Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Autor: Manuel Nunes Branco
Réu: Eduardo Silva Cipriano
Local: sosa
António de Queiroz Magalhães e Menezes, notário.
António de Queiroz Magalhães e Menezes, notário.
Autor: Manuel Alvaro Santos
Réu: Sociedade Cultura Ensino Enalfe,Limitada
Apensos: 1 (16/73-providencia cautelar)
Local: Mira
Autor: Manuel Augusto Oliveira
Réu: Companhia de Seguros Douro
Local: Frebres
António de Queiroz Magalhães e Menezes, notário.
Autor: Augusto Ferreira
Réu: Companhia Seguros Metrople
Local: Penacova
Autor: Alberto Brandling Ferreira Pinto
Réu: Luis Ferreira
Local: Mira
Autor: Manuel Inocencio Estrela Esteves
Réu: Companhia Seguros Comercio Industria
Apensos: 1 (exec.por multa)
Local: Aveiro
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Belmiro Rosete
Réu: Joao Maria Gonçalves
Local: Fonte Angeao
Autor: Mario Alberto Alves Rodrigues Pinto
Réu: Duarte Joao Gravato
Local: Lisboa
Autor: Maria Eugenia Silva
Réu: Jose Pereira Junior
Apensos: 1 (assistencia judiciaria)
Local: Quinta
Autor: Jose Augusto Ribeiro Dias
Réu: Joao Maria Rodrigues Tavora
Local: Estados Unidos
Autor: Joaquim Santos
Réu: Raul Abrantes Pinto
Apensos: 1 (incompetencia territorial)
Local: Lousa
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Joao Deus Martins Anacleto
Réu: Armando Rocha Martins
Local: Lombomeao
Autor: Vicente Carlos de Sousa Réu: José Luís Ferreira Rodrigues [et al.] Escrivão: José Augusto Nunes Fragoso Comarca: Águeda Julgado: Albergaria-a-Velha
Processos especiais de prevenção de manutenção e de restituição alegando-se o direito de propriedade sobre coisa, objecto do reconhecimento desse direito.
Autor: Ana Pinho
Réu: Manuel Francisco Lourenço
Local: Vergas
Autor: Emilia Rosa Jesus
Réu: Alirio Oliveira Matos
Local: Vagos
Autor: Maria Cristina Esmerada Pratas Sousa
Réu: Antonio Manuel Correia Pratas e Sousa
Local: Sousa
Autor: Manuel Augusto Cruz Rama Pardal
Réu: Manuel Cruz Martins
Local: Cavadas
Autor: Joao Maria Francisco
Réu: Evangelista Simoes
Local: Ponte de Vagos
Autor: Manuel Marques
Réu: Antonio MarquesAc.Especial
Local: Calvao
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Firmino Freire Louro
Réu: Jose Silva Rocha
Local: Brasil
Autor: Companhia seguros Sagres
Réu: Jose Blanco Bronze
Local: Lisboa
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Maria Deolinda Jesus
Réu: Antonio Manuel Neves Margarido
Apensos: 1 (229/1995-acidente de viação)
Local: Carapelhos
Autor: Joao Maria Conde Ferreira
Réu: Duarte Silva Santiago
Apensos: 2 (exec./ custas)
Local: Gafanha da Encarnação
Autor: Manuel Santos Mesquita
Réu: David Rato Costa
Local: Portomar
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Joao Maria Costa
Réu: Jose Ferreira Junior
Apensos: 2 (exec.sentença/ exec.custas)
Local: Calvao
Autor: Angelino Pires Cucio
Réu: Transportes Camionagem Triunfante Alameda,Lda
Apensos: 1 (exec.p custas)
Local: Mira
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Angelino Pires Cucio
Réu: Transportes Camionagem Triunfante Alamenda,Lda
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Portomar
Autor: Pires & fernandes,Limitada
Réu: Amaro Rosa Faisca
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Palhaça
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Gracinda Jesus
Réu: Virgilio Santos
Local: Santo Andre
Autor: Abel Santos Cruz
Réu: Carlos Matias Freire
Local: Mira
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Maria Carmo Santos
Réu: Joao Augusto Francisco
Local: Angiao
Autor: Alberto Garcia Maia Ferreira
Réu: Carlos Alberto Pinto
Local: Ilhavo
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Antonio Monteiro Navarro
Réu: Armindo Manuel Figueiredo Lemos
Local: Espinho
Autor: Jose Augusto Vilela Vieira
Réu: Joao Augusto Francisco Custodio
Apensos: 5 (exec.sumaria/exec.sumaria/habilitação/habilitãço/habilitação)
Local: Mira
Autor: Vitor Pereira Cruz
Réu: Manuel Almeida Caniceiro
Local: Cabeços
Constituído pelos registos de batismos, casamentos e óbitos
Contêm dados de identificação relativos ao batismo, nascimento, filiação e naturalidade. Podem conter outras informações em averbamentos de casamentos, óbito, dissolução de casamento, perfilhação, divórcio, etc.
Autor: Mario Oliveira Arrais
Réu: Cesar Ribeiro Jorge
Apensos: 1 (Habilitação)
Local: Cabeço
Autor: Manuel Moreira
Réu: Antonio Mnauel Santos Genio
Local: Sosa
Autor: Antonio Oliveira Junior
Réu: Manuel Joaquim Santos
Local: Esgueirea
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Antonio Manuel Junior
Réu: Antonio Oliveira
Local: Esgueira
Autor: Jose Lourenço Bragues
Réu: Virgilio Lourenço Bragues
Local: Corticeiro de Cima
Autor: Manuel Aderito Ferreira Pascoal
Réu: Manuel Batista Lancha
Local: Fonte de Angeao
Autor: Manuel Batista Maranhao Junior
Réu: Manuel Oliveira
Local: Mira
Autor: Manuel Vaz Pinho
Réu: Abilio Oliveira Brites
Local: Lomba
Autor: Tome Nunes Ribeiro Junior
Réu: Antonio Marcelino pereira
Local: Sosa
Autor: Lucia Maria Leite Ferreira Pimentel
Réu: Joao Maria Ribeiro Castelhano
Apensos: 2 (rec.agravo / 139/1974-policia correcional)
Local: Vagos
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Manuel Fernando Marques Santos
Réu: Mario Santos
Local: Oliveira do Bairro
Autor: Manuel Simoes Santos
Réu: Manuel Almeida Leite
Local: Bustos
Luís de Faria Teixeira Lopes, notário.
Autor: Jose Santos Tome
Réu: Joaquim Martins Oliveira Pequeno
Apensos: 1 (Apoio Judiciario)
Local: Vergas
Autor: Maria Celeste Silva Rocha
Réu: Joaquim Martins Anacleto
Local: Lombomeao
Autor: Florindo Cruz Grine
Réu: Joao Maria Domingues Arneiro
Local: Mira