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Série que surge em 1863. Uma das funções dos notários era a do reconhecimento de letra e assinaturas. As certidões de missa eram passadas pelos párocos aquando da celebração das mesmas em cumprimento de legados pios. O notário reconhecia essa assinatura, dando por cumprida a obrigação da celebração da missa
Autor: Direcção geral dos Edificios e Monumentos Nacionais Réu: Ayer Marques Pimentel Local: Mira
Autor: Manuel Batista Lancha Réu: Evangelista Marques Ventura Local: Fonte de Angeao
Autor: Angelo Ribau Réu: Carlos Miranda Fresco Local: Vagos
Autor: Conceiçao Oliveira Tavares Réu: Futebol Club Vaguense Apensos: 4 (exec p./custas exec. p/quantia certa rec. Creditos just. p/arresto) Local: Vagos
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Francisco de Sá Silva Natária Segundo outorgante:
Autor: La salete Sancha Carvalho Réu: Antonio Jose Simoes Rosa Local: Sosa
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Ana Maria Valente Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Teresa de Oliveira Martins Segundo outorgante:
Autor: Camara Municipal Vagos Réu: Isolinda Neves Vidal Local: Vagos
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Joao Augusto Domingues Rolo Réu: Maria Lurdes Oliveira Claro Local: Lagoa
Autor: Maria Santos Réu: Manuel santos Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Lameiro
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Emília de Jesus Segundo outorgante:
Autor: Maria Anjos Réu: Augusto Espirito Santo Local: Areal
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Feliciano Rodrigues Aleixo Segundo outorgante:
Autor: Ministerio Publico Réu: Mario Ramalho Local: Vagos
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Francisca Rodrigues Segundo outorgante:
Autor: Roas Simoes Réu: Candido Lopes Balseiro Local: Sosa
Autor: Manuel Batista Maduro Réu: Bvenjamim Marques Sargento Apensos: 1 (autos antecipados de prova) Local: Portomar
Série tornada obrigatória em 1844, com o nome de registo de instrumentos lavrados fora das notas, em que também se registavam as procurações desde que requerido pelas partes. Esta série passa a ser designada em 1900 por livros de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento das partes. É composta por todo o tipo de escrituras que não é realizado por escritura pública nas notas, ou pela entrega ao notário de documentos particulares que os interessados pretendam fazer registar. Em 1922, dividem-se as procurações e mais instrumentos por disposição da lei, do registo de documentos que as partes queiram arquivar. Em 1930 passa a chamar-se registo de quaisquer outros instrumentos e dos documentos que as partes queiram arquivar, designação que se mantém até ao Código do Notariado de 1961 em que adota a designação atual de registo de outros instrumentos avulsos e de documentos que os interessados pretendam arquivar. No século XIX surge com a designação de registo de procurações avulsas. Não existe em todos os cartórios e apenas é mencionada na reforma de 1899. Em 1900 passa a integrar a série designada por livro de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento dos interessados.
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Luísa de Oliveira Segundo outorgante:
Processo especial, pelo qual podem ser inabilitados os indivíduos com anomalias psíquicas, surdez-mudez ou cegueira, assim como aqueles, que pela sua habitual prodigalidade ou pelo abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes, se mostrem incapazes de reger convenientemente o seu património.
Autor: Junta Autonoma Estradas Coimbra Réu: Josue Silva Barreira Local: Covao do Lobo
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Humberto Costa Ferro Réu: Celio Oliveira Leite Local: Lombomeao
Autor: Maria Helena Silva Araujo paula santos Réu: Alcino Moreira Local: Cedofeita
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Francisco Martins Oliveira Réu: Manuel Ferreira Novo Local: Oia
Autor: Amadeu Euripedes Cachim Réu: Joao Cruz Fernandes Apensos: 3 (exec.sentença / exec.sentença/sent.sumario) Local: Ilhavo
Autor: Manuel Augusto Oliveira Réu: Helena Marques Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Forno Branco
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Mnauel Rocha Gabriel Réu: Maria Conceição Ribeiro Apensos: 1 (exec.por custas) Local: S.Tome
Autor: Leonel Pinho Santos Réu: Manuel Ramalho Local: Ponte de Vagos
José Botelho Chaves, tabelião.
José Botelho Chaves, tabelião.
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Maria Manuel Santos Réu: Antonio Miranda Ferreirinha Apensos: 1 (exec.por custas) Local: Mira
Autor: Isaias Rodrigues Moço Réu: Antonio Bento Barrocas Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Presa
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Ceramica Vasconcelos,lda Réu: Jose Matias Sarabando Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Vagos
Autor: Ermelinda Louro Rocha Ferreira Seco Réu: Idalina Neto Ferreirinha Local: Matosinhos
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Ministerio Publico Réu: Antonio Maria Gonçalves Abrantes Local: Vagos
Autor: Camara Municipal de Vagos Réu: Manuel Joaquim Francisco Local: Vagos
Autor: Maria Conceição Santos Leigo Réu: ArmenioBastos Ferreira Machado Local: Mira
Autor: Carmelinda Santos Faneca Réu: Arlindo Santos Apensos: 1 (3/1979-ac.alimentos definitivos) Local: Ponte de Vagos
Autor: Camara Municipal de Vagos Réu: Antonio Neves Santos Local: Vagos
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Josefa Clara de Jesus Segundo outorgante:
Autor: Junta Autonoma Estradas Coimbra Réu: Mario Cruz Cardoso Local: Febres
Autor: Camara Municiapl de Mira Réu: Maria Ceu Miranda Local: Mira
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Manuel Pereira de Resende Segundo outorgante:
Autor: Camara Municipal de Vagos Réu: Artur Pinho Local: Vagos
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Francisco Dias Borges Segundo outorgante:
Autor: Camara Minicipal de Vagos Réu: Manuel Vieira Resende Local: Quinta
Autor: Fernando Francisco Cura Réu: Claudino Santos Nunes Local: Carregosa
Autor: Maria Jesus Regalado Réu: Florentino Fewrnandes Calcao Local: Vagos
Autor: Joao Ribeiro Custodio Réu: Armenio Custodio Silva Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Seixo
José Botelho Chaves, tabelião.
Autor: Antenor Santos Lopes Réu: Antonio Oliveira Jesus Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Mira
Autor: Joao Ribeiro Custodio Réu: Armenio Custodio Silva Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Seixo
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: António Martins Fernandes da Graça Segundo outorgante:
Autor: Joao Silva Trinco Réu: Frustuoso Rodrigues Apensos: 1 (Apoio judiciario) Local: Areal
Autor: Evangelista Oliveira Barreto Réu: Antonio Seixeiro Local: Aveiro
Autor: Aurelio Oliveira Rocha Réu: Maria Rosa Marques Sargento Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Lisboa
Autor: Manuel Batista Lancha Réu: Rosa Hirminda Gonçalves Local: Mira
Autor: Abel Santos Natario Réu: Manuel Vidreiro Caçoilo Local: Vagos
Autor: Anunciação Jesus Réu: Virgilio Fernandes Apensos: 3 (exec.por custas /caução crime/instrução preparatoria) Local: Corgo de Cima
José Botelho Chaves, tabelião.
Autor: Manuel encarnação Faustino Réu: Virgilio Marques Oliveira Local: Brasil
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Companhia Seguros Confiança Réu: Joao Maria Simoes Balseiro Local: Porto
José Botelho Chaves, tabelião.
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Francisca Pereira de Resende Segundo outorgante:
Autor: Manuel Joaquim Francisco Réu: Gaspare Silveira Local: Santa Catarina
Autor: Maria Gonçalves Jesus Réu: Manuel Pires Local: Vale Ilhavo
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: António Pereira de Resende Segundo outorgante:
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Manuel Luis Cruz Balseiro Réu: Joao Santos Sequeira Local: Portomar
Autor: Luis Silva Marques Réu: Julieta Amelia Oliveira Ferreira Marques Local: Porto
Autor: Ministerio Publico Réu: Silverio Neves Santos Apensos: 1 (2/1970-Tutler civel) Local: Vagos
Autor: Ministerio Publico Réu: Joaquim Santos Moço Apensos: 2 (exec.por custas/ 4/1969 Tutler crime) Local: Vagos
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Manuel de oliveira Lopes Segundo outorgante:
Autor: Jose Gonçalves Loura Réu: Albina Maria Rocha Gonçalves Local: França
Autor: Viriato Cruz Fernandes Réu: Manuel Ribeiro Cravo Roxo Apensos: 1 (33/1970 exec.sumaria) Local: Mira
Autor: ministerio publico Réu: Fernando Jesus Miranda Local: Vagos
Processos especiais para prestação de contas por tutor e curador provisório dos bens do ausente.
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: João de Oliveira Faneco Segundo outorgante:
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos,Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Manuel Rodrigues Pepulim Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Maria dos Santos Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Francisco de Sá Pereira Segundo outorgante:
Processos especiais (inventário orfanológico) que ocorre quando há interesses de menores, interditos, inabilitados, pessoas colectivas, ausentes e portadores de incapacidade permanente, tendo como finalidade pôr termo a uma determinada comunhão hereditária - dividir uma herança ou dividir os bens de um casal cujo casamento foi dissolvido, ou tendo em vista a separação de bens.