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430,906 records were found.

Autor: Teresa Santos Arrais Réu: Ana Rosa Costacód.da estrada Local: Seixo
Autor: Manuel Augusto Miranda Lela Réu: Idalina Santos Galita Local: Mira
Autor: Manuel Lopes Réu: Mnauel Martins Alves Local: Vagueira
Autor: Moises Miranda Petronilho Réu: Julio Loureiro Salvador Local: Mira
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Feliciana Jesus Silva Réu: Antonio Abreu Fernandesdivisao coisa comum Local: Vagueira
Autor: Fernando Rocha Martins Réu: Jose Carlos Rocha Martins Local: Lombomiao
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos,Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Mnauel Augusto Mendes Réu: Mario Rodrigues Tavora Local: Carromeu
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Joao Maria Almeida Réu: Manuel Graça Loureiro Apensos: 2 (embar.exec. exec.sentença) Local: Cabeças Verdes
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Humberto Costa Ferro Réu: Jose Pereira Morgado Apensos: 2 (habilitação / exec.sentença) Local: Angola
António de Queiroz Magalhães e Menezes, notário.
Autor: Abilio Almeida Novo Réu: Cesar Almeida Novo Local: Ouca
António de Queiroz Magalhães e Menezes, notário.
Autor: Ilusinda Neves Réu: Diamantino Gomes Silva Apensos: 1 (exec.sentença) Local: Vagos
Autor: Jose Maria Francisco Réu: Camara Municipal de Mira Local: Mira
Autor: Jose Gabriel Almeida Mariano Réu: Aderito Soares Local: Vagos
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Albano Nunes Paiva Réu: Horacio Nunes Paiva Local: Ouca
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Manuel Joaquim Soares Réu: Joao Ferreira Narciso Apensos: 1 (exec./custas) Local: Troviscal
Autor: Rosa Augusta Miarnda Réu: Samuel Morais Local: Corujeira
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Maria Costa Pimentel Réu: Aurelio Santos Batista Local: Mira
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: José dos Santos Calina Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: José Soares Pastor Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Manuel Rodrigues da Graça Segundo outorgante:
Autor: Maria Eugenia Martins Mendes Réu: Joao Almeida Local: Ramalheiro
Autor: Maria Simoes Moreira Silva Réu: Alvarinho Cunha Vilela Apensos: 3 (sep.jud. Div. / apoio jud. / exec.custas) Local: Mira
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Maria Helena Almeida Rebelo Réu: Manuel Cerveira Sailva Local: Oliveirinha
Autor: Licinia Conceição Oliveira Tavares Réu: Joao Valmo Oliveira Tavares Apensos: 2 (apoio judiciario / sep. Pessoas e bens) Local: Vagos
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Virgilio Rocha Cupido Réu: Carlos Alberto Howell Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Mira
Autor: Antonio Silva Réu: Floripes Conceiçao Morgado Apensos: 2 (pedido apoio judiciario/exec.p/custas) Local: Salgueiro
Autor: virgilio Marques Maduro Réu: Manuel Santos Local: Mira
Autor: Gloria Jesus santa Réu: Antonio Ferreira Marques Apensos: 1 (conv.sep.pessoas e bens divorcio) Local: Sosa
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Manuel Marques de Pinho Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: António de Oliveira Mendes Segundo outorgante:
Autor: Alfredo Ferreira Ermida Réu: Angelo Gonçalves Apensos: 1 (340/1976-acidente de viação) Local: Sosa
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Evangelista Simoes Graça Réu: Herminio Oliveira E Silva Local: Fontao
Autor: Ilda miranda Réu: Americo Simoes Balseiro Local: Mira
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Mario Santos Réu: Nazare Jesus Moleira Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Ponte de Vagos
Autor: Maria Anjos Narciso Réu: Manuel tome Local: Tras da Moita
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Maria de Oliveira Segundo outorgante:
Autor: Maria Nazare Ramos Amarante Réu: Manuel costa junior Local: Calvao
Autor: Maria Elisa Jesus Réu: Joaquim Leite Silva Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Vagueira
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Rosa Gomes da Silva Segundo outorgante:
Processos comuns de execução para pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa ou prestação de um facto, quer positivo, quer negativo, cujo valor da causa exceda a alçada da Relação.
Autor: Augusto Damasio Ribeiro Réu: Antonio Domingues Gonçalo Local: Ramalheiro
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Processos especiais, regulamentados de acordo com o Código das Expropriações, o qual define que os bens imóveis e direitos a eles inerentes podem ser expropriados por causa de utilidade pública, compreendida nas atribuições da entidade expropriante, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização.
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Jose Gonçalves loura Réu: Maria Carminda Rocha Pinho Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Sanchequias
Autor: Antonio Carlos Francisco pedro Réu: Herondina Branco Local: Fontao
Autor: Maria Arcelina Costa Réu: Manuel Batista Ramos Local: Gafanha da Bora Hora
Autor: Maria Deolinda Jesus Réu: Joao Maria Neto Local: Carapelhos
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Maria Dores Morais Ribau Réu: Manuel Casqueira Ribau Apensos: 2 (conversao sep.pessoas bens divo. Exec.p/custas) Local: Ilhavo
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Maria Celeste Domingues Reigota Réu: Ilidio Marques Castelhano Apensos: 1 (conv.sep.de pessoas e bens em divorcio) Local: Corredoura
Autor: Manuel Joaquim Moreira Garcez Réu: Claudino Domingues Ribeiro Local: Parades
Autor: Mario Lucio Ferreira Neves Réu: Joao Carlos Maio Duarte Apensos: 3 (policia correcional/cod.estrada/exec.por custas) Local: Carregosa
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Arcanjo Anjos Taboa Réu: Vasco Alves Rocha Local: Lomba
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Alexandre Francisco Loureiro Segundo outorgante:
Henrique de Brito Câmara, notário.
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Rosa Francisca Ferreira Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Joaquim de Andrade Segundo outorgante:
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Jose Augusto Réu: Aderito Spares Apensos: 1 (assitencia judiciaria) Local: Vagos
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Maria da Silva Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Manuel Rodrigues Pepolim Segundo outorgante:
Autor: Joaan Rosa Simoes Martins Réu: Cesar Martins Belinquete Apensos: 1 (inventario especial Separação de meações) Local: Palhaça