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Autor: Palmira Miranda
Réu: Lucilia Jesus Cuca
Local: Miranda do Douro
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Daniel Carlos Gouveia Mesquita
Réu: Manuel Mesquita
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Coimbra
Autor: Maria Adalcinda Correia Rocha
Réu: Joae Reinaldo Calisto Moreira
Local: Vagos
Autor: Ministerio Publico
Réu: Fernanda Cristina Ferreira
Local: Vagos
Autor: Cesar Antonio Vicente
Réu: Amelia Conceição
Local: Vagos
Autor: Ministerio Publico
Réu: Joao Matos Cruz
Apensos: 1 (4-ac.investigação paternidade)
Local: Quintas
Autor: Amaro Miranda Clemente
Réu: Maria Domingues Saramago
Local: Casal de S.Tomé
Processos especiais pelos quais o tribunal deve proceder às diligências necessárias para identificação de mãe ou de pai e averiguar as identidades dos pretensos pais, em declarações, que reduzirá a auto; acção de investigação de maternidade ou paternidade que é oficiosamente promovida pelo Tribunal.
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Silvino Rocha Neto
Réu: Emilia Amalia Jesus
Local: Vagos
Autor: Antonio Augusto Marques
Réu: Deolinda Almeida Oliveira
Local: Calvao
Autor: Jose Augusto Abrantes Oliveira
Réu: Antonio Augusto Aleixo Henriques
Apensos: 2 (embargo ao arresto-justificação de arresto)
Local: Fontinha
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Joao Batista Ribeiro Perdiz
Réu: Maria Rosa Santos
Local: Areal
Autor: Antonio Pedro Almeida
Réu: Joaquim Soares Oliveira
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Sosa
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Anibal Silva Rocha
Réu: Manuel Aderito Neves
Local: Covao do Lobo
Autor: Americo Simoes
Réu: manuel augusto Santos Reigota
Apensos: 1 (exec.por custas)
Local: Mira
Autor: Antonio Domingues Rato
Réu: Modesto Santos Arrais
Local: Mira
Constituídos por: Notas para escrituras diversas.
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Ministerio Publico
Réu: Maria Fernanda Oliveira
Local: Covao do lobo
Autor: Jose maria Rodrigues Santos
Réu: Fernando Lopes Monteiro
Local: França
Autor: Atalivio Jesus Duarte
Réu: Heitor Francisco Leigo
Local: Vagos
Autor: Maria Luz Jesus Gama
Réu: Albertina Jesus Balseiroac.ordinaria
Local: Salgueiro
Autor: Ministerio Publico
Réu: Maria Conceição Jesus Fernandes
Local: Cantanhede
Autor: Jose Seiça e Castro
Jose
Réu: Manuel Miranda Ribeiro
Local: S.Joao da Madeira
Autor: Viriato Cruz fernandes
Réu: Bernardo Marques Sousa
Apensos: 1 (exec.p/pagamento quantia certa)
Local: Lagoa
Autor: Ministerio Publico
Réu: Modesto Raimundo Marques
Local: Sosa
Autor: Norbinda Jesus
Réu: Inacia Simoes Moça
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Vigia
Autor: Norbinda Jesus
Réu: Inacio Simoes Moça
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Vigia
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Ana Marques dos Santos
Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Ana de Sousa
Segundo outorgante:
Autor: Manuel Augusto Preguiça Santos
Réu: Joao Evangelista Campos
Apensos: 1 (6/1970-ac.sumarissimo)
Local: Fontinha
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Maria Francisca de Sá
Segundo outorgante:
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Januario Dias Pereira
Réu: Mario Felicio
Local: Sosa
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Processos comuns cujo valor da causa ultrapassa metade do valor fixado para o Tribunal de Comarca e a acção se destina ao cumprimento de obrigações pecuniárias, a indemnizações dano e entrega de coisas móveis.
Autor: Jose Sousa Barbosa
Réu: Horacio Rodrigues Tavares
Local: Matosinhos
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Carlos alberto Almeida Alves
Réu: Mario Duarte
Local: Vagos
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Ministerio Publico
Réu: Americo Oliveira
Local: Vergas
Autor: Ministerio Publico
Réu: Rosa Odete Nunes
Local: Santo Andre
Autor: Cipriano Pinhal Palhava
Réu: Joao Maria Simoes
Apensos: 1 (copia datilografada)
Local: Figueira da Foz
Autor: Antonio Carlos Pires Vicente
Réu: Domingos Barbosa
Local: S.Martinho
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Ministerio Publico
Réu: Jose Manuel Sousa
Local: Vagos
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Ministerio Publico
Réu: Joao Pedro Jesus
Local: Santo Andre
Autor: Ministerio Publico
Réu: Ana Paula Almeida
Local: Calvao
Autor: Ministerio Publico
Réu: Silvina Jesus Rocha
Local: Vagos
Autor: Antonio Santos
Réu: Antonio Pires Costaac.especial
Local: Aveiro
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Manuel Jose Lontra
Réu: Santos Barosa & Cª.Limitadaac.especial
Local: Calvao
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: José Marques
Segundo outorgante:
Autor: Maria Fatima Domingues Grilo
Réu: Ramiro Miranda Mesquita
Apensos: 1 (33/1973 alimentos provisorios)
Local: Portomar
Autor: Domingos Ribeiro Maçarico
Réu: Albino Silva
Local: Mira
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Luísa Gomes da Silva
Segundo outorgante:
Autor: Junta Autonoma Coimbra
Réu: Heldo Gomes Carlos
Local: Cascais
Autor: Domingos Ribeiro Maçarico
Réu: Frederico Miranda Milheirao
Local: Mira
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: António Francisco Patacho
Segundo outorgante:
Autor: Junta Autonoma Estradas
Réu: Joaquim Joao
Local: Covao do Lobo
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Teresa Fernandes
Segundo outorgante:
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Alvaro Dias neves
Réu: Joao Jeronimo Costa Novo
Local: Boco
Autor: Junta Autonoma Estrada Coimbra
Réu: Manuel Augusto Madaleno
Local: Febres
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: José Gomes de Sá
Segundo outorgante:
Autor: Camara Municipal de Vagos
Réu: Antonio Rocha Martins
Local: Sosa
Autor: Junta Autonoma Estradas Coimbra
Réu: Carlos Rodrigues
Local: Loures
Autor: Junta Autonoma Estradas Coimbra
Réu: Maria Rosa Gomes
Local: Febres
Registos de decisões do Conselho de Família, convocado pelo Juiz de Paz, sobre emancipações, tutorias, partilhas, instauração de inventários por óbito, etc. e designações de competências para o fazerem.
Autor: Camara Municipal de mira
Réu: Octavio Cruz Galo
Local: Mira
Autor: Joao Ferreira Ermida
Réu: Encarnaçao Jesus Gamaac.especial
Local: Salgueiro
Autor: Antonio Rocha Frade
Réu: Artur Sergio Trindade
Local: Vagos
Autor: Ministerio Publico
Réu: Jose Rocha Costa
Local: Valeirinha
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Ministerio Publico
Réu: Alcides Santos
Local: Lagoa
Autor: Ministerio Publico
Réu: Leonel Oliveira Faria
Local: Quinta do Picado
Autor: Ministerio Publico
Réu: Elia Martins Vieira
Local: Vagos
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Ana de Oliveira Dias
Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: João de Pinho Carvalho
Segundo outorgante:
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Maria Santos
Réu: Ministerio Publico
Local: Brasil
Autor: Ministero Publico
Réu: Arlindo Gomes Miguel
Local: Sosa
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Rosa de Jesus
Segundo outorgante:
Autor: Junta Autonoma Estradas
Réu: Augusto Santos Cruz
Local: Covoes
Autor: Mario Nunes Silva
Réu: Marceano Santos Patarra
Local: Ouca
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Rosa Marques da Silva
Segundo outorgante:
Autor: Junta Autonoma Estradas
Réu: Amandio Jose Miranda
Local: Febres
Autor: Junta Autonoma de Coimbra
Réu: Jose Gomes Heleno Junior
Local: Febres
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Ana Maria Pereira
Segundo outorgante: