar dívidas, assinar letras afiançar e hipotecar ou alienar bens imobiliários serão registadas em livro competente. O código de 1928, estabelece que aqui serão "sempre exarados os instrumentos das procurações e substabelecimentos que tenham por fim retirar os testamentos dos arquivos testamentários ou notariais, e assim também os que forem outorgados para algum dos fins designados no art. 196º e cujos outorgantes os não possam ou não queiram escrever". Art. 196. " os instrumentos das procurações ou substabelecimentos com poderes para livre e geral administração civil ou gerência comercial, bem como para confessar acções, desistir de pleitos ou sobre eles transigir, contrair casamento, contrair ou confessar dívodas, assinar letras e cheques, prestar fiança, hipotecar ou alienar bens imobiliarios, fazer partilhas e divisões...". Esta série desaparece com o Código Notarial de 1931.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Esta série é constituida pelos documentos que serviram de base ou de comprovativo às escrituras . A primeira referência a como se devem guardar os documentos , é feita no código do notariado de 1930, a propósito do inventário do cartório , em que se obriga á menção da referência do número de maços de documentos ou dos livrosem que estes estejam integrados . Só com o Código Notariado de 1961, se exige que os documentos sejam guardados , por ordem cronológica , e em maços, com referência aos livros e escrituras respectivos.
Esta série é autonomizada das notas para actos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adopta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Contém registos de protestos de letras lavrados pelo tabelião João Silvestre da Fonseca.
Contém registos de protestos de letras lavrados pelo tabelião João Silvestre da Fonseca.
Contém registos de protestos de letras lavrados pelo tabelião Augusto César da Fonseca.
Contém registos de protestos de letras lavrados pelo tabelião Augusto César da Fonseca.
Contém registos de protestos de letras lavrados pelo tabelião Augusto César da Fonseca.
Contém registos de protestos de letras lavrados pelo tabelião Augusto César da Fonseca.
Contém registos de protestos de letras lavrados pelo tabelião Augusto César da Fonseca.
Contém registos de protestos de letras lavrados pelo tabelião Augusto César da Fonseca.
Contém registos de protestos de letras lavrados pelo tabelião Augusto César da Fonseca.
Contém notas para escrituras diversas lavradas pelo notário António Mira Feio.
Contém notas para escrituras diversas lavradas pelo notário António Mira Feio.
Contém notas para escrituras diversas lavradas pelo notário António Mira Feio.
Contém notas para escrituras diversas lavradas pelo notário António Mira Feio.
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para actos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas excepto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para actos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer actos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respectivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais actos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para actos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para actos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de actos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os actos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Contém notas para escrituras diversas lavradas pelo notário António Mira Feio.
Contém notas para escrituras diversas lavradas pelo notário António Mira Feio.
Contém notas para escrituras diversas lavradas pelo notário António Mira Feio.
Notas para escrituras diversas, protestos de letras, testamentos
Contém notas para escrituras diversas lavradas pelo notário António Mira Feio.
Contém notas para escrituras diversas lavradas pelo notário Abel Ferreira de Lacerda Botelho.
Contém registos de protestos de letras do notário Abel Ferreira de Lacerda Botelho.
Contém registos de protestos de letras do notário Abel Ferreira de Lacerda Botelho.
Contém registos de protestos de letras do notário Abel Ferreira de Lacerda Botelho.
Contém registos de protestos de letras do notário Abel Ferreira de Lacerda Botelho.
Contém registos de protestos de letras do notário Abel Ferreira de Lacerda Botelho.
Série tornada obrigatória em 1844, com o nome de registo de instrumentos lavrados fora das notas, em que também se registavam as procurações desde que requerido pelas partes. Esta série passa a ser designada em 1900 por livros de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento das partes. É composta por todo o tipo de escrituras que não é realizado por escritura pública nas notas, ou pela entrega ao notário de documentos particulares que os interessados pretendam fazer registar. Em 1922, dividem-se as procurações e mais instrumentos por disposição da lei, do registo de documentos que as partes queiram arquivar. Em 1930 passa a chamar-se registo de quaisquer outros instrumentos e dos documentos que as partes queiram arquivar, designação que se mantém até ao Código do Notariado de 1961 em que adopta a designação actual de registo de outros instrumentos avulsos e de documentos que os interessados pretendam arquivar.
Contém registos de protestos de letras do notário Abel Ferreira de Lacerda Botelho.
Contém registos de aprovação de testamentos cerrados.
Considera-se um testamento cerrado o testamento feito por particular, sem ser por escritura pública, encerrado e lacrado até à morte do testador, ou revogação da vontade expressa do mesmo. Para que fosse válido, antes de ser lacrado era vereficado pelo notário através do auto de aprovação, ato que tinha de ser registado em livro próprio como consta na reforma de 1899.
Esta série é automatizada das notas e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o código do notariado de 1961 adopta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Contém testamentos públicos lavrados pelo notário João Rodrigues de Brito Júnior.
Contém registos de protestos de letras do notário Abel Ferreira de Lacerda Botelho.
Contém registos de protestos de letras do notário Abel Ferreira de Lacerda Botelho.
Série que surge em 1928, com a designação de apresentação de letras a protesto. Para além do registo de protesto de letras, surge o registo de apresentação dos protestos. Nele consta, a data da apresentação da letra, quem a faz, o nome do devedor, o valor da letra e a data em que se comunicou a este último a falta de pagamento da letra. A partir do Código do Notariado de 1961, passa a ter a designação de protestos de títulos de crédito, e inclui também o registo dos instrumentos de protesto.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião António José de Carvalho.
Contém testamentos públicos lavrados pelo notário interino Abel Ferreira de Lacerda Botelho.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião António José de Carvalho.
Contém registos de protestos de letras do notário Abel Ferreira de Lacerda Botelho.
Contém registos de protestos de letras do notário Abel Ferreira de Lacerda Botelho.
Contém registos de protestos de letras do notário Abel Ferreira de Lacerda Botelho.
Contém registos de protestos de letras do notário Abel Ferreira de Lacerda Botelho.
Contém notas para escrituras diversas lavradas pelo notário José Barão Rocha.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião António José de Carvalho.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião António José de Carvalho.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião António José de Carvalho.
Contém notas para escrituras diversas lavradas pelo notário José Barão Rocha.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião António José de Carvalho.
Contém notas para escrituras diversas lavradas pelo notário José Barão Rocha.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião António José de Carvalho.
Contém notas para escrituras diversas lavradas pelo notário José Barão Rocha.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião António José de Carvalho.
Contém notas para escrituras diversas lavradas pelo notário José Barão Rocha.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião António José de Carvalho.
Contém notas para escrituras diversas lavradas pelo notário José Barão Rocha.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião João Bernardino Gonçalves e Silva e António José de Carvalho.
Contém notas para escrituras diversas lavradas pelo notário José Barão Rocha.
Contém notas para escrituras diversas lavradas pelo notário José Barão Rocha.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião António José de Carvalho.
Contém notas para escrituras diversas lavradas pelo notário José Barão Rocha.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião António José de Carvalho.
Contém notas para escrituras diversas lavradas pelo notário José Barão Rocha.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião António Pessoa Guedes.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião António Pessoa Guedes
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião António Pessoa Guedes
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião António Pessoa Guedes.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião António Pessoa Guedes
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião António Pessoa Guedes
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião Luís António Martins Brandão.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião Luís António Martins Brandão.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo Tabelião Luís António Martins Brandão.
Contém registos de reconhecimento de letras e assinaturas em certidões de missa.
De inicío esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para actos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exepto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto nº 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para actos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livros de escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer actos acessórios; b) livros de escrituras de sociedades comerciais e respectivas modificações, dissoluções, liquidação e partilhas; c) livros das escrituras dos demais actos e contratos. Esta permissão mantém-se nos códigos seguintes. O código de 1928 cria os livros de notas para actos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para actos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de actos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado em 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os actos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilia na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras
diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Notas para escrituras diversas, protestos de letras, testamentos
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.
Contém registos de escrituras diversas lavradas pelo tabelião do 3º Ofício.