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Identification
Description level
Coleção
Reference code
PT UCP/CEHR CAC
Title
Coleção de Celeste Alves da Costa
Date range
1966-07-01
1969-10-01
1969-10-01
Dimension and support / Extents
155 docs.; papel.
Content and structure
Scope and content
Documentação homogénea produzida por Celeste Alves da Costa enquanto dirigente da Juventude Católica Feminina na diocese do Porto e a nível nacional, e enquanto membro da Federação Mundial da Juventude Católica. Contém quatro pastas com correspondência, documentos de trabalho, referentes a atividades internas e preparação de encontros e congressos, relatórios, folhetos, recortes de jornais, maioritariamente produzidos entre os anos de 1961 e 1969. De documentação avulsa existem convocatórias, correspondência, folhetos, brochuras relativas a viagens, peregrinações e encontros, atas, dados estatísticos e financeiros referentes a publicações dos organismos, programas de reuniões e apontamentos de sessões. Revistas "Vita Nova" e "Vida e Alegria" e o "Boletim de Informação".
Access and use
Access restrictions
Este arquivo possui o estatuto legal de arquivo privado – arquivo reunido por uma entidade privada, com documentação de origem privada. A este tipo de arquivos aplicam-se as disposições que dizem respeito aos direitos de personalidade dos art.ºs 70.º a 81.º do Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344/1966, de 25 de novembro - atualizado até à Lei n.º 82/2014 de 30 de dezembro). O n.º 1 do art.º 80 deste diploma determina que “Todos devem guardar reserva quanto à intimidade da vida privada de outrem”. Aos documentos confidenciais ou que se refiram à intimidade da vida privada, e que estejam na posse de terceiros, aplicam-se os preceitos dos art.ºs 71.º e 76.º, pelos quais os documentos só podem ser utilizados e/ou publicados com o consentimento do seu autor, ou, depois da morte deste, pelo “cônjuge sobrevivo ou qualquer descendente, ascendente, irmão, sobrinho ou herdeiro do falecido” (nº 2; art.º. 71º). No caso de documentos não confidenciais, o depositário “só pode usar deles em termos que não contrariem a expectativa do autor” (art.º 78º). Não são aplicáveis as restrições de comunicabilidade impostas no art.º 17º da Lei Geral de Arquivos - Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de janeiro.
Language of the material
fra, nld, por
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