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Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Podem conter dados sobre o dia, a hora e causa da morte, filiação (se for menor ou solteiro), local e data do enterramento. Contêm indicações sobre a existência ou não de testamento e o nome do testamenteiro, além da informação em averbamentos sobre a trasladação, ou na documentação mais recente, da cremação ou incineração do cadáver.
João Ferreira Coelho, notário. Primeiro outorgante: Teresa Maria de Sousa Segundo outorgante: Manuel Duarte Bandeira
Autor: Ministerio Publico Réu: Maria Isabel Jesus Caniceiro Local: Leitoes
Autor: Manuel Santos Bispo Réu: Serafim Quintaneiro Local: Ouca
João Ferreira Coelho, notário. Primeiro outorgante: Manuel Oliveira Gaspar Teixeira Segundo outorgante: José da Costa
Autor: David Ribeiro Réu: Joao Augusto Silva Teixeira Apensos: 1 (exec.por custas) Local: Mira
Autor: Joaquim Simoes Tribuna Réu: Manuel Antonio Silva Local: Bustos
Autor: Joaquina Oliveira Réu: Antonio Dias Oliveira Local: Quinta
Autor: Augsuto Domingues Cruz Réu: Feranndo Manuel Loureiro Local: Mira
João Ferreira Coelho, notário. Primeiro outorgante: António da Silva Tavares Segundo outorgante: Domingos Marques de Matos
Autor: Jose Romao Leitao Réu: Joao capela Braz Local: Mira
João Ferreira Coelho, notário. Primeiro outorgante: João Valente de Fonseca Segundo outorgante: José Valente da Silva
João Ferreira Coelho, notário. Primeiro outorgante: Maria Gomes Fragateira Segundo outorgante: António José Rodrigues Braga
Autor: Antonio Almeida Santos Pato Réu: David Manuel Almeida Local: Bustos
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: José Fernandes Butes Segundo outorgante:
Autor: Manuel Francisco Almeida Réu: Joao Cipriano Silva Local: Sosa
Autor: Construçoes Metalicas Alferpa Réu: Manuel Cunha Carvalho Local: Palhça
Autor: Jorge Moura & Sarabando Réu: Fernando Santos Fonte Apensos: 1 (exec.por custas) Local: Vagos
João Ferreira Coelho, notário. Primeiro outorgante: Margarida se Oliveira da Graça Segundo outorgante: Manuel Ferreira Ramilo
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: José Alves Dias Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Teresa de Oliveira Segundo outorgante:
Autor: Manuel Santos Mesquita Junior Réu: Joao Augusto Santos Rato Apensos: 1 (exec.sumarissima) Local: Portomar
Autor: Aurelio Simoes Reis Pedreiras Réu: Mario Henrique Macedo Apensos: 2 (incopetencia territorial - exec.sumaria) Local: Vagos
Autor: Casemiro Vicente Réu: Mnauel Martins Velho Local: Vagos
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Ana da Silva Segundo outorgante:
Série tornada obrigatória em 1844, com o nome de registo de instrumentos lavrados fora das notas, em que também se registavam as procurações desde que requerido pelas partes. Esta série passa a ser designada em 1900 por livros de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento das partes. É composta por todo o tipo de escrituras que não é realizado por escritura pública nas notas, ou pela entrega ao notário de documentos particulares que os interessados pretendam fazer registar. Em 1922, dividem-se as procurações e mais instrumentos por disposição da lei, do registo de documentos que as partes queiram arquivar. Em 1930 passa a chamar-se registo de quaisquer outros instrumentos e dos documentos que as partes queiram arquivar, designação que se mantém até ao Código do Notariado de 1961 em que adota a designação atual de registo de outros instrumentos avulsos e de documentos que os interessados pretendam arquivar. No século XIX surge com a designação de registo de procurações avulsas. Não existe em todos os cartórios e apenas é mencionada na reforma de 1899. Em 1900 passa a integrar a série designada por livro de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento dos interessados.
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Manuel José Marques de Oliveira Segundo outorgante:
Autor: Mario Freire Louro Cruz Réu: Joaquim Oliveira Bairrada Apensos: 1 (exec.p/custas) Local: Vagos
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Francisco Joaquim Rodrigues Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: António André Carvalho Segundo outorgante:
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos,Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Manuel Freire Rufino Réu: Manuel Simoes Oliveira Local: Quinta
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Manuel Silva Juliao Juliao Réu: Manuel Luis Costa Apensos: 1 (Embargos Executado) Local: Mira
Autor: Maria Adelaide Pinto Fonseca Réu: Jose Augusto Local: Boco
João Ferreira Coelho, notário. Primeiro outorgante: José de Oliveira Luzes Segundo outorgante: Emídio de Oliveira Luzes
João Ferreira Coelho, notário. Primeiro outorgante: Manuel Luís Ferreira Pacheco Segundo outorgante: António Francisco Patacho
Autor: Ministerio Publico Réu: Carlos Manuel Jesus Local: Lameiro
Autor: Ministerio Publico Réu: Daniel Local: Oliveira Bairrada
Autor: Maria Adelaide Pinto Fonseca Réu: Jose Augusto Local: Boco
João Ferreira Coelho, notário. Primeiro outorgante: António e Manuel Borges Peneda Segundo outorgante: Maria de Pinho Branco
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Maria da Silva Segundo outorgante:
João Ferreira Coelho, notário. Primeiro outorgante: Joaquim de Oliveira Segundo outorgante: João de Oliveira Caramujo
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Joana da Silva Valente Segundo outorgante:
Autor: Joao Ferreira Tereso Réu: Jose Ferreira Tereso Local: Covao do Lobo
Autor: Joao Maria Domingues Camarao Réu: Donzilia Silva Anjos Local: Ermida
Autor: Jorge Mouro & Sarabando,limitada Réu: Arlinda Marques Catarino Local: Vagos
Autor: Evaristo Miranda Ferreirinha Réu: Alice Miranda Local: Tavira
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Caetano da Costa Segundo outorgante:
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Rosa Pereira da Silva Segundo outorgante:
Autor: Mario Nunes fonseca Réu: Firmino Augusto Alipio Apensos: 1 (exec. sumaria) Local: Quinta do Picado
Autor: Construçoes Matalicas Alferpa Réu: Candido Mourinho Local: Palhaça
João Ferreira Coelho, notário. Primeiro outorgante: Rosa dos Santos Segundo outorgante: António Fernandes Arrota
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Narcisa Vieira Segundo outorgante:
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Basilio Santos Furao Réu: Manuel Conceiçao Salvador Local: Bonsucesso
João Ferreira Coelho, notário.
Autor: Joao Ferreira Tereso Réu: Antonio Marques Local: Covao do Lobo
Autor: Ministerio Publico Réu: Joao Antonio Estudante Pires Local: Gafanha da Boa Hora
Autor: Ministerio Publico Réu: Maria Vitalina Santos Seiça Local: Vagos
Autor: Licinio & Rocha Réu: Carlos Rodrigues Pombo Silva Local: Vagos
Autor: Ministerio publico Réu: Esmeraldina Jesus sarabando Local: Gafanha da Vagueira
João Ferreira Coelho, notário. Primeiro outorgante: Manuel Rodrigues Leite Júnior Segundo outorgante: Joaquim Gomes de Pinho
Autor: Maria Fernanda Jesus Réu: Octavio Domingues Eusebio Apensos: 2 (inv.separaçao de meaçoes/exec.p/custas) Local: Lentisqueira
Autor: Armando Pereira Lemos Réu: Manuel Elias Ribeiro Valente Apensos: 1 (exec.por custas) Local: Mira
Autor: Maria Odete Domingues Mingatos Réu: Maria Regina Domingues Mingatos Local: Cential
João Ferreira Coelho, notário. Primeiro outorgante: José Maria da Silva Segundo outorgante: Manuel Maria Tavares Coutinho
Autor: Maria Jesus Réu: Emidio Marques Local: Mira
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos,Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Joao Domingues caetano Réu: Mnauel Domingues Arrais Local: Cabeço
João Ferreira Coelho, notário. Primeiro outorgante: José Pacheco Pelouro Segundo outorgante: Francisco Joaquim Barbosa de Quadros
Autor: Alipio Sergio Madeira Morgado Réu: Maria Lurdes Marques Oliveira Local: Quinta
Autor: Maria Ferreira Cruz Réu: Maria Noemia Ferreira Pessoa Local: Mira
Autor: Ministerio Publico Réu: Agostinho Silveira Lemos Local: gafanha da Boa Hora
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Maria Joana da Silva Lopes Segundo outorgante:
Autor: Antonio Silva Ribeiro Réu: Maria Angelina Sousa Local: Sosa
Autor: Antonio Santos Vieira Réu: Setelia Jesus Vieira Local: Sosa
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Francisco José da Cruz Segundo outorgante:
Autor: Maria Odete Jesus Claro Réu: Angelo Correia Martins Local: Fontao
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Rosa de Oliveira/Rosa da Silva Lopes Segundo outorgante:
João Ferreira Coelho, notário. Primeiro outorgante: Manuel Rodrigues Canas Segundo outorgante: Manuel Rodrigues de Pinho
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Notário: João Ferreira Coelho Primeiro outorgante: Maria Marques Segundo outorgante: