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Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Jofercar-Serrelharia Civil Réu: Jose Pinho Lemos Local: Eixo
Autor: Antonio Joaquim Cunha Réu: Alberto Azevedo Local: Sarrazola
Autor: Manuel Silva Barreira Réu: Joao Maria Marques barbosa Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Covao do Lobo
Autor: Joao Jose Santos Mourao Réu: Narciso Martins Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Vagos
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Constituídos por: Notas para escrituras diversas, Testamentos, Protesto de Títulos de crédito.
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Jose Paulo Réu: Manuel Joao Panasco Apensos: 1 (Exec.por custas) Local: Cantanhede
Autor: Manuel Simoes Réu: Manuel Rocha Cedro Local: Carregosa
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos,Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Antonio Domingues Rato Réu: Modesto Santos Arraisi Apensos: 1 (exec.por custas) Local: Mira
Autor: Mnauel Francisco Toito Réu: Luis Francisco Toito Apensos: 2 (Habilitaçao de herdeiros / exec.p/custas) Local: Cabeço de Mira
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Luis Oliveira Gago Réu: Joao Batista Mendes Local: Mira
Autor: Vinicola de Sangalhos,lda Réu: Artur Carvalho Junior Local: Sangalhos
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Rosaria Oliveira Pereira Réu: Joao Maria Lopes Local: Covao do Lobo
Autor: Jose Silva Dionisio Réu: Joao Matias Sarabando Local: Vagos
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Mario Pinho Sindao Réu: Joaquim Lisboa Neto Apensos: 1 (exec.por custas) Local: Aveiro
Autor: Antonio Neves Abreu Réu: Joao Batista Freire Local: Vagos
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Acções movidas por senhorios contra inquilinos devedores de rendas, pretendendo que o Juiz de Paz proceda à sua condenação, ordenando o despejo e acções para cessação imediata do arrendamento com fundamentos que dão ao senhorio o direito de pedir a resolução do contrato com o inquilino de acordo com o Código de Processo Civil.
Autor: Raul Pereira Réu: Manuel Santos pato Local: Gloria
Autor: Manuel Sousa Alexandre Réu: Joao Batista Manuel Apensos: 1 (82/1976- deposito de rendas) Local: Vagos
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Jose Maria Santos Réu: Manuel Lacerda Local: Vagos
Constituídos por: Actos e contratos.
Autor: Alexandrino Domingues Grego Réu: Maria Joana Local: Gafanha da Boa Hora
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Antonio Esmeraldo Patricio Réu: Manuel Martins Velho Local: Ouca
Autor: Manuel Miranda Catarino Réu: Jose Maria Cheganças Local: Covao do Lobo
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Ministerio Publico Réu: Felisberto carlos machado Leite Local: Vagos
Autor: Nelson Ribeiro Saramago Réu: Siderurgia Nacional Local: Mira
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Manuel Nunes Ribeiro Réu: Joao Alexandre Local: sosa
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Jose Ferreira Parola Réu: Antero Jose Barros Local: Sosa
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Joao Almeida Magalhaes Réu: Manuel Moreira Junior Local: Vagos
Autor: Celia Maria Marques Réu: Augusto Jesus Sequeira Apensos: 1 (1/1964-ac.alimentos) Local: Mira
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Manuel Pinto Mauricio Réu: Ana paula Marques Melo Local: Mira
Autor: Augusto Costa Réu: Diamantino Almeida Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Vagos
Autor: Manuel Neves Réu: Manuel Joaquim Batista Lancha Local: Aveiro
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Manuel Maria Ribeiro Perdiz Réu: Jose Manuel Rosario Simoes Local: Mira
Autor: Alvaro Belem Martins Réu: Madalena Jesus Gomes Local: Palhaça
Autor: Manuel Costa Réu: Lurdes Jesus Gonçalves Local: sdanchequias
Autor: Joaquim Maria Neves Réu: Benito Alves Gonçalves Local: Vagos
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Antonio Sergio Pinho Réu: Manuel oliveira Silva Gomes Apensos: 1 (exec.de sentença) Local: Vagos
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Joao Tavares Réu: Rosa Neto Local: Covao do Lobo
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Joao Ferreira Réu: Manuel Ferreira Neves Local: Carregosa
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Maduro Marques Almeida Réu: Herculano Lima Almeida Apensos: 1 (exec.por custas) Local: Mira
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Aquiles Capela Réu: Amadeu Silveira Apensos: 1 (exec. De sentença) Local: Lomba
Autor: Manuel Rocha Beato Réu: Mnauel Oliveira Silva Gomes Local: Vagos
José Botelho Chaves, tabelião.
Autor: Antonio Santos Pena Réu: Gaspar Silveira Local: Ouca
Autor: Eduardo Sarabando Réu: Custodio Fernandes Almeida Apensos: 1 (exec.por custas) Local: Vagos
Autor: Mnauel Augusto Cruz Tome Réu: Maria Rosa Verissimo Apensos: 1 (exc.de sentença) Local: Mira
José Botelho Chaves, tabelião.
Autor: Manuel Faim Pessoa Réu: Joao Maria Miranda Matias Local: Aveiro
Autor: Alvaro Francisco Morais Réu: Climercio Oliveira Gonçalves Local: Ermida
Autor: Manuel Simoes Caldeira Réu: Alcino Apolinario Silva Apensos: 1 (exec.por custas) Local: Ouca
Autor: Joaquim Ribeiro Coutinho Lima Réu: Jose Peres Lencastre Menezes Bragança Osorio Silva Monteiro Local: Cantanhede
Autor: Joao Antonio Lopes Oliveira Réu: Mnauel Silva Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Vagos
José Botelho Chaves, tabelião.
Constituídos por: Notas para escrituras diversas, Testamentos, Protesto de Títulos de crédito.
José Botelho Chaves, tabelião.
Autor: Elias Alves Réu: Arlindo Ribeiro Dias Local: Viseu
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
José Botelho Chaves, tabelião e Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Mario Silva Vaz Réu: Jose Nunes Rocha Local: Lomba
José Botelho Chaves, tabelião e Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Ernesto Martins Lopes Réu: Jose Oliveira Almeida Jose Oliveira Almeida Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Sosa
Autor: Claudino Marques Oliveira Réu: Mobil Oil Portuguesa,S.A.R.L Apensos: 2 (ac.sumario / habilitação) Local: Calvao
Autor: Armenio Almeida Réu: Antonio Santos Claro Local: Cabeças Verdes
Autor: Arcanjo Tome Condeço Réu: Joao Batista Manuel Local: Lombomeao
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Manuel Lucas Réu: Firmino Augusto Alipio Local: Gafanha da Boa Hora
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.