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Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Ana Maria Neves
Réu: Jose Gonçalves
Local: Ervedal
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Junta de Freguesia Estradas de Coimbra
Réu: Amadeu Gomes
Local: Febres
Autor: Antonio Fernandes Rocha Cedro
Réu: Anibal Rocha Cedro
Local: Ouca
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Evangelista Silva Cipriano
Réu: Antonio Jorge Almeida Carmo
Local: Quinta
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Joao Maria Jorge Rico
Réu: Licinio Jesus Rato
Apensos: 1 (1-volume)
Local: Mira
Autor: Maria Luz Conceição
Réu: Matis Sarabando
Apensos: 1 (91/1964-autos de reclamação)
Local: Catanhede
Henrique de Brito Câmara, notário.
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Joao Lucas Pedro
Réu: Alexandre Lucas
Local: Gafanha da Boa Hora
Autor: Mario Alberto Alves Rodrigues Pinto
Réu: Duarte Joao Gravato
Local: Lisboa
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Maria Rosa Neves
Réu: Jose Gonçalves
Local: Sanchequias
Autor: Manuel Marques Serafim
Réu: Americo Miranda Paciencia
Apensos: 1 (74/1977 - rat.embargo extrajudicial)
Local: Ermida
Autor: Jose Gomes Ferreira
Réu: Manuel Carvalho Soares
Apensos: 1 (Habilitação de herdeiros)
Local: Mira
Autor: Joao Simoes Costa
Réu: Companhia Seguros Trabalho
Local: Covao do lobo
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Candido Santos Pinho
Réu: Rosa Isaura Santos Pinho
Local: Fonte de Angeao
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Antonio Rocha Camarinha
Réu: Manuel Oliveira Meneses
Local: Seixo
Henrique de Brito Câmara, notário.
Luís Faria Teixeira Lopes, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Antonio Santos
Réu: Antonio Pires Costa
Local: Aveiro
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Modesto Lourenço
Réu: David Marques Alves
Local: Lentisqueira
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Camara Municipal Mira
Réu: Joao Maria carlos Almeida
Local: Mira
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Joao Juliao
Réu: Mnauel Santos
Local: Corgo Seixo de Baixo
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais; Testamentos cerrados.
Série tornada obrigatória em 1844, com o nome de registo de instrumentos lavrados fora das notas, em que também se registavam as procurações desde que requerido pelas partes. Esta série passa a ser designada em 1900 por livros de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento das partes. É composta por todo o tipo de escrituras que não é realizado por escritura pública nas notas, ou pela entrega ao notário de documentos particulares que os interessados pretendam fazer registar. Em 1922, dividem-se as procurações e mais instrumentos por disposição da lei, do registo de documentos que as partes queiram arquivar. Em 1930 passa a chamar-se registo de quaisquer outros instrumentos e dos documentos que as partes queiram arquivar, designação que se mantém até ao Código do Notariado de 1961 em que adota a designação atual de registo de outros instrumentos avulsos e de documentos que os interessados pretendam arquivar. No século XIX surge com a designação de registo de procurações avulsas. Não existe em todos os cartórios e apenas é mencionada na reforma de 1899. Em 1900 passa a integrar a série designada por livro de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento dos interessados.
Autor: Tranportes Gameiro Limitada
Réu: Antonio Rodrigues Milheiro
Apensos: 1 (28/1976-processo correccional1)
Local: Figueira da Foz
Autor: Ceramica Vagos, lda
Réu: Calisto Joao Santos
Local: Vagos
Autor: Antonio Bernardo Graxina
Réu: Rosa Silva Oliveira
Local: Ouca
Autor: Julio Jose Grave
Réu: Fernando Dulcineo Silva Martins Aires
Local: Vagos
Autor: Moises Domingues caine
Réu: Augusto Espirito Santo
Apensos: 1 (exec.por quantia certa)
Local: Mira
Autor: Companhia Seguros Imperio
Réu: Jose Tavares Morais
Local: Lisboa
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Jose Rocha Fazendeiro
Réu: Companhia Seguros Tranquilidade
Local: Ouca
Luís Faria Teixeira Lopes, notário.
Autor: Manuel Carvalhais Junior
Réu: Joao Maria Marques
Joao Maria Marques
Local: Calvao
Autor: Joao inacio Seidedos Machado
Réu: Manuel Inocencio Estrela Esteves
Apensos: 8 (caução crime/p.correcional/ac.sumario/ac.especial/p.correcional/autos declaração/caução crime/p.correcional)
Local: Aveiro
Luís Faria Teixeira Lopes, notário.
Autor: Manuel Seabra
Réu: Manuel Maria Rolo
Apensos: 2 (exec.p/divida exec./sentença)
Local: Mira
Luís Faria Teixeira Lopes, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Luís Faria Teixeira Lopes, notário.
Série que surge em 1863. Uma das funções dos notários era a do reconhecimento de letra e assinaturas. As certidões de missa eram passadas pelos párocos aquando da celebração das mesmas em cumprimento de legados pios. O notário reconhecia essa assinatura, dando por cumprida a obrigação da celebração da missa.
Autor: Alexandrina Graça
Réu: Artur Sergio Trindade
Apensos: 1 (75/1971 ac.especial cod.estrada)
Local: Vagos
Autor: Jose Oliveira
Réu: Jose Augusto Ferreira
Local: Mira
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Manuel Silva Bispo
Réu: Manuel Jose Rocha
Apensos: 1 (exec.sentença para prestação de facto)
Local: Ouca
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Jose Ferreira Pimentel
Réu: Daniel Garrido Pato
Local: Vagos
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Pierre Leon Chaumot
Réu: Guilherme Varinho & Irmao,Limitada
Local: Paris
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos,Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Maria Rosa Jesus Gonçalves
Réu: Laurinda Rosa Jersus
Local: Vagos
Autor: Joao Santos
Réu: Aurelio Reis Pedreiras
Local: Gafanha do Carmo
Autor: Albano Nunes Paiva
Réu: Horacio Oliveira
Apensos: 1 (exec.de sentença)
Local: Ouca
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Manuel Natividade Miranda
Réu: Laurentina Jesus Fernandes
Apensos: 2 (copia dactilografada despacho sentença /autos de agravo,Rel.Coimbra)
Local: Cantanhede
Autor: Jose Silva Rocha
Réu: Joaquim Santos Monçao
Local: Ervedal
Autor: Joao Evangelista Miranda Laranjeiro
Réu: Manuel Rocha Gabriel
Local: Mira
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Joao Augusto Costa Henriques
Réu: Claudino Marques Oliveira
Local: Mira
Luís de Faria Teixeira Lopes, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Cesar Moreira
Réu: Mario Marques Ferreira Maduro
Apensos: 1 (Apoio Judiciario)
Local: Mira
Autor: Herculano Santos
Réu: Bellarmino Santos Tocante
Apensos: 3 (43/74-ac.sumario-exec.sentença/exec.p/custas)
Local: Covao do Lobo
Autor: Ovidio Carlos Santos
Réu: Avelino Francisco Leigo
Local: Mira
Autor: Manuel Rocha Novo
Réu: Maria Joana Colchete
Local: Vagos
Constituídos por: Actos e contratos, e Testamentos.
Autor: Fernando Vicente
Réu: Antonio Joaquim Pereira Rocha
Local: Lameiro da Serra
Autor: Joao Reinaldo Santos
Réu: Anibal Fidalgo
Local: Calvao
Autor: Maria Rosa Costa
Réu: Manuel Antonio
Local: Parada de Cima
Autor: Antonio Oliveira Feiteira
Réu: Amandio Rocha Peralta
Apensos: 2 (habilitação /sucessores/exec.p/custas)
Local: Vagos
Autor: Anisio Correia Silva
Réu: Guilherme Martins Silva
Apensos: 1 (incopetencia relativa)
Local: Palhaça
Autor: Armando Marques Vieira
Réu: Edgar Vareiro
Apensos: 1 (exec.se sentença p/pagamento quantia certa)
Local: Vagos
Autor: Jose Baia Pirre
Réu: Fernando Costa Pirre
Local: Mira
Autor: Arcanjo Santos
Réu: Amandio Rocha Peralta
Local: Vagos
Autor: Antonio Oliveira Silva
Réu: Joao Oliveira Silva
Apensos: 1 (33/69-rest.prov.de posse)
Local: Boco
Autor: Maria Jesus Rocha
Réu: Joao Moreira Silva
Local: Boco
Autor: Cesar Antonio Vicente
Réu: Amelia Conceição
Apensos: 5 (exec./pag.quantia certa/habi.sucessores/embargos exec./exec.sumaria/bem.executado)
Local: Lombomeao
Autor: Manuel Batista Lancha
Réu: Rosa Hirminda Gonçalves
Local: Fonte de Angeao
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Antonio Maria Francisco Curto
Réu: Maximino Domingues
Local: Covao do Lobo
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos,Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Joao Maria Simoes Reis
Réu: Antonio Santos Campanudo
Local: Rio Tinto
Autor: Joao Francisco Sarabando Junior
Réu: Antonio Joaquim Pereira Rocha
Apensos: 1 (notificação de preferencia)
Local: Vagos