Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Ofício enviado à Câmara Municipal de Cascais pelo Governo Civil de Lisboa, informando que pela lei de 7 de agosto de 1913, não é permitido à Câmara considerar sem efeito um auto de transgressão por não ter competência para o fazer e perguntando se esta quer usar da faculdade que lhe confere o art.º 33.º da referida lei, remetendo para isso ao Governo Civil, certidão da citada deliberação
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