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Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Ana Maria Neves Réu: Jose Gonçalves Local: Ervedal
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Junta de Freguesia Estradas de Coimbra Réu: Amadeu Gomes Local: Febres
Autor: Antonio Fernandes Rocha Cedro Réu: Anibal Rocha Cedro Local: Ouca
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Evangelista Silva Cipriano Réu: Antonio Jorge Almeida Carmo Local: Quinta
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Joao Maria Jorge Rico Réu: Licinio Jesus Rato Apensos: 1 (1-volume) Local: Mira
Autor: Maria Luz Conceição Réu: Matis Sarabando Apensos: 1 (91/1964-autos de reclamação) Local: Catanhede
Henrique de Brito Câmara, notário.
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Joao Lucas Pedro Réu: Alexandre Lucas Local: Gafanha da Boa Hora
Autor: Mario Alberto Alves Rodrigues Pinto Réu: Duarte Joao Gravato Local: Lisboa
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Maria Rosa Neves Réu: Jose Gonçalves Local: Sanchequias
Autor: Manuel Marques Serafim Réu: Americo Miranda Paciencia Apensos: 1 (74/1977 - rat.embargo extrajudicial) Local: Ermida
Autor: Jose Gomes Ferreira Réu: Manuel Carvalho Soares Apensos: 1 (Habilitação de herdeiros) Local: Mira
Autor: Joao Simoes Costa Réu: Companhia Seguros Trabalho Local: Covao do lobo
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Candido Santos Pinho Réu: Rosa Isaura Santos Pinho Local: Fonte de Angeao
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Antonio Rocha Camarinha Réu: Manuel Oliveira Meneses Local: Seixo
Henrique de Brito Câmara, notário.
Luís Faria Teixeira Lopes, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Antonio Santos Réu: Antonio Pires Costa Local: Aveiro
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Modesto Lourenço Réu: David Marques Alves Local: Lentisqueira
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Camara Municipal Mira Réu: Joao Maria carlos Almeida Local: Mira
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Joao Juliao Réu: Mnauel Santos Local: Corgo Seixo de Baixo
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais; Testamentos cerrados.
Série tornada obrigatória em 1844, com o nome de registo de instrumentos lavrados fora das notas, em que também se registavam as procurações desde que requerido pelas partes. Esta série passa a ser designada em 1900 por livros de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento das partes. É composta por todo o tipo de escrituras que não é realizado por escritura pública nas notas, ou pela entrega ao notário de documentos particulares que os interessados pretendam fazer registar. Em 1922, dividem-se as procurações e mais instrumentos por disposição da lei, do registo de documentos que as partes queiram arquivar. Em 1930 passa a chamar-se registo de quaisquer outros instrumentos e dos documentos que as partes queiram arquivar, designação que se mantém até ao Código do Notariado de 1961 em que adota a designação atual de registo de outros instrumentos avulsos e de documentos que os interessados pretendam arquivar. No século XIX surge com a designação de registo de procurações avulsas. Não existe em todos os cartórios e apenas é mencionada na reforma de 1899. Em 1900 passa a integrar a série designada por livro de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento dos interessados.
Autor: Tranportes Gameiro Limitada Réu: Antonio Rodrigues Milheiro Apensos: 1 (28/1976-processo correccional1) Local: Figueira da Foz
Autor: Ceramica Vagos, lda Réu: Calisto Joao Santos Local: Vagos
Autor: Antonio Bernardo Graxina Réu: Rosa Silva Oliveira Local: Ouca
Autor: Julio Jose Grave Réu: Fernando Dulcineo Silva Martins Aires Local: Vagos
Autor: Moises Domingues caine Réu: Augusto Espirito Santo Apensos: 1 (exec.por quantia certa) Local: Mira
Autor: Companhia Seguros Imperio Réu: Jose Tavares Morais Local: Lisboa
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Jose Rocha Fazendeiro Réu: Companhia Seguros Tranquilidade Local: Ouca
Luís Faria Teixeira Lopes, notário.
Autor: Manuel Carvalhais Junior Réu: Joao Maria Marques Joao Maria Marques Local: Calvao
Autor: Joao inacio Seidedos Machado Réu: Manuel Inocencio Estrela Esteves Apensos: 8 (caução crime/p.correcional/ac.sumario/ac.especial/p.correcional/autos declaração/caução crime/p.correcional) Local: Aveiro
Luís Faria Teixeira Lopes, notário.
Autor: Manuel Seabra Réu: Manuel Maria Rolo Apensos: 2 (exec.p/divida exec./sentença) Local: Mira
Luís Faria Teixeira Lopes, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Luís Faria Teixeira Lopes, notário.
Série que surge em 1863. Uma das funções dos notários era a do reconhecimento de letra e assinaturas. As certidões de missa eram passadas pelos párocos aquando da celebração das mesmas em cumprimento de legados pios. O notário reconhecia essa assinatura, dando por cumprida a obrigação da celebração da missa.
Autor: Alexandrina Graça Réu: Artur Sergio Trindade Apensos: 1 (75/1971 ac.especial cod.estrada) Local: Vagos
Autor: Jose Oliveira Réu: Jose Augusto Ferreira Local: Mira
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Manuel Silva Bispo Réu: Manuel Jose Rocha Apensos: 1 (exec.sentença para prestação de facto) Local: Ouca
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Jose Ferreira Pimentel Réu: Daniel Garrido Pato Local: Vagos
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Pierre Leon Chaumot Réu: Guilherme Varinho & Irmao,Limitada Local: Paris
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos,Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Maria Rosa Jesus Gonçalves Réu: Laurinda Rosa Jersus Local: Vagos
Autor: Joao Santos Réu: Aurelio Reis Pedreiras Local: Gafanha do Carmo
Autor: Albano Nunes Paiva Réu: Horacio Oliveira Apensos: 1 (exec.de sentença) Local: Ouca
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Manuel Natividade Miranda Réu: Laurentina Jesus Fernandes Apensos: 2 (copia dactilografada despacho sentença /autos de agravo,Rel.Coimbra) Local: Cantanhede
Autor: Jose Silva Rocha Réu: Joaquim Santos Monçao Local: Ervedal
Autor: Joao Evangelista Miranda Laranjeiro Réu: Manuel Rocha Gabriel Local: Mira
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Joao Augusto Costa Henriques Réu: Claudino Marques Oliveira Local: Mira
Autor: Cesar Moreira Réu: Mario Marques Ferreira Maduro Apensos: 1 (Apoio Judiciario) Local: Mira
Autor: Herculano Santos Réu: Bellarmino Santos Tocante Apensos: 3 (43/74-ac.sumario-exec.sentença/exec.p/custas) Local: Covao do Lobo
Autor: Ovidio Carlos Santos Réu: Avelino Francisco Leigo Local: Mira
Autor: Manuel Rocha Novo Réu: Maria Joana Colchete Local: Vagos
Constituídos por: Actos e contratos, e Testamentos.
Autor: Fernando Vicente Réu: Antonio Joaquim Pereira Rocha Local: Lameiro da Serra
Autor: Joao Reinaldo Santos Réu: Anibal Fidalgo Local: Calvao
Autor: Maria Rosa Costa Réu: Manuel Antonio Local: Parada de Cima
Autor: Antonio Oliveira Feiteira Réu: Amandio Rocha Peralta Apensos: 2 (habilitação /sucessores/exec.p/custas) Local: Vagos
Autor: Anisio Correia Silva Réu: Guilherme Martins Silva Apensos: 1 (incopetencia relativa) Local: Palhaça
Autor: Armando Marques Vieira Réu: Edgar Vareiro Apensos: 1 (exec.se sentença p/pagamento quantia certa) Local: Vagos
Autor: Jose Baia Pirre Réu: Fernando Costa Pirre Local: Mira
Autor: Arcanjo Santos Réu: Amandio Rocha Peralta Local: Vagos
Autor: Antonio Oliveira Silva Réu: Joao Oliveira Silva Apensos: 1 (33/69-rest.prov.de posse) Local: Boco
Autor: Maria Jesus Rocha Réu: Joao Moreira Silva Local: Boco
Autor: Cesar Antonio Vicente Réu: Amelia Conceição Apensos: 5 (exec./pag.quantia certa/habi.sucessores/embargos exec./exec.sumaria/bem.executado) Local: Lombomeao
Autor: Manuel Batista Lancha Réu: Rosa Hirminda Gonçalves Local: Fonte de Angeao
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Antonio Maria Francisco Curto Réu: Maximino Domingues Local: Covao do Lobo
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos,Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.