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OFÍCIO do [governador e capitão-general de Angola] D. Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a relaxação a que chegou a Sé de Angola, a necessidade de residência para os cónegos e o provimento dos lugares vagos, servindo um dos novos providos capaz de governar interinamente o Bispado cohibindo a vida licenciosa dos clérigos tendo chegado ao ponto de bastante desenvoltura, igual escândalo e nenhum préstimo, conforme consta do seu parecer enviado por carta de 4 de Março de 1766.
1767-12-16