Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Série que surge em 1863. Uma das funções dos notários era a do reconhecimento de letra e assinaturas. As certidões de missa eram passadas pelos párocos aquando da celebração das mesmas em cumprimento de legados pios. O notário reconhecia essa assinatura, dando por cumprida a obrigação da celebração da missa
Autor: Direcção geral dos Edificios e Monumentos Nacionais
Réu: Ayer Marques Pimentel
Local: Mira
Autor: Manuel Batista Lancha
Réu: Evangelista Marques Ventura
Local: Fonte de Angeao
Autor: Angelo Ribau
Réu: Carlos Miranda Fresco
Local: Vagos
Autor: Conceiçao Oliveira Tavares
Réu: Futebol Club Vaguense
Apensos: 4 (exec p./custas exec. p/quantia certa rec. Creditos just. p/arresto)
Local: Vagos
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Francisco de Sá Silva Natária
Segundo outorgante:
Autor: La salete Sancha Carvalho
Réu: Antonio Jose Simoes Rosa
Local: Sosa
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Ana Maria Valente
Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Teresa de Oliveira Martins
Segundo outorgante:
Autor: Camara Municipal Vagos
Réu: Isolinda Neves Vidal
Local: Vagos
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Joao Augusto Domingues Rolo
Réu: Maria Lurdes Oliveira Claro
Local: Lagoa
Autor: Maria Santos
Réu: Manuel santos
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Lameiro
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Emília de Jesus
Segundo outorgante:
Autor: Maria Anjos
Réu: Augusto Espirito Santo
Local: Areal
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Feliciano Rodrigues Aleixo
Segundo outorgante:
Autor: Ministerio Publico
Réu: Mario Ramalho
Local: Vagos
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Francisca Rodrigues
Segundo outorgante:
Autor: Roas Simoes
Réu: Candido Lopes Balseiro
Local: Sosa
Autor: Manuel Batista Maduro
Réu: Bvenjamim Marques Sargento
Apensos: 1 (autos antecipados de prova)
Local: Portomar
Série tornada obrigatória em 1844, com o nome de registo de instrumentos lavrados fora das notas, em que também se registavam as procurações desde que requerido pelas partes. Esta série passa a ser designada em 1900 por livros de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento das partes. É composta por todo o tipo de escrituras que não é realizado por escritura pública nas notas, ou pela entrega ao notário de documentos particulares que os interessados pretendam fazer registar. Em 1922, dividem-se as procurações e mais instrumentos por disposição da lei, do registo de documentos que as partes queiram arquivar. Em 1930 passa a chamar-se registo de quaisquer outros instrumentos e dos documentos que as partes queiram arquivar, designação que se mantém até ao Código do Notariado de 1961 em que adota a designação atual de registo de outros instrumentos avulsos e de documentos que os interessados pretendam arquivar. No século XIX surge com a designação de registo de procurações avulsas. Não existe em todos os cartórios e apenas é mencionada na reforma de 1899. Em 1900 passa a integrar a série designada por livro de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento dos interessados.
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Luísa de Oliveira
Segundo outorgante:
Processo especial, pelo qual podem ser inabilitados os indivíduos com anomalias psíquicas, surdez-mudez ou cegueira, assim como aqueles, que pela sua habitual prodigalidade ou pelo abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes, se mostrem incapazes de reger convenientemente o seu património.
Autor: Junta Autonoma Estradas Coimbra
Réu: Josue Silva Barreira
Local: Covao do Lobo
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Humberto Costa Ferro
Réu: Celio Oliveira Leite
Local: Lombomeao
Autor: Maria Helena Silva Araujo paula santos
Réu: Alcino Moreira
Local: Cedofeita
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Francisco Martins Oliveira
Réu: Manuel Ferreira Novo
Local: Oia
Autor: Amadeu Euripedes Cachim
Réu: Joao Cruz Fernandes
Apensos: 3 (exec.sentença / exec.sentença/sent.sumario)
Local: Ilhavo
Autor: Manuel Augusto Oliveira
Réu: Helena Marques
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Forno Branco
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Mnauel Rocha Gabriel
Réu: Maria Conceição Ribeiro
Apensos: 1 (exec.por custas)
Local: S.Tome
Autor: Leonel Pinho Santos
Réu: Manuel Ramalho
Local: Ponte de Vagos
José Botelho Chaves, tabelião.
José Botelho Chaves, tabelião.
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Maria Manuel Santos
Réu: Antonio Miranda Ferreirinha
Apensos: 1 (exec.por custas)
Local: Mira
Autor: Isaias Rodrigues Moço
Réu: Antonio Bento Barrocas
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Presa
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Ceramica Vasconcelos,lda
Réu: Jose Matias Sarabando
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Vagos
Autor: Ermelinda Louro Rocha Ferreira Seco
Réu: Idalina Neto Ferreirinha
Local: Matosinhos
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Ministerio Publico
Réu: Antonio Maria Gonçalves Abrantes
Local: Vagos
Autor: Camara Municipal de Vagos
Réu: Manuel Joaquim Francisco
Local: Vagos
Autor: Maria Conceição Santos Leigo
Réu: ArmenioBastos Ferreira Machado
Local: Mira
Autor: Carmelinda Santos Faneca
Réu: Arlindo Santos
Apensos: 1 (3/1979-ac.alimentos definitivos)
Local: Ponte de Vagos
Autor: Camara Municipal de Vagos
Réu: Antonio Neves Santos
Local: Vagos
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Josefa Clara de Jesus
Segundo outorgante:
Autor: Junta Autonoma Estradas Coimbra
Réu: Mario Cruz Cardoso
Local: Febres
Autor: Camara Municiapl de Mira
Réu: Maria Ceu Miranda
Local: Mira
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Manuel Pereira de Resende
Segundo outorgante:
Autor: Camara Municipal de Vagos
Réu: Artur Pinho
Local: Vagos
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Francisco Dias Borges
Segundo outorgante:
Autor: Camara Minicipal de Vagos
Réu: Manuel Vieira Resende
Local: Quinta
Autor: Fernando Francisco Cura
Réu: Claudino Santos Nunes
Local: Carregosa
Autor: Maria Jesus Regalado
Réu: Florentino Fewrnandes Calcao
Local: Vagos
Autor: Joao Ribeiro Custodio
Réu: Armenio Custodio Silva
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Seixo
José Botelho Chaves, tabelião.
Autor: Antenor Santos Lopes
Réu: Antonio Oliveira Jesus
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Mira
Autor: Joao Ribeiro Custodio
Réu: Armenio Custodio Silva
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Seixo
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: António Martins Fernandes da Graça
Segundo outorgante:
Autor: Joao Silva Trinco
Réu: Frustuoso Rodrigues
Apensos: 1 (Apoio judiciario)
Local: Areal
Autor: Evangelista Oliveira Barreto
Réu: Antonio Seixeiro
Local: Aveiro
Autor: Aurelio Oliveira Rocha
Réu: Maria Rosa Marques Sargento
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Lisboa
Autor: Manuel Batista Lancha
Réu: Rosa Hirminda Gonçalves
Local: Mira
Autor: Abel Santos Natario
Réu: Manuel Vidreiro Caçoilo
Local: Vagos
Autor: Anunciação Jesus
Réu: Virgilio Fernandes
Apensos: 3 (exec.por custas /caução crime/instrução preparatoria)
Local: Corgo de Cima
José Botelho Chaves, tabelião.
Autor: Manuel encarnação Faustino
Réu: Virgilio Marques Oliveira
Local: Brasil
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Companhia Seguros Confiança
Réu: Joao Maria Simoes Balseiro
Local: Porto
José Botelho Chaves, tabelião.
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Francisca Pereira de Resende
Segundo outorgante:
Autor: Manuel Joaquim Francisco
Réu: Gaspare Silveira
Local: Santa Catarina
Autor: Maria Gonçalves Jesus
Réu: Manuel Pires
Local: Vale Ilhavo
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: António Pereira de Resende
Segundo outorgante:
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Manuel Luis Cruz Balseiro
Réu: Joao Santos Sequeira
Local: Portomar
Autor: Luis Silva Marques
Réu: Julieta Amelia Oliveira Ferreira Marques
Local: Porto
Autor: Ministerio Publico
Réu: Silverio Neves Santos
Apensos: 1 (2/1970-Tutler civel)
Local: Vagos
Autor: Ministerio Publico
Réu: Joaquim Santos Moço
Apensos: 2 (exec.por custas/ 4/1969 Tutler crime)
Local: Vagos
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Manuel de oliveira Lopes
Segundo outorgante:
Autor: Jose Gonçalves Loura
Réu: Albina Maria Rocha Gonçalves
Local: França
Autor: Viriato Cruz Fernandes
Réu: Manuel Ribeiro Cravo Roxo
Apensos: 1 (33/1970 exec.sumaria)
Local: Mira
Autor: ministerio publico
Réu: Fernando Jesus Miranda
Local: Vagos
Processos especiais para prestação de contas por tutor e curador provisório dos bens do ausente.
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: João de Oliveira Faneco
Segundo outorgante:
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos,Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Manuel Rodrigues Pepulim
Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Maria dos Santos
Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Francisco de Sá Pereira
Segundo outorgante:
Processos especiais (inventário orfanológico) que ocorre quando há interesses de menores, interditos, inabilitados, pessoas colectivas, ausentes e portadores de incapacidade permanente, tendo como finalidade pôr termo a uma determinada comunhão hereditária - dividir uma herança ou dividir os bens de um casal cujo casamento foi dissolvido, ou tendo em vista a separação de bens.