Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
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Identification
Description level
Série
Reference code
PT ICPRT IC/A/038
Title
Guias de Pagamento
Date range
1867-07-23
1928-06-30
1928-06-30
Dimension and support / Extents
39 itens (22 brochuras; 17 maços); 0,23 (m/l)
Content and structure
Scope and content
Guias de pagamentos efectuados à Irmandade dos Clérigos do Porto. Os pagamentos relacionam-se, sobretudo, com as actividades financeiras da congregação, os actos quotidianos de carácter religioso e rendimentos relacionados com o próprio edifício da Irmandade. No que respeita às actividades financeiras, encontram-se pagamentos relativos à cobrança de juros de capital emprestado; dividendos de apólices (ex.: Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro; obrigações da Companhia Geral do Crédito Predial Português); depósito de capitais em casas bancárias; cobrança de foros e pensões; assim como rendas do aluguer de casas adjudicadas à Irmandade. Entre os pagamentos encontram-se igualmente rendimentos relacionados com a vida religiosa da Irmandade, tal como entregas de importâncias pelo Tesoureiro da Igreja e da Sacristia relativas a mordomias de devoção; emolumentos funerários; esmolas de benfeitores; esmolas e ofertas recolhidas nas caixinhas da Igreja; venda de cadernos de ofícios de defuntos; receitas de anuais, missas e ofícios; jóias de entrada de novos Irmãos; entre outros. As guias de pagamento contêm ainda rendimentos provenientes da utilização do edifício da Irmandade, tal como a renda para colocação de anúncios nos muros; aluguer de lojas nos baixos do edifício; e venda de bilhetes para visitar a Torre. As guias de pagamento são constituídas por formulários impressos, que, embora com algumas modificações ao longo do tempo, contêm essencialmente as seguintes informações: ano económico; número da guia; quantia do pagamento em numerário; nome do pagador; nome do Tesoureiro; descrição da quantia, a sua proveniência e data de vencimento; confirmação através da data e assinatura do Vice-Presidente, do Secretário e do Tesoureiro; assim como a referência às folhas do Diário em que a respectiva receita foi registada e a rubrica do funcionário que elaborou o mesmo registo.
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