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Autor: Palmira Miranda Réu: Lucilia Jesus Cuca Local: Miranda do Douro
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Daniel Carlos Gouveia Mesquita Réu: Manuel Mesquita Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Coimbra
Autor: Maria Adalcinda Correia Rocha Réu: Joae Reinaldo Calisto Moreira Local: Vagos
Autor: Ministerio Publico Réu: Fernanda Cristina Ferreira Local: Vagos
Autor: Cesar Antonio Vicente Réu: Amelia Conceição Local: Vagos
Autor: Ministerio Publico Réu: Joao Matos Cruz Apensos: 1 (4-ac.investigação paternidade) Local: Quintas
Autor: Amaro Miranda Clemente Réu: Maria Domingues Saramago Local: Casal de S.Tomé
Processos especiais pelos quais o tribunal deve proceder às diligências necessárias para identificação de mãe ou de pai e averiguar as identidades dos pretensos pais, em declarações, que reduzirá a auto; acção de investigação de maternidade ou paternidade que é oficiosamente promovida pelo Tribunal.
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Silvino Rocha Neto Réu: Emilia Amalia Jesus Local: Vagos
Autor: Antonio Augusto Marques Réu: Deolinda Almeida Oliveira Local: Calvao
Autor: Jose Augusto Abrantes Oliveira Réu: Antonio Augusto Aleixo Henriques Apensos: 2 (embargo ao arresto-justificação de arresto) Local: Fontinha
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Joao Batista Ribeiro Perdiz Réu: Maria Rosa Santos Local: Areal
Autor: Antonio Pedro Almeida Réu: Joaquim Soares Oliveira Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Sosa
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Anibal Silva Rocha Réu: Manuel Aderito Neves Local: Covao do Lobo
Autor: Americo Simoes Réu: manuel augusto Santos Reigota Apensos: 1 (exec.por custas) Local: Mira
Autor: Antonio Domingues Rato Réu: Modesto Santos Arrais Local: Mira
Constituídos por: Notas para escrituras diversas.
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Ministerio Publico Réu: Maria Fernanda Oliveira Local: Covao do lobo
Autor: Jose maria Rodrigues Santos Réu: Fernando Lopes Monteiro Local: França
Autor: Atalivio Jesus Duarte Réu: Heitor Francisco Leigo Local: Vagos
Autor: Maria Luz Jesus Gama Réu: Albertina Jesus Balseiroac.ordinaria Local: Salgueiro
Autor: Ministerio Publico Réu: Maria Conceição Jesus Fernandes Local: Cantanhede
Autor: Jose Seiça e Castro Jose Réu: Manuel Miranda Ribeiro Local: S.Joao da Madeira
Autor: Viriato Cruz fernandes Réu: Bernardo Marques Sousa Apensos: 1 (exec.p/pagamento quantia certa) Local: Lagoa
Autor: Ministerio Publico Réu: Modesto Raimundo Marques Local: Sosa
Autor: Norbinda Jesus Réu: Inacia Simoes Moça Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Vigia
Autor: Norbinda Jesus Réu: Inacio Simoes Moça Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Vigia
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Ana Marques dos Santos Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Ana de Sousa Segundo outorgante:
Autor: Manuel Augusto Preguiça Santos Réu: Joao Evangelista Campos Apensos: 1 (6/1970-ac.sumarissimo) Local: Fontinha
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Maria Francisca de Sá Segundo outorgante:
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Januario Dias Pereira Réu: Mario Felicio Local: Sosa
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Processos comuns cujo valor da causa ultrapassa metade do valor fixado para o Tribunal de Comarca e a acção se destina ao cumprimento de obrigações pecuniárias, a indemnizações dano e entrega de coisas móveis.
Autor: Jose Sousa Barbosa Réu: Horacio Rodrigues Tavares Local: Matosinhos
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Carlos alberto Almeida Alves Réu: Mario Duarte Local: Vagos
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Ministerio Publico Réu: Americo Oliveira Local: Vergas
Autor: Ministerio Publico Réu: Rosa Odete Nunes Local: Santo Andre
Autor: Cipriano Pinhal Palhava Réu: Joao Maria Simoes Apensos: 1 (copia datilografada) Local: Figueira da Foz
Autor: Antonio Carlos Pires Vicente Réu: Domingos Barbosa Local: S.Martinho
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Ministerio Publico Réu: Jose Manuel Sousa Local: Vagos
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Ministerio Publico Réu: Joao Pedro Jesus Local: Santo Andre
Autor: Ministerio Publico Réu: Ana Paula Almeida Local: Calvao
Autor: Ministerio Publico Réu: Silvina Jesus Rocha Local: Vagos
Autor: Antonio Santos Réu: Antonio Pires Costaac.especial Local: Aveiro
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Manuel Jose Lontra Réu: Santos Barosa & Cª.Limitadaac.especial Local: Calvao
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: José Marques Segundo outorgante:
Autor: Maria Fatima Domingues Grilo Réu: Ramiro Miranda Mesquita Apensos: 1 (33/1973 alimentos provisorios) Local: Portomar
Autor: Domingos Ribeiro Maçarico Réu: Albino Silva Local: Mira
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Luísa Gomes da Silva Segundo outorgante:
Autor: Junta Autonoma Coimbra Réu: Heldo Gomes Carlos Local: Cascais
Autor: Domingos Ribeiro Maçarico Réu: Frederico Miranda Milheirao Local: Mira
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: António Francisco Patacho Segundo outorgante:
Autor: Junta Autonoma Estradas Réu: Joaquim Joao Local: Covao do Lobo
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Teresa Fernandes Segundo outorgante:
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Alvaro Dias neves Réu: Joao Jeronimo Costa Novo Local: Boco
Autor: Junta Autonoma Estrada Coimbra Réu: Manuel Augusto Madaleno Local: Febres
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: José Gomes de Sá Segundo outorgante:
Autor: Camara Municipal de Vagos Réu: Antonio Rocha Martins Local: Sosa
Autor: Junta Autonoma Estradas Coimbra Réu: Carlos Rodrigues Local: Loures
Autor: Junta Autonoma Estradas Coimbra Réu: Maria Rosa Gomes Local: Febres
Registos de decisões do Conselho de Família, convocado pelo Juiz de Paz, sobre emancipações, tutorias, partilhas, instauração de inventários por óbito, etc. e designações de competências para o fazerem.
Autor: Camara Municipal de mira Réu: Octavio Cruz Galo Local: Mira
Autor: Joao Ferreira Ermida Réu: Encarnaçao Jesus Gamaac.especial Local: Salgueiro
Autor: Antonio Rocha Frade Réu: Artur Sergio Trindade Local: Vagos
Autor: Ministerio Publico Réu: Jose Rocha Costa Local: Valeirinha
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Ministerio Publico Réu: Alcides Santos Local: Lagoa
Autor: Ministerio Publico Réu: Leonel Oliveira Faria Local: Quinta do Picado
Autor: Ministerio Publico Réu: Elia Martins Vieira Local: Vagos
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Ana de Oliveira Dias Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: João de Pinho Carvalho Segundo outorgante:
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Maria Santos Réu: Ministerio Publico Local: Brasil
Autor: Ministero Publico Réu: Arlindo Gomes Miguel Local: Sosa
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Rosa de Jesus Segundo outorgante:
Autor: Junta Autonoma Estradas Réu: Augusto Santos Cruz Local: Covoes
Autor: Mario Nunes Silva Réu: Marceano Santos Patarra Local: Ouca
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Rosa Marques da Silva Segundo outorgante:
Autor: Junta Autonoma Estradas Réu: Amandio Jose Miranda Local: Febres
Autor: Junta Autonoma de Coimbra Réu: Jose Gomes Heleno Junior Local: Febres
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Ana Maria Pereira Segundo outorgante: