Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
Tel.: +351 21 003 71 00
Fax.: +351 21 003 71 01
secretariado@dglab.gov.pt
Identification
Description level
Unidade de instalação
Reference code
PT PSN ISSNC/CNSC/A/A/01/001
Title
Estatutos da Pia, e Devota Congregação da Caridade instituída na Igreja Paroquial de São Nicolau
Date range
1750-07-25
1750-07-25
1750-07-25
Dimension and support / Extents
1 liv., 32 f. ([3br.], [5], 20, [4] f.); 19 x 14 x 1 cm; papel
Content and structure
Scope and content
Exemplar impresso dos "Estatutos da Pia, e Devota Congregação da Caridade instituída na Igreja Paroquial de São Nicolau". Apresenta um termo de aceitação datado de 25 de julho de 1750, e com o acórdão da Relação Patriarcal de 9 de setembro de 1750. O documento é constituído por treze capítulos: Capítulo I – Das pessoas de que se há de compor a Mesa da Caridade; Capítulo II – Da forma e tempo em que se há de fazer a eleição; Capítulo III – Que se não deve temer que faltem meios para esta congregação ter com que socorrer os pobres; Capítulo IV – Apontam-se alguns meios para a despesa da congregação; Capítulo V – Do modo como se hão de guardar as esmolas que se derem; Capítulo VI – Dos dias em que há de haver Mesa; Capítulo VII – Da forma que se deve assistir aos enfermos e sepultar os mortos; Capítulo VIII – Da escolha e obrigação dos médicos e cirurgiões que hão de assistir aos enfermos, e do boticário que há de dar os medicamentos; Capítulo IX – Que não pedirão os congregados; Capítulo X – Da festa que se fará cada ano a Nossa Senhora, a quem tomarão os congregados também por intercessora, como fonte perene da Caridade; Capítulo XI – Modo com que se recolherão as esmolas que se fizerem na igreja; Capítulo XII – Que se poderão mudar algumas coisas destes Estatutos com o parecer da Mesa, Junta Grande, e aprovação do Eminentíssimo Prelado; Capítulo XIII – Em que se declara não ser nova esta pia Congregação da Caridade. Acompanham o texto dos estatutos os seguintes documentos: “Dedicatória ao insigne esmoler São Nicolau de Bari”; carta “aos reverendos párocos e demais pessoas, que quiserem erigir a devota congregação da maior virtude”; termo de aceitação que a congregação fez destes estatutos na Casa do Despacho da Irmandade do Santíssimo Sacramento em 25 de julho de 1750; carta dirigida ao Cardeal Patriarca de Lisboa para que aprove os Estatutos; pedido do Cardeal para que o Doutor Procurador da Mitra analise o documento; resposta datada de 28 de agosto de 1750 dando aval para que o mesmo seja confirmado. O pedido de deferimento do Cardeal seguiu com data de 1 de setembro de 1750 e o acórdão da Relação Patriarcal é assinado em 9 de setembro de 1750.
Access and use
Language of the material
por
Comments