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Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Podem conter dados sobre o dia, a hora e causa da morte, filiação (se for menor ou solteiro), local e data do enterramento. Contêm indicações sobre a existência ou não de testamento e o nome do testamenteiro, além da informação em averbamentos sobre a trasladação, ou na documentação mais recente, da cremação ou incineração do cadáver.
João Ferreira Coelho, notário.
Primeiro outorgante: Teresa Maria de Sousa
Segundo outorgante: Manuel Duarte Bandeira
Autor: Ministerio Publico
Réu: Maria Isabel Jesus Caniceiro
Local: Leitoes
Autor: Manuel Santos Bispo
Réu: Serafim Quintaneiro
Local: Ouca
João Ferreira Coelho, notário.
Primeiro outorgante: Manuel Oliveira Gaspar Teixeira
Segundo outorgante: José da Costa
Autor: David Ribeiro
Réu: Joao Augusto Silva Teixeira
Apensos: 1 (exec.por custas)
Local: Mira
Autor: Joaquim Simoes Tribuna
Réu: Manuel Antonio Silva
Local: Bustos
Autor: Joaquina Oliveira
Réu: Antonio Dias Oliveira
Local: Quinta
Autor: Augsuto Domingues Cruz
Réu: Feranndo Manuel Loureiro
Local: Mira
João Ferreira Coelho, notário.
Primeiro outorgante: António da Silva Tavares
Segundo outorgante: Domingos Marques de Matos
Autor: Jose Romao Leitao
Réu: Joao capela Braz
Local: Mira
João Ferreira Coelho, notário.
Primeiro outorgante: João Valente de Fonseca
Segundo outorgante: José Valente da Silva
João Ferreira Coelho, notário.
Primeiro outorgante: Maria Gomes Fragateira
Segundo outorgante: António José Rodrigues Braga
Autor: Antonio Almeida Santos Pato
Réu: David Manuel Almeida
Local: Bustos
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: José Fernandes Butes
Segundo outorgante:
Autor: Manuel Francisco Almeida
Réu: Joao Cipriano Silva
Local: Sosa
Autor: Construçoes Metalicas Alferpa
Réu: Manuel Cunha Carvalho
Local: Palhça
Autor: Jorge Moura & Sarabando
Réu: Fernando Santos Fonte
Apensos: 1 (exec.por custas)
Local: Vagos
João Ferreira Coelho, notário.
Primeiro outorgante: Margarida se Oliveira da Graça
Segundo outorgante: Manuel Ferreira Ramilo
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: José Alves Dias
Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Teresa de Oliveira
Segundo outorgante:
Autor: Manuel Santos Mesquita Junior
Réu: Joao Augusto Santos Rato
Apensos: 1 (exec.sumarissima)
Local: Portomar
Autor: Aurelio Simoes Reis Pedreiras
Réu: Mario Henrique Macedo
Apensos: 2 (incopetencia territorial - exec.sumaria)
Local: Vagos
Autor: Casemiro Vicente
Réu: Mnauel Martins Velho
Local: Vagos
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Ana da Silva
Segundo outorgante:
Série tornada obrigatória em 1844, com o nome de registo de instrumentos lavrados fora das notas, em que também se registavam as procurações desde que requerido pelas partes. Esta série passa a ser designada em 1900 por livros de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento das partes. É composta por todo o tipo de escrituras que não é realizado por escritura pública nas notas, ou pela entrega ao notário de documentos particulares que os interessados pretendam fazer registar. Em 1922, dividem-se as procurações e mais instrumentos por disposição da lei, do registo de documentos que as partes queiram arquivar. Em 1930 passa a chamar-se registo de quaisquer outros instrumentos e dos documentos que as partes queiram arquivar, designação que se mantém até ao Código do Notariado de 1961 em que adota a designação atual de registo de outros instrumentos avulsos e de documentos que os interessados pretendam arquivar. No século XIX surge com a designação de registo de procurações avulsas. Não existe em todos os cartórios e apenas é mencionada na reforma de 1899. Em 1900 passa a integrar a série designada por livro de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento dos interessados.
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Manuel José Marques de Oliveira
Segundo outorgante:
Autor: Mario Freire Louro Cruz
Réu: Joaquim Oliveira Bairrada
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Vagos
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Francisco Joaquim Rodrigues
Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: António André Carvalho
Segundo outorgante:
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos,Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Manuel Freire Rufino
Réu: Manuel Simoes Oliveira
Local: Quinta
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Manuel Silva Juliao Juliao
Réu: Manuel Luis Costa
Apensos: 1 (Embargos Executado)
Local: Mira
Autor: Maria Adelaide Pinto Fonseca
Réu: Jose Augusto
Local: Boco
João Ferreira Coelho, notário.
Primeiro outorgante: José de Oliveira Luzes
Segundo outorgante: Emídio de Oliveira Luzes
João Ferreira Coelho, notário.
Primeiro outorgante: Manuel Luís Ferreira Pacheco
Segundo outorgante: António Francisco Patacho
Autor: Ministerio Publico
Réu: Carlos Manuel Jesus
Local: Lameiro
Autor: Ministerio Publico
Réu: Daniel
Local: Oliveira Bairrada
Autor: Maria Adelaide Pinto Fonseca
Réu: Jose Augusto
Local: Boco
João Ferreira Coelho, notário.
Primeiro outorgante: António e Manuel Borges Peneda
Segundo outorgante: Maria de Pinho Branco
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Maria da Silva
Segundo outorgante:
João Ferreira Coelho, notário.
Primeiro outorgante: Joaquim de Oliveira
Segundo outorgante: João de Oliveira Caramujo
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Joana da Silva Valente
Segundo outorgante:
Autor: Joao Ferreira Tereso
Réu: Jose Ferreira Tereso
Local: Covao do Lobo
Autor: Joao Maria Domingues Camarao
Réu: Donzilia Silva Anjos
Local: Ermida
Autor: Jorge Mouro & Sarabando,limitada
Réu: Arlinda Marques Catarino
Local: Vagos
Autor: Evaristo Miranda Ferreirinha
Réu: Alice Miranda
Local: Tavira
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Caetano da Costa
Segundo outorgante:
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Rosa Pereira da Silva
Segundo outorgante:
Autor: Mario Nunes fonseca
Réu: Firmino Augusto Alipio
Apensos: 1 (exec. sumaria)
Local: Quinta do Picado
Autor: Construçoes Matalicas Alferpa
Réu: Candido Mourinho
Local: Palhaça
João Ferreira Coelho, notário.
Primeiro outorgante: Rosa dos Santos
Segundo outorgante: António Fernandes Arrota
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Narcisa Vieira
Segundo outorgante:
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Basilio Santos Furao
Réu: Manuel Conceiçao Salvador
Local: Bonsucesso
João Ferreira Coelho, notário.
Autor: Joao Ferreira Tereso
Réu: Antonio Marques
Local: Covao do Lobo
Autor: Ministerio Publico
Réu: Joao Antonio Estudante Pires
Local: Gafanha da Boa Hora
Autor: Ministerio Publico
Réu: Maria Vitalina Santos Seiça
Local: Vagos
Autor: Licinio & Rocha
Réu: Carlos Rodrigues Pombo Silva
Local: Vagos
Autor: Ministerio publico
Réu: Esmeraldina Jesus sarabando
Local: Gafanha da Vagueira
João Ferreira Coelho, notário.
Primeiro outorgante: Manuel Rodrigues Leite Júnior
Segundo outorgante: Joaquim Gomes de Pinho
Autor: Maria Fernanda Jesus
Réu: Octavio Domingues Eusebio
Apensos: 2 (inv.separaçao de meaçoes/exec.p/custas)
Local: Lentisqueira
Autor: Armando Pereira Lemos
Réu: Manuel Elias Ribeiro Valente
Apensos: 1 (exec.por custas)
Local: Mira
Autor: Maria Odete Domingues Mingatos
Réu: Maria Regina Domingues Mingatos
Local: Cential
João Ferreira Coelho, notário.
Primeiro outorgante: José Maria da Silva
Segundo outorgante: Manuel Maria Tavares Coutinho
Autor: Maria Jesus
Réu: Emidio Marques
Local: Mira
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos,Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Joao Domingues caetano
Réu: Mnauel Domingues Arrais
Local: Cabeço
João Ferreira Coelho, notário.
Primeiro outorgante: José Pacheco Pelouro
Segundo outorgante: Francisco Joaquim Barbosa de Quadros
Autor: Alipio Sergio Madeira Morgado
Réu: Maria Lurdes Marques Oliveira
Local: Quinta
Autor: Maria Ferreira Cruz
Réu: Maria Noemia Ferreira Pessoa
Local: Mira
Autor: Ministerio Publico
Réu: Agostinho Silveira Lemos
Local: gafanha da Boa Hora
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Maria Joana da Silva Lopes
Segundo outorgante:
Autor: Antonio Silva Ribeiro
Réu: Maria Angelina Sousa
Local: Sosa
Autor: Antonio Santos Vieira
Réu: Setelia Jesus Vieira
Local: Sosa
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Francisco José da Cruz
Segundo outorgante:
Autor: Maria Odete Jesus Claro
Réu: Angelo Correia Martins
Local: Fontao
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Rosa de Oliveira/Rosa da Silva Lopes
Segundo outorgante:
João Ferreira Coelho, notário.
Primeiro outorgante: Manuel Rodrigues Canas
Segundo outorgante: Manuel Rodrigues de Pinho
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Maria Marques
Segundo outorgante: