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Minuta da carta do rei a João Rodrigues em que lhe dava conta que pelas definições e estatutos que o rei seu pai fizera como administrador perpétuo e governador da Ordem de Cristo se estabelecera que ninguém com menos de catorze anos tomasse o hábito da dita Ordem, e que tendo o dito seu pai outorgado a D. Francisco Coutinho, filho de D. Luís Coutinho, fidalgo da sua casa, o hábito da dita Ordem pelos muitos serviços e merecimentos do seu pai, tinha ordenado a D. Miguel, seu embaixador na Corte de Roma, que alcançasse do Papa a necessária dispensa, em virtude do referido D. Francisco Coutinho ainda não ter a idade requerida, a qual por falecimento do dito Papa não se chegou a expedir, pelo que lhe encomendava que conseguisse do Papa a respectiva dispensa