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Autor: Manuel Nunes Branco Réu: Eduardo Silva Cipriano Local: sosa
António de Queiroz Magalhães e Menezes, notário.
António de Queiroz Magalhães e Menezes, notário.
Autor: Manuel Alvaro Santos Réu: Sociedade Cultura Ensino Enalfe,Limitada Apensos: 1 (16/73-providencia cautelar) Local: Mira
Autor: Manuel Augusto Oliveira Réu: Companhia de Seguros Douro Local: Frebres
António de Queiroz Magalhães e Menezes, notário.
Autor: Augusto Ferreira Réu: Companhia Seguros Metrople Local: Penacova
Autor: Alberto Brandling Ferreira Pinto Réu: Luis Ferreira Local: Mira
Autor: Manuel Inocencio Estrela Esteves Réu: Companhia Seguros Comercio Industria Apensos: 1 (exec.por multa) Local: Aveiro
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Belmiro Rosete Réu: Joao Maria Gonçalves Local: Fonte Angeao
Autor: Mario Alberto Alves Rodrigues Pinto Réu: Duarte Joao Gravato Local: Lisboa
Autor: Maria Eugenia Silva Réu: Jose Pereira Junior Apensos: 1 (assistencia judiciaria) Local: Quinta
Autor: Jose Augusto Ribeiro Dias Réu: Joao Maria Rodrigues Tavora Local: Estados Unidos
Autor: Joaquim Santos Réu: Raul Abrantes Pinto Apensos: 1 (incompetencia territorial) Local: Lousa
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Joao Deus Martins Anacleto Réu: Armando Rocha Martins Local: Lombomeao
Autor: Vicente Carlos de Sousa Réu: José Luís Ferreira Rodrigues [et al.] Escrivão: José Augusto Nunes Fragoso Comarca: Águeda Julgado: Albergaria-a-Velha
Processos especiais de prevenção de manutenção e de restituição alegando-se o direito de propriedade sobre coisa, objecto do reconhecimento desse direito.
Autor: Ana Pinho Réu: Manuel Francisco Lourenço Local: Vergas
Autor: Emilia Rosa Jesus Réu: Alirio Oliveira Matos Local: Vagos
Autor: Maria Cristina Esmerada Pratas Sousa Réu: Antonio Manuel Correia Pratas e Sousa Local: Sousa
Autor: Manuel Augusto Cruz Rama Pardal Réu: Manuel Cruz Martins Local: Cavadas
Autor: Joao Maria Francisco Réu: Evangelista Simoes Local: Ponte de Vagos
Autor: Manuel Marques Réu: Antonio MarquesAc.Especial Local: Calvao
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Firmino Freire Louro Réu: Jose Silva Rocha Local: Brasil
Autor: Companhia seguros Sagres Réu: Jose Blanco Bronze Local: Lisboa
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Maria Deolinda Jesus Réu: Antonio Manuel Neves Margarido Apensos: 1 (229/1995-acidente de viação) Local: Carapelhos
Autor: Joao Maria Conde Ferreira Réu: Duarte Silva Santiago Apensos: 2 (exec./ custas) Local: Gafanha da Encarnação
Autor: Manuel Santos Mesquita Réu: David Rato Costa Local: Portomar
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Joao Maria Costa Réu: Jose Ferreira Junior Apensos: 2 (exec.sentença/ exec.custas) Local: Calvao
Autor: Angelino Pires Cucio Réu: Transportes Camionagem Triunfante Alameda,Lda Apensos: 1 (exec.p custas) Local: Mira
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Angelino Pires Cucio Réu: Transportes Camionagem Triunfante Alamenda,Lda Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Portomar
Autor: Pires & fernandes,Limitada Réu: Amaro Rosa Faisca Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Palhaça
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Gracinda Jesus Réu: Virgilio Santos Local: Santo Andre
Autor: Abel Santos Cruz Réu: Carlos Matias Freire Local: Mira
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Maria Carmo Santos Réu: Joao Augusto Francisco Local: Angiao
Autor: Alberto Garcia Maia Ferreira Réu: Carlos Alberto Pinto Local: Ilhavo
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Antonio Monteiro Navarro Réu: Armindo Manuel Figueiredo Lemos Local: Espinho
Autor: Jose Augusto Vilela Vieira Réu: Joao Augusto Francisco Custodio Apensos: 5 (exec.sumaria/exec.sumaria/habilitação/habilitãço/habilitação) Local: Mira
Autor: Vitor Pereira Cruz Réu: Manuel Almeida Caniceiro Local: Cabeços
Constituído pelos registos de batismos, casamentos e óbitos
Contêm dados de identificação relativos ao batismo, nascimento, filiação e naturalidade. Podem conter outras informações em averbamentos de casamentos, óbito, dissolução de casamento, perfilhação, divórcio, etc.
Autor: Mario Oliveira Arrais Réu: Cesar Ribeiro Jorge Apensos: 1 (Habilitação) Local: Cabeço
Autor: Manuel Moreira Réu: Antonio Mnauel Santos Genio Local: Sosa
Autor: Antonio Oliveira Junior Réu: Manuel Joaquim Santos Local: Esgueirea
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Antonio Manuel Junior Réu: Antonio Oliveira Local: Esgueira
Autor: Jose Lourenço Bragues Réu: Virgilio Lourenço Bragues Local: Corticeiro de Cima
Autor: Manuel Aderito Ferreira Pascoal Réu: Manuel Batista Lancha Local: Fonte de Angeao
Autor: Manuel Batista Maranhao Junior Réu: Manuel Oliveira Local: Mira
Autor: Manuel Vaz Pinho Réu: Abilio Oliveira Brites Local: Lomba
Autor: Tome Nunes Ribeiro Junior Réu: Antonio Marcelino pereira Local: Sosa
Autor: Lucia Maria Leite Ferreira Pimentel Réu: Joao Maria Ribeiro Castelhano Apensos: 2 (rec.agravo / 139/1974-policia correcional) Local: Vagos
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Manuel Fernando Marques Santos Réu: Mario Santos Local: Oliveira do Bairro
Autor: Manuel Simoes Santos Réu: Manuel Almeida Leite Local: Bustos
Luís de Faria Teixeira Lopes, notário.
Autor: Jose Santos Tome Réu: Joaquim Martins Oliveira Pequeno Apensos: 1 (Apoio Judiciario) Local: Vergas
Autor: Maria Celeste Silva Rocha Réu: Joaquim Martins Anacleto Local: Lombomeao
Autor: Florindo Cruz Grine Réu: Joao Maria Domingues Arneiro Local: Mira