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Podem conter dados sobre o dia, a hora e causa da morte, filiação (se for menor ou solteiro), local e data do enterramento. Contêm indicações sobre a existência ou não de testamento e o nome do testamenteiro, além da informação em averbamentos sobre a trasladação, ou na documentação mais recente, da cremação ou incineração do cadáver.
Constituídos por: Actos e contratos.
Constituídos por: Actos e contratos.
Contém, quase sempre, dados sobre cada um dos nubentes (a sua idade, naturalidade, filiação, estado civil, profissão, ascendência até aos avós e eventualmente grau de parentesco). Podem conter averbamentos de dissolução por óbito de um dos cônjuges, divórcio, nulidade do casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc
Podem conter dados sobre o dia, a hora e causa da morte, filiação (se for menor ou solteiro), local e data do enterramento. Contêm indicações sobre a existência ou não de testamento e o nome do testamenteiro, além da informação em averbamentos sobre a trasladação, ou na documentação mais recente, da cremação ou incineração do cadáver.
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos,Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Série tornada obrigatória em 1844, com o nome de registo de instrumentos lavrados fora das notas, em que também se registavam as procurações desde que requerido pelas partes. Esta série passa a ser designada em 1900 por livros de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento das partes. É composta por todo o tipo de escrituras que não é realizado por escritura pública nas notas, ou pela entrega ao notário de documentos particulares que os interessados pretendam fazer registar. Em 1922, dividem-se as procurações e mais instrumentos por disposição da lei, do registo de documentos que as partes queiram arquivar. Em 1930 passa a chamar-se registo de quaisquer outros instrumentos e dos documentos que as partes queiram arquivar, designação que se mantém até ao Código do Notariado de 1961 em que adota a designação atual de registo de outros instrumentos avulsos e de documentos que os interessados pretendam arquivar. No século XIX surge com a designação de registo de procurações avulsas. Não existe em todos os cartórios e apenas é mencionada na reforma de 1899. Em 1900 passa a integrar a série designada por livro de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento dos interessados.