Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Jofercar-Serrelharia Civil
Réu: Jose Pinho Lemos
Local: Eixo
Autor: Antonio Joaquim Cunha
Réu: Alberto Azevedo
Local: Sarrazola
Autor: Manuel Silva Barreira
Réu: Joao Maria Marques barbosa
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Covao do Lobo
Autor: Joao Jose Santos Mourao
Réu: Narciso Martins
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Vagos
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Constituídos por: Notas para escrituras diversas, Testamentos, Protesto de Títulos de crédito.
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Jose Paulo
Réu: Manuel Joao Panasco
Apensos: 1 (Exec.por custas)
Local: Cantanhede
Autor: Manuel Simoes
Réu: Manuel Rocha Cedro
Local: Carregosa
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos,Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Antonio Domingues Rato
Réu: Modesto Santos Arraisi
Apensos: 1 (exec.por custas)
Local: Mira
Autor: Mnauel Francisco Toito
Réu: Luis Francisco Toito
Apensos: 2 (Habilitaçao de herdeiros / exec.p/custas)
Local: Cabeço de Mira
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Luis Oliveira Gago
Réu: Joao Batista Mendes
Local: Mira
Autor: Vinicola de Sangalhos,lda
Réu: Artur Carvalho Junior
Local: Sangalhos
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Rosaria Oliveira Pereira
Réu: Joao Maria Lopes
Local: Covao do Lobo
Autor: Jose Silva Dionisio
Réu: Joao Matias Sarabando
Local: Vagos
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Mario Pinho Sindao
Réu: Joaquim Lisboa Neto
Apensos: 1 (exec.por custas)
Local: Aveiro
Autor: Antonio Neves Abreu
Réu: Joao Batista Freire
Local: Vagos
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Acções movidas por senhorios contra inquilinos devedores de rendas, pretendendo que o Juiz de Paz proceda à sua condenação, ordenando o despejo e acções para cessação imediata do arrendamento com fundamentos que dão ao senhorio o direito de pedir a resolução do contrato com o inquilino de acordo com o Código de Processo Civil.
Autor: Raul Pereira
Réu: Manuel Santos pato
Local: Gloria
Autor: Manuel Sousa Alexandre
Réu: Joao Batista Manuel
Apensos: 1 (82/1976- deposito de rendas)
Local: Vagos
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Jose Maria Santos
Réu: Manuel Lacerda
Local: Vagos
Constituídos por: Actos e contratos.
Autor: Alexandrino Domingues Grego
Réu: Maria Joana
Local: Gafanha da Boa Hora
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Antonio Esmeraldo Patricio
Réu: Manuel Martins Velho
Local: Ouca
Autor: Manuel Miranda Catarino
Réu: Jose Maria Cheganças
Local: Covao do Lobo
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Ministerio Publico
Réu: Felisberto carlos machado Leite
Local: Vagos
Autor: Nelson Ribeiro Saramago
Réu: Siderurgia Nacional
Local: Mira
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Manuel Nunes Ribeiro
Réu: Joao Alexandre
Local: sosa
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Jose Ferreira Parola
Réu: Antero Jose Barros
Local: Sosa
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Joao Almeida Magalhaes
Réu: Manuel Moreira Junior
Local: Vagos
Autor: Celia Maria Marques
Réu: Augusto Jesus Sequeira
Apensos: 1 (1/1964-ac.alimentos)
Local: Mira
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Manuel Pinto Mauricio
Réu: Ana paula Marques Melo
Local: Mira
Autor: Augusto Costa
Réu: Diamantino Almeida
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Vagos
Autor: Manuel Neves
Réu: Manuel Joaquim Batista Lancha
Local: Aveiro
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Manuel Maria Ribeiro Perdiz
Réu: Jose Manuel Rosario Simoes
Local: Mira
Autor: Alvaro Belem Martins
Réu: Madalena Jesus Gomes
Local: Palhaça
Autor: Manuel Costa
Réu: Lurdes Jesus Gonçalves
Local: sdanchequias
Autor: Joaquim Maria Neves
Réu: Benito Alves Gonçalves
Local: Vagos
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Antonio Sergio Pinho
Réu: Manuel oliveira Silva Gomes
Apensos: 1 (exec.de sentença)
Local: Vagos
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Joao Tavares
Réu: Rosa Neto
Local: Covao do Lobo
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Joao Ferreira
Réu: Manuel Ferreira Neves
Local: Carregosa
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Maduro Marques Almeida
Réu: Herculano Lima Almeida
Apensos: 1 (exec.por custas)
Local: Mira
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Aquiles Capela
Réu: Amadeu Silveira
Apensos: 1 (exec. De sentença)
Local: Lomba
Autor: Manuel Rocha Beato
Réu: Mnauel Oliveira Silva Gomes
Local: Vagos
José Botelho Chaves, tabelião.
Autor: Antonio Santos Pena
Réu: Gaspar Silveira
Local: Ouca
Autor: Eduardo Sarabando
Réu: Custodio Fernandes Almeida
Apensos: 1 (exec.por custas)
Local: Vagos
Autor: Mnauel Augusto Cruz Tome
Réu: Maria Rosa Verissimo
Apensos: 1 (exc.de sentença)
Local: Mira
José Botelho Chaves, tabelião.
Autor: Manuel Faim Pessoa
Réu: Joao Maria Miranda Matias
Local: Aveiro
Autor: Alvaro Francisco Morais
Réu: Climercio Oliveira Gonçalves
Local: Ermida
Autor: Manuel Simoes Caldeira
Réu: Alcino Apolinario Silva
Apensos: 1 (exec.por custas)
Local: Ouca
Autor: Joaquim Ribeiro Coutinho Lima
Réu: Jose Peres Lencastre Menezes Bragança Osorio Silva Monteiro
Local: Cantanhede
Autor: Joao Antonio Lopes Oliveira
Réu: Mnauel Silva
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Vagos
José Botelho Chaves, tabelião.
Constituídos por: Notas para escrituras diversas, Testamentos, Protesto de Títulos de crédito.
José Botelho Chaves, tabelião.
Autor: Elias Alves
Réu: Arlindo Ribeiro Dias
Local: Viseu
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
José Botelho Chaves, tabelião e Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Mario Silva Vaz
Réu: Jose Nunes Rocha
Local: Lomba
José Botelho Chaves, tabelião e Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Ernesto Martins Lopes
Réu: Jose Oliveira Almeida
Jose Oliveira Almeida
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Sosa
Autor: Claudino Marques Oliveira
Réu: Mobil Oil Portuguesa,S.A.R.L
Apensos: 2 (ac.sumario / habilitação)
Local: Calvao
Autor: Armenio Almeida
Réu: Antonio Santos Claro
Local: Cabeças Verdes
Autor: Arcanjo Tome Condeço
Réu: Joao Batista Manuel
Local: Lombomeao
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.
Autor: Manuel Lucas
Réu: Firmino Augusto Alipio
Local: Gafanha da Boa Hora
Domingos Francisco de Miranda, tabelião.